MPCO questiona nova lei de contratos temporários do Recife
Nova legislação permite contratação temporária por até oito anos. A procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano, pediu que procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, declare a Lei inconstitucional
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou com representação, nesta terça-feira (10), pedindo a inconstitucionalidade de recente alteração na legislação municipal do Recife, que permitiu prorrogações de contratos temporários de servidores admitidos sem concurso público por até oito anos. O objetivo é a suspensão da Lei sancionado pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) no dia 27 de março.
A representação foi entregue ao procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, que irá estudar o assunto com sua assessoria constitucional e pode pedir uma medida cautelar ao Tribunal de Justiça do Estado, para suspender a aplicação da lei.
Segundo o MPCO, com a mudança, um prefeito poderá ficar dois mandatos com servidores temporários, sem nunca precisar abrir concurso público. "A gestão quadruplicou o prazo de duração dos contratos temporários previstos. Aumentou de um ano renovável por mais um ano, para quatro anos renováveis por até mais quatro anos. Contrariou inclusive o disposto na Lei Orgânica do Recife", alerta a procuradora-geral Germana Laureano, que assina a representação.
De acordo com a representação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência contra o procedimento adotado pelo Recife. Para o MPCO, a lei decorrente do projeto de lei enviado pelo prefeito está desafiando o entendimento do STF e deve ser julgada inconstitucional.