Juíza nega liminar de Patrícia Domingos contra Marília

Postulante do podemos pedia uma punição sob justificativa de que a propaganda da candidata Marília Arraes não mencionava o nome do candidato a vice e não citava a necessária legenda partidária

seg, 12/10/2020 - 12:02
Ricardo Labastier/Assessoria de Imprensa Ricardo Labastier/Assessoria de Imprensa

A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Virgínia Gondim Dantas, negou, na noite do último domingo (11), uma medida liminar requerida pela candidata Delegada Patrícia Domingos (Podemos) que alegava que a propaganda da candidata Marília Arraes não mencionava o nome do candidato a vice e não citava a necessária legenda partidária. 

De acordo com a assessoria de imprensa da petista, “ao analisar as mídias, a Juíza constatou que é possível visualizar com clareza a menção ao nome do candidato a vice-prefeito, na parte do final do vídeo, assim como não visualizou elementos que evidenciem a irregularidade da propaganda”. 

Em nota, a coligação de Marília criticou a judicialização da campanha. “Como se vê, há uma nítida vontade em cercear a liberdade de manifestação de pensamento, consubstanciada na liberdade propaganda, apegando-se a filigranas jurídicas para tentar coibir sumariamente a veiculação da propaganda eleitoral da candidata Marília Arraes”, diz o texto.

*Com informações da assessoria de imprensa

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