Tópicos | propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o deputado federal Túlio Gadelha (PDT) por realização de propaganda eleitoral antecipada em um comentário nas redes sociais parabenizando a ex-BBB Juliette Freire por vencer a prova do líder. Na ocasião, em 28 de abril, a maquiadora conseguiu vencer a prova após escolher o número 12, que também representa o PDT, partido de Túlio Gadelha.

“É o destino, Juliette. 12.”, escreveu o parlamentar na publicação nas redes sociais Twitter e Instagram. A mensagem vinha acompanhada de uma imagem com a fotografia de Gadêlha e o numeral de urna 1212. A imagem continha o texto “Kit 1212. Solicite o seu, receba em casa e participe da nossa campanha." Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, a publicação foi comunicada por diversos cidadãos ao órgão.

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Para o Ministério Público Eleitoral, Túlio Gadelha se aproveitou da elevada audiência do programa televisivo e sua repercussão nas redes sociais para realizar propaganda eleitoral muito antes do período permitido, que tem início após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Ao divulgar seu nome, imagem e numeral de campanha em busca de apoio para a eleição vindoura, ele teria afrontado a legislação e o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que julgará a representação, determine remoção das publicações e aplique a multa prevista na legislação eleitoral, em valor acima do mínimo legal, que é de cinco mil reais. “O deputado utilizou meios de comunicação de grande visibilidade e disseminação no momento atual, além de fazer menção a uma pessoa de enorme prestígio – Juliette Freire –, que conta com mais de 32 milhões de seguidores só no Instagram”, comentou.

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por, segundo o órgão, prática de propaganda eleitoral antecipada. Ambos teriam promovido a candidatura do ex-presidente petista para as eleições de 2018.

Segundo a PGE, Lula anunciou sua candidatura em um evento em 19 de março deste ano e falou das benfeitorias que fez quando era presidente da República. O evento, na cidade de Monteiro (PB), foi chamado de “Inauguração Popular da Transposição de Águas do São Francisco” e, em seu discurdo, Lula se intitulou “pai” do projeto.

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De acordo com o subprocurador-geral da República Francisco Vieira Sanseverino, que assina as representações, o evento foi largamente divulgado nos jornais de grande circulação do país, nas redes sociais e propagandas elaboradas pelo Instituto Lula. Sanseverino aponta ainda que, em sua fala durante o evento, o discurso de Lula foi no intuito de fazer o eleitor acreditar que ele é a melhor opção para a região.

Em nota, o Instituto Lula negou as afirmações do subprocurador-geral da República. “Não houve nem antecipação eleitoral, nem lançamento de candidatura e isso ficará claro ao fim do processo”.

Lindbergh

O senador petista também teria, segundo Sanseverino, feito campanha eleitoral antecipada em favor de Lula. Lindbergh divulgou, nos dias 30 e 31 de março deste ano, duas fotos com “claras referências” à candidatura de Lula para a presidência em 2018, diz o subprocurador.

Para ele, a atitude de Lindbergh “teve por objetivo a captação de votos para seu aliado político, de forma antecipada, o que desequilibra a campanha eleitoral próxima, atingindo a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos”. Procurado pela reportagem, Lindbergh disse que ainda não teve conhecimento do pedido da PGE.

Sanseverino indica que, nos dois casos, há desequilíbrio a campanha eleitoral futura e pede aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97, no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Seis pré-candidatos a prefeito do interior foram condenados por propaganda eleitoral antecipada. Os prefeituráveis de Belo Jardim, Camocim de São Félix, Carpina, Paudalho, Primavera e Tracunhaém tiveram a condenação emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) e divulgada nesta segunda-feira (15). A multa imposta aos candidatos varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. 

Segundo a assessoria do PRE-PE, em Primavera, a Procuradoria solicita ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a condenação do pré-candidato Eudo Magalhães Júnior (PR), que chegou a ser absolvido pelo juiz eleitoral. Nos outros cinco municípios, o candidato do PR, Berlarmino Vasquez (PR), os petebistas Francisco Hélio Santos, Joaquim Pinto Lapa Filho, Uilson de Moura França e o postulante pelo PSD, Marcello Gouveia foram condenados em primeira instância. A recomendação do PRE-PE, nesses casos é a sentença deve ser mantida.

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O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello alerta aos candidatos de Pernambuco. Barreto Campello reforça que embora a minirreforma eleitoral, implementada pela Lei nº 13.165, de 29/09/2015, tenha flexibilizado o conceito de propaganda eleitoral antecipada com a permissão da divulgação de atos de pré-campanha, não pode haver pedido explícito de votos. “Toda a legislação eleitoral deve ser interpretada de modo a assegurar a legitimidade das eleições e a isonomia dos candidatos, coibindo o abuso do poder econômico e político”, frisou o procurador regional.

