Liminar proíbe prefeitura de fazer remoções na Cracolândia

Justiça determina que nenhuma ação deve ser tomada sem processo judicial; descumprimento pode render até R$ 10 mil de multa diária

por Wagner Silva qua, 24/05/2017 - 16:45

A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu uma liminar hoje (24) que proíbe a remoção compulsória de pessoas da região conhecida como Cracolândia e a demolição ou interdição de prédios na área. De acordo com a entidade, esses procedimentos só poderão ser adotados quando houver atendimento social e psicológico, no caso de pessoas em situação de rua, e estudo prévio e alternativas de moradia, no caso das demolições e interdições.

A liminar foi obtida a partir de ação cautelar da Defensoria, que ressaltou a necessidade de processo legal para efetuar as remoções. Caso a liminar seja desrespeitada, a prefeitura terá que pagar R$ 10 mil de multa diária. De acordo com o relatório apresentado à Justiça pela Defensoria, a prefeitura regional da Sé recolheu documentos, cobertores e outros pertences das pessoas em situação de rua e jogaram em caminhões de lixo.

A ação determina que nenhuma atitude seja tomada com relação às pessoas e as propriedades que estejam na região compreendida entre as alamedas Nothmann e Cleveland, e entre as avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, região central da cidade.

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