Bolsonaro veta obrigatoriedade de máscaras em presídios

Diário Oficial da União publicou novos vetos do presidente nesta segunda-feira (6)

seg, 06/07/2020 - 08:56
Marcos Corrêa/PR Presidente também desobrigou estabelecimentos a afixar cartazes sobre uso correto do EPI Marcos Corrêa/PR

O Governo Federal ampliou vetos sobre o uso de máscaras em uma retificação publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). Uma das mudanças foi o veto ao uso obrigatório de máscaras em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

Também foi vetado o inciso que obrigava os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia a afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local.

O Diário Oficial traz as justificativas para o veto. Segundo o texto do presidente, a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade de máscara e a necessidade de cada setor e atividade. Jair Bolsonaro também destaca que cabe aos estados e municípios "a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria."

 O governo federal informou que os artigos foram republicados por "ter constado incorreção, quanto ao original". A lei foi publicada originalmente na última sexta-feira (3).

O presidente aprovou a lei mantendo do texto original a obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo. Ele vetou a obrigatoriedade da proteção em ambientes como escolas, igrejas e estabelecimentos comerciais, além de derrubar trecho que obrigava o governo a fornecer máscaras a populações vulneráveis.

 No texto sancionado, os estabelecimentos também não vão ser obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. Entre as razões para os vetos, o Planalto alegou que a obrigatoriedade "incorre em possível violação de domicílio." Os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Governo Federal.

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