TCE-PE voltará a julgar contas de gestão dos prefeitos

O retorno atende a uma solicitação da Atricon. O TCE voltará, inclusive, a imputar, se necessário, multas e o dever de ressarcimento ao erário

por Giselly Santos sex, 23/09/2016 - 12:34

O Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco (TCE-PE) retoma, na próxima semana, o julgamento das contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesas. A análise da documentação tinha sido suspensa após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinava que o julgamento era uma garantia exclusiva as Câmaras Municipais. 

O TCE voltará, inclusive, a imputar, se necessário, multas e o dever de ressarcimento ao erário. O retorno atende a uma solicitação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que encaminhou uma resolução à corte pernambucana recomendando que os TCEs remetam às Câmaras Municipais os acórdãos proferidos sobre contas de gestão de prefeitos para que sejam apreciados exclusivamente à luz do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 – isto é, apenas para fins de legitimar a possível inelegibilidade do chefe do Poder Executivo no âmbito da Justiça Eleitoral.

De acordo ainda com a Resolução, permanecem intactas as competências dos Tribunais de Contas para imputar dano e aplicar sanções com força de título executivo aos prefeitos ordenadores de despesas, editar medidas cautelares e fiscalizar os recursos de origem federal ou estadual que foram ou estejam sendo aplicados mediante convênio.

A Atricon recomendou ainda aos Tribunais de Contas que passem a fiscalizar também “todos os atos comissivos ou omissos dos secretários municipais relacionados às suas respectivas pastas, assim como de outros agentes públicos, da administração direta ou indireta, que contribuíram para a consecução de atos de gestão (...), com a aplicação de sanções administrativas e condenação ao ressarcimento do dano ao erário a que tenham dado causa ou para o qual tenham colaborado”.

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