Confira por quais episódios os candidatos estão sendo condenados e o parecer de Barreto Campello:

Belo Jardim – Francisco Hélio de Melo Santos (PTB), mais conhecido como Hélio dos Terrenos, foi condenado pelo juiz da 45ª Zona, em representação proposta pelo Diretório Municipal dos Democratas (DEM), pela realização de propaganda eleitoral antecipada. Em programa de rádio veiculado no último dia 24 de maio, o radialista Eliel Francisco de Araújo fez um pedido expresso de votos para o pré-candidato, em seu programa na Rádio Itacaité: “em outubro, dia da eleição, saiba escolher certo, escolha o novo, escolha o futuro, escolha quem quer fazer, escolha bem, escolha o nosso pré-candidato, Hélio dos Terrenos, é assim que deve ser”. 

O pré-candidato, o comunicador e a emissora – todos condenados ao pagamento de multa individual de dez mil reais – recorreram ao TRE-PE, alegando que não houve pedido expresso de votos, mas apenas menção às qualidades pessoais do pré-candidato. Hélio dos Terrenos disse ainda que não participou nem teve conhecimento prévio da propaganda, uma vez que não se encontrava no local nem havia sido entrevistado.

Em seu parecer, a PRE-PE reforça o argumento do juiz eleitoral, que afirmou que o prefeito não tem como alegar o não conhecimento da propaganda utilizada em seu favor, já que um dos proprietários da emissora é Francisco Cintra Galvão, presidente do PTB de Belo Jardim, que tem como vice-presidente o próprio Francisco Hélio.

Camocim de São Félix – Durante a inauguração das obras públicas de calçamento e saneamento, o pré-candidato a vereador Gladstone da Silva fez pedido expresso de votos para o atual prefeito e pré-candidato à reeleição, Uilson de Moura França (PTB), popularmente conhecido como Uilson de Teté. Em seu discurso, ele declarou: “Tem muitas opções. Para Uilson… tá no poder, tem que tá com os vereadores. Ao lado deles, … então é o seguinte, vote em chapa fechada na próxima, Uilson e os vereadores”.

O Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação contra Uilson e Gladstone, que foram condenados pelo juiz eleitoral da 132ª Zona, respectivamente, ao pagamento de multa no valor de dez mil e cinco mil reais. Os pré-candidatos recorreram ao TRE-PE.

Para a PRE-PE, não há dúvidas de que houve propaganda eleitoral antecipada no discurso de Gladstone da Silva, pois é de conhecimento geral na cidade que ele pretende se candidatar ao cargo de vereador na chapa do atual prefeito. Portanto, quando menciona “votem em chapa fechada na próxima, Uilson e vereadores”, além de pedir votos para o prefeito, pede para si. “A utilização de inauguração de obras públicas para fazer propaganda fere frontalmente o princípio da igualdade da disputa, pois cabe ao pré-candidato se limitar à obra, sem dar contornos de propaganda eleitoral, sob pena de irregularidade”, diz o parecer.

Carpina – O nome de Joaquim Pinto Lapa Filho foi escrito em letras garrafais, em toda a extensão do muro da sede do Diretório Municipal do PTB em Carpina, do qual é presidente. Ao julgar representação proposta pelo Diretório Municipal do PSB, o juiz eleitoral da 20ª Zona condenou o pré-candidato a prefeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele recorreu ao TRE-PE, alegando que a inscrição no muro foi feita com o objetivo de evitar confusão entre seus clientes, uma vez que também é advogado, mas naquele endereço trata apenas de interesses partidários.

A PRE-PE destaca que uma das mudanças na legislação eleitoral trazidas pela Lei nº 13.165/2015 foi a vedação de pinturas em muro – a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser feita apenas em adesivo ou papel, e não pode ter área superior a meio metro quadrado (conforme a Resolução TSE n° 23.457/20151). O parecer do Ministério Público ressalta que meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral não podem ser admitidos na pré-campanha, ainda que não contenham pedido explícito de votos.

Paudalho – Em fevereiro deste ano, o pré-candidato Marcello Gouveia (PSD) participou de eventos em que foram distribuídos adesivos com as frases “Juntos somos mais fortes” e “#MudaPaudalho”. Além disso, veiculou em sua conta pessoal no Facebook um vídeo com jingle e uma publicação com identidade visual nas cores do partido, com menção ao nome do pré-candidato, trazendo os slogans “Inovação com Responsabilidade” e “Junte-se a nós”.

