Propaganda contra Marília pode render multa a Antunes

O MP Eleitoral defendeu a punição ao enviar um parecer para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

ter, 24/11/2020 - 11:12
Câmara do Recife Câmara do Recife

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defendeu que o vereador do Recife,  Renato Antunes (PSC), pague uma multa no valor de R$ 15 mil por propaganda negativa contra a candidata a prefeita da capital pernambucana, Marília Arraes (PT).

Segundo o MP Eleitoral, Antunes impulsionou em redes sociais a sugestão de que a candidata seria favorável à circulação de livros escolares com apologia ao incesto e à erotização infantil nas escolas públicas municipais.

Em definição contida no parecer do procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva, a chamada propaganda eleitoral negativa ocorre, entre outros casos, quando há divulgação de fato sabidamente inverídico ou manifestação individual ofensiva à honra de candidato ou pré-candidato.

Durante campanha neste ano, o vereador divulgou vídeo em que se via montagem com a foto da candidata e a legenda: “Em debate com Marília Arraes. Livro sobre incesto? Aqui, não [...] Em alguns momentos eu tive que subir o tom na Câmara do Recife. Não poderia deixar que um livro com apologia ao incesto entrasse nas escolas do Recife. Seguimos na luta!”

O parecer do MP Eleitoral informa que, segundo notícia veiculada em 12 de junho de 2017 no site da Câmara Municipal do Recife, as imagens e a fala da candidata foram registradas durante debate ocorrido no plenário, após requerimento do vereador Carlos Gueiros. Este propôs voto de aplauso ao então ministro da Educação, Mendonça Filho, pelo recolhimento de 93 mil exemplares de um livro de contos adotado em escolas públicas municipais. De acordo com a matéria, a então vereadora Marília Arraes teria subido à tribuna para defender a discussão pedagógica em casos de pedidos de recolhimento de livros. A mesma notícia detalhou o posicionamento do vereador Renato Antunes no debate, em que demonstrava ser favorável ao recolhimento e ao voto de aplauso.

Sentença da 1ª Zona Eleitoral do Recife condenou o vereador pela publicação e ele interpôs recurso. A sentença assinala que não há referência a incesto nem ao livro na fala de Marília Arraes, que “alude à conquista dos direitos humanos, bandeira esta recorrentemente levantada pela candidata”. Além disso, o trecho divulgado no vídeo seria tão breve que não se consegue inferir o contexto da fala, o que, afirma a sentença, “evidencia a natureza da montagem para deturpar a realidade dos fatos e lançar mão de inverdades para desequilibrar o pleito eleitoral”.

De acordo com o parecer, conclui-se que naquela ocasião não houve embate sobre apoio ou repúdio ao incesto, mas discussão sobre medida do Governo Federal para lidar com aspecto relacionado à educação de crianças. O MP Eleitoral entendeu que as publicações de Renato Antunes contra Marília Arraes ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, pois trataram de fato sabidamente inverídico e difamatório. Além da multa, o vereador também deverá retirar o conteúdo ofensivo das redes.

*Do MP Eleitoral

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