Após acordo, Congresso inicia análise de vetos

Dentre os vetos pautados, há acordo entre os partidos e o governo para derrubar o veto a alguns itens do projeto da LDO de 2020

qua, 12/02/2020 - 19:39
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, iniciou a Ordem do Dia do Congresso Nacional, destinada a analisar vetos presidenciais a projetos de lei.

Dentre os vetos pautados, há acordo entre os partidos e o governo para derrubar o veto a alguns itens do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. Todas as votações serão pelo painel eletrônico.

Um dos trechos vetados determinava que a execução das emendas deveria observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores.

Segundo Alcolumbre, como resultado da reunião de líderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o veto a esse item será derrubado. O argumento para o veto é de que essa atribuição dada aos parlamentares é “incompatível com a complexidade operacional do procedimento”.

Na segunda votação sobre a LDO 2020, também ficou acertado entre os partidos a derrubada do veto a seis tipos de despesas que não poderão sofrer limitação de empenho (contingenciamento). São elas:

- ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária;

- despesas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

- despesas com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);

- despesas com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

- despesas com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e

- despesas com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Critérios para contingenciar

Quanto aos demais dispositivos vetados no projeto da LDO, o acordo foi pela manutenção dos vetos. O texto vetado pela Presidência da República dizia que, caso houvesse necessidade de limitar o empenho e o pagamento das emendas de comissão e do relator-geral, seriam aplicados os mesmos critérios usados para as emendas individuais, ou seja, o corte linear segundo a média do que foi aplicado às programações dos ministérios.

Outro ponto previa prazo de 90 dias para o Poder Executivo empenhar o dinheiro destinado a emendas do relator-geral do Orçamento.

Veto total

Alcolumbre informou ainda que a votação dos vetos totais aos projetos de lei 6588/06 e 8322/14 começarão pelo Senado Federal, pois são de autoria dessa Casa. O primeiro deles permitia a quebra do sigilo de correspondência de presos no caso de investigações. O segundo isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar.

Sociedade de garantia solidária

Quanto aos quatro itens vetados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/11, que autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia, Alcolumbre disse que a orientação das lideranças será para a derrubada de dois deles.

O primeiro exige um número mínimo de dez participantes, de preferência de micro e pequenos empresários, com participação máxima individual de 10% do capital social.

O segundo item com orientação pela derrubada do veto especifica que os sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, entrarão com capital nesse tipo de sociedade com o objetivo exclusivo de obter rendimentos. A participação desses sócios investidores, em conjunto, não poderá passar de 49% do capital social da sociedade de garantia solidária.

Com orientação pela manutenção dos vetos, outros dois itens do mesmo projeto tratam da finalidade social desse tipo de sociedade, que seria exclusivamente para a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes; e da permissão para a sociedade receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais para o fomento de sua atividade principal.

*Da Agência Câmara Notícias

 

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