A partir de representação feita pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o juiz eleitoral da 17ª Zona condenou Marcello Gouveia ao pagamento de multa de cinco mil reais e determinou a retirada de quaisquer postagens patrocinadas na Internet que façam referência, explícita ou implícita, a sua candidatura. O pré-candidato recorreu ao TRE-PE.

No parecer encaminhado ao Tribunal, a PRE-PE argumenta que, embora não tenha havido pedido explícito de voto, esses atos envolveram gastos eleitorais irregulares. Apenas com o requerimento de registro de candidatura, poderia ser aberta a conta da campanha, para a captação de recursos e realização de despesas, com o devido acompanhamento da Justiça Eleitoral. Assim, despesas com atos de pré-campanha não podem ser realizadas de forma lícita, uma vez que elas estariam fora do controle estatal.

Primavera – O Diretório Municipal do PSB em Primavera, autor de representação contra Eudo Magalhães Júnior (PR), recorreu ao TRE-PE pedindo a condenação do pré-candidato, que foi absolvido pelo juiz da 142ª Zona. Sob pretexto de comemorar o Dia das Mães, o Sindicato Rural promoveu um bingo com sorteio de brindes, para divulgar a pretensa candidatura de Eudo Magalhães Júnior, que efetuou entrega de prêmios e publicou vídeo e fotos do evento em sua página do Facebook.

Para a PRE-PE, o tom eleitoral do evento fica claro no discurso do pré-candidato: “contem sempre com esse jovem guerreiro, Eudo Magalhães, para que todos os anos nós vamos realizar vários bingos em todas as comemorações do Dia das Mães em Primavera”. A propaganda eleitoral antecipada também é evidenciada pelas fotos publicadas no perfil do pré-candidato, que mostram pessoas fazendo símbolo de “V” com as duas mãos, em alusão ao número do Partido da República (22) e, consequentemente, de sua iminente candidatura ao cargo de Prefeito.

Além disso, o parecer do Ministério Público ressalta que o Código Eleitoral não admite propaganda que “implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, ainda que veiculada no período autorizado.

Tracunhaém – Representação proposta pelo promotor eleitoral levou o juiz da 23ª Zona a condenar o prefeito e pré-candidato à reeleição, Berlarmino Vasquez, ao pagamento de vinte e cinco mil reais em multa pela realização de propaganda eleitoral antecipada em dois grandes eventos carnavalescos realizados nos dias 6 e 22 de fevereiro deste ano, sob a denominação de “Bloco 22”, em referência ao número do seu partido político (PR). Em função das festividades, que contaram com a presença do político, houve confecção, distribuição e uso de camisetas, bonés e copos com o número do partido.

Os eventos ainda foram divulgados na página do Facebook da Prefeitura do Município (“Tracunhaém Ascom”), de maneira que a imagem do pré-candidato se confunde com a imagem de gestor do município. Para a PRE-PE, os recursos destinados à confecção de camisetas, bonés e copos consistem em gastos irregulares, pois somente após o requerimento de registro de candidatura pode ser aberta a conta da campanha, necessária para a arrecadação de recursos e realização de despesas.

Houve ainda, no evento, o uso generalizado de camisetas e bonés com o número do partido, bem como frases com referência à futura candidatura do atual prefeito Berlarmino Vasquez, com nítida alusão à sua reeleição. Mesmo com as concessões admitidas pela minirreforma para a realização de atos de pré-campanha, a PRE-PE lembra que não se pode utilizar, durante o período da propaganda eleitoral, meios de publicidade permanentemente proibidos pela legislação, como é o caso da distribuição de bonés, camisetas e outros brindes.

 

*Com informações da assessoria 

A propaganda eleitoral para o pleito deste ano é permitida apenas a partir do dia 16 de agosto. Até lá, todas as iniciativas deste teor são consideradas propagandas antecipadas e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) iniciou uma campanha para que o cidadão fiscalize e denuncie as irregularidades. As queixas devem ser feitas através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br e serão direcionadas às zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular. 

O prazo para a publicidade eleitoral é definido pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997. A violação dessa lei sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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Não configuram antecipação de campanha, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Saiba o que configura propaganda antecipada:

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos pré-candidatos a um cargo eletivo para a cidade de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), que se abstenham de praticar quaisquer conduta que caracterize propaganda leitoral antecipada. 

De acordo com os promotores de Justiça Sérgio Souto, Vivianne de Menezes e Cristiane Correia [que atuam perante a 10ª, 100ª e 117ª Zonas Eleitorais, todas no município de Olinda], a legislação federal determina que a propaganda eleitoral inicia a partir de 16 de agosto. A violação desse prazo pode acarretar multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

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São caracterizados como propaganda antecipada, entre outras coisas, o uso de adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bonecos ou outros bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

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