PE: grupos são acusados de irregularidades no 2º turno

No Recife, aglomerações foram denunciadas. Na cidade de Paulista, MPPE pediu prisão de mesária

dom, 29/11/2020 - 12:04
Cortesia Fontes denunciaram aglomerações próximas a locais de votação Cortesia

Apesar das orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as proibições e crimes eleitorais, neste domingo (29), no Recife, denúncias de irregularidades em alguns locais marcam o segundo turno das eleições municipais. Um fiscal de um colégio eleitoral denunciou ao LeiaJá que, nesta manhã, algumas pessoas se aglomeraram com adereços que remetem a candidatos à Prefeitura do Recife, como camisas e panfletos.

Um dos casos, segundo o denunciante, aconteceu nas proximidades da Escola Estadual Mardônio de Andrade Lima Coelho, no bairro da Bomba do Hemetério, Zona Norte do Recife. Segundo a fonte, em um registro, há duas mulheres, uma delas segurando panfletos.

Também na Zona Norte do Recife, o denunciante identificou pessoas aglomeradas com objetos, como camisas que indicam apoio a um candidato, próximo à Escola Estadual Caio Pereira, no Alto José Bonifácio. A própria pessoa que fez a denúncia disse ao LeiaJá que afugentou o grupo, bem como fez contato com a Polícia Militar para que realize rondas nos locais e identifique infratores. A fonte também flagrou, em uma área de bares na mesma região, um aparelho de som entoando um jingle de campanha.

Outra denúncia feita ao LeiaJá mostra uma mulher e outras pessoas aglomeradas, vestidas com camisas com tom que remete a um candidato, no bairro do Arruda, Zona Norte do Recife. Ