Tópicos | julgamento das contas

O Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco (TCE-PE) retoma, na próxima semana, o julgamento das contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesas. A análise da documentação tinha sido suspensa após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinava que o julgamento era uma garantia exclusiva as Câmaras Municipais. 

O TCE voltará, inclusive, a imputar, se necessário, multas e o dever de ressarcimento ao erário. O retorno atende a uma solicitação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que encaminhou uma resolução à corte pernambucana recomendando que os TCEs remetam às Câmaras Municipais os acórdãos proferidos sobre contas de gestão de prefeitos para que sejam apreciados exclusivamente à luz do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 – isto é, apenas para fins de legitimar a possível inelegibilidade do chefe do Poder Executivo no âmbito da Justiça Eleitoral.

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De acordo ainda com a Resolução, permanecem intactas as competências dos Tribunais de Contas para imputar dano e aplicar sanções com força de título executivo aos prefeitos ordenadores de despesas, editar medidas cautelares e fiscalizar os recursos de origem federal ou estadual que foram ou estejam sendo aplicados mediante convênio.

A Atricon recomendou ainda aos Tribunais de Contas que passem a fiscalizar também “todos os atos comissivos ou omissos dos secretários municipais relacionados às suas respectivas pastas, assim como de outros agentes públicos, da administração direta ou indireta, que contribuíram para a consecução de atos de gestão (...), com a aplicação de sanções administrativas e condenação ao ressarcimento do dano ao erário a que tenham dado causa ou para o qual tenham colaborado”.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), relativa ao exercício financeiro de 2013. Relatora do processo, a conselheira Teresa Duere apontou que houve desvio de finalidade no uso das verbas públicas, quando a Casa pagou, naquele ano, um total de R$ 556,9 mil com diárias e inscrições de parlamentares em eventos. 

De acordo com a relatora, o voto foi baseado em uma auditoria feita pelo TCE e o que chamou a atenção dos auditores é que os eventos, apesar de realizados fora de Pernambuco, eram organizados por empresas, sempre as mesmas, sediadas no Recife (CENTRALBRAC, IBRACAP, CETRAM, ABRASCAM, UVP e Instituto Capacitar). Apesar de se estender por uma semana, a programação dos congressos se resumia a uma palestra diária com duração de quatro horas; os outros dias eram dedicados a credenciamento, entrega de material e de certificados.

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O desvio de finalidade, segundo Teresa Duere, ficou caracterizado no uso das verbas públicas com intuito remuneratório, uma vez que as diárias representavam entre 25 e 30% da remuneração anual recebida por cada vereador.

"A liberação de vultosos recursos do erário municipal por meio da concessão de diárias para vereadores configura desvio de finalidade da verba pública, infringindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, que regem à Administração Pública, configurando irregularidade capaz, por si só, de provocar a rejeição das contas dos responsáveis e de ensejar a aplicação da multa máxima", diz o voto da conselheira.

O voto pela rejeição das contas foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE.   Por determinação do Tribunal os vereadores Antônio José Lima Valpassos e Iranildo Domício de Lima, que presidiram a Câmara em 2013, terão que pagar multa nos valores de R$ 34.770,00 e R$ 31.137,00 respectivamente. 

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