Cármen Lúcia barra R$ 500 mi a servidores do MPU

Ministra acolheu pedido da União para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos

ter, 10/05/2016 - 08:50

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar a pedido da União para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. A decisão foi aplicada sexta-feira, 6, em medida cautelar no mandado de segurança (MS) 34169. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O porcentual tem origem em interpretação sobre a natureza de vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 deferida pela Lei 10.698/2003 aos servidores públicos federais.

Em processos judiciais, servidores de alguns órgãos têm obtido decisões favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis.

No mandado de segurança 34169, a União sustenta que o Conselho Nacional do Ministério Público não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores da instituição, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais.

A União informa, ainda, que foi comunicada do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro, quando o Ministério Público da União solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo da parcela.

A ministra observou que a "higidez das autoridades administrativas para reconhecimento de parcela remuneratória a seus servidores depende de sua caracterização como simples correção administrativa de erro".

No caso, porém, explicou que o reajuste de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos é questão controversa - tanto que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do Ministério Público da União.

"Essa circunstância evidencia a inocorrência de mera extensão administrativa do índice respaldada em decisão judicial", afirmou Cármen Lúcia, lembrando que o Conselho Nacional do Ministério Público se baseou em julgados relativos aos servidores da Justiça do Trabalho e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A relatora assinalou ainda que o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o deferimento de liminares nas Reclamações 14872 e 23563.

"A divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do porcentual de 13,23%", concluiu Cármen Lúcia.

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