Senado aprova regras de transparência para partidos
De acordo com o projeto, o partido deverá incluir em seu estatuto um conjunto de procedimentos internos de integridade, controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades
Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (20) um projeto de lei ( PLS 429/17) que obriga partidos políticos a cumprirem uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto altera a Lei dos Partidos Políticos para submeter seus representantes a programas de compliance, sistema de integridade amparado em regras de responsabilidade social e princípios éticos, sob pena de suspensão de recebimento do Fundo Partidário, pelo período de até 12 meses.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
“Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, justificou Anastasia no projeto.
A ideia é que cada partido fique obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto.
O plano deverá reunir um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além de uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao partido.
Código de Conduta deverá ter três eixos
O Código de Conduta e Integridade previsto na proposta deverá ter três eixos: princípios, valores e missão do partido; orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses; e condutas vedadas aos integrantes ou colaboradores do partido.
O projeto estabelece ainda que o partido terá de oferecer, duas vezes ao ano, treinamentos específicos sobre legislação eleitoral, controles internos, governança, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade.
Por fim, determina que a violação do programa de integridade passa a ser causa de cancelamento imediato da filiação partidária
“Não se trata de restringir a autonomia dos partidos políticos, mas exclusivamente de dotá-los de meios para que exerçam seu indispensável papel na sociedade, de instrumento para a atuação política do cidadão, com ética, transparência e responsabilidade em relação aos respectivos filiados e ao povo brasileiro”, defendeu o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta.