Cargos comissionados: o que são e como funcionam?

A repercussão do “pedido” do prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB), aos seus funcionários comissionados deu o que falar no Brasil todo

por Pedro Bezerra Souza qui, 21/02/2019 - 11:05
Reprodução/Facebook O prefeito de Camaragibe exigiu que os comissionados comparecessem ao show da sua noiva em um bloco carnavalesco Reprodução/Facebook

Após a polêmica envolvendo o prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB), e os funcionários de cargos comissionados da Prefeitura, muito se questionou sobre direitos e deveres dos profissionais que atuam sob esse regime dentro da administração pública.

Mas, afinal, o que é um cargo comissionado? De acordo com o advogado trabalhista Pedro Sobreira, é uma ocupação temporária por uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários do serviço público. “São pessoas que não passaram pela aprovação em concurso público ou outra forma de seleção. Esses cargos comissionados são uma exceção à regra de acesso aos cargos públicos”, explicou.

No último domingo (17), Meira exigiu que todos os profissionais comissionados da Prefeitura de Camaragibe comparecessem a um bloco de carnaval em que sua noiva, a cantora Taty Dantas, se apresentaria. O aviso, dado através de um áudio em um aplicativo de trocas de mensagens, teve tom ameaçador pois o prefeito afirmou que iria filmar os comissionados presentes para poder ter controle.

Segundo Pedro Sobreira, os cargos comissionados não podem ser criados de forma livre. É preciso levar em consideração a real necessidade do setor público no momento de criar as vagas. “Os cargos devem obrigatoriamente ser criados por uma lei específica, que determine quais as atribuições serão executadas, quais os direitos e os deveres e o valor da remuneração”, comentou.

É neste ponto que o prefeito entra em contradição pois, em entrevista, ele afirmou que os comissionados têm que estar à disposição da Prefeitura a qualquer momento, causando, assim, a intimidação dos funcionários. A legislação trabalhista afirma que o cargo comissionado é, sim, de livre nomeação e exoneração, ficando essa avaliação sob responsabilidade da autoridade.

Porém, segundo o advogado Pedro Sobreira, o abuso de poder e a ordenação de atividades não condizentes à demanda do profissional “são passíveis de medidas judiciárias e  penalizações, como peculato e improbidade administrativa”. Mas, respeitando os limites e os direitos do funcionário, a exoneração não precisa de motivação que a justifique e nem de processo administrativo, como acontece com outros cargos.

Desta forma, o cargo comissionado não se torna efetivo e não há garantia de permanência na função. Entretanto, o mal estar causado entre a administração pública e o funcionário comissionado pode gerar muitos desconfortos, principalmente quando se fala em questões políticas. E a repercussão, como se viu, pode ser bastante negativa e gerar consequências sérias. O prefeito de Camaragibe, por exemplo, passou a ser investigado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelos crimes de improbidade e peculato. 

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