Prestação de contas devem ser feitas até 1° de novembro

Os candidatos a prefeito que estão no segundo turno também devem enviar, pela internet, o arquivo eletrônico da prestação de contas de suas respectivas campanhas

por Taciana Carvalho seg, 17/10/2016 - 17:35

Os partidos políticos e respectivos candidatos têm até, o dia 1° de novembro, para entregar a prestação de contas finais, referentes ao primeiro turno, das campanhas eleitorais realizadas. Para entregar a prestação de contas final, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016, enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema. Mais informações estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) ou por meio da Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais - COACE - no e-mail prestacaodecontas@tre-pe.jus.br. 

É necessário protocolizar a prestação de contas no cartório eleitoral (para os candidatos a prefeito e vereador, bem como os diretórios partidários municipais) ou no Tribunal (para os diretórios partidários estaduais). É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Os candidatos a prefeito que estão no segundo turno também devem enviar, pela internet, o arquivo eletrônico da prestação de contas referente ao primeiro turno até o dia 1° de novembro não sendo necessária, neste momento, a entrega física dos documentos e do Extrato da Prestação de Contas no cartório eleitoral.

Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a entrega física do Extrato da Prestação de Contas e demais documentos será na Zona Eleitoral indicada nas pelo TRE-PE. No Recife, será na 6ª Zona Eleitoral; já para Olinda, será a 117ª Zona e, para Jaboatão dos Guararapes, na 11ª Zona Eleitoral. 

Confira os documentos que também devem ser anexados à prestação de contas:

-Extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha;

-Comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver;

-Documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário; 

-Declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver; 

-Autorização do diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha; 

-Instrumento de mandato para constituição de advogado;

-Comprovantes bancários de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro Nacional, se houver;

-Notas explicativas com as justificativas pertinentes. 

 

 

 

 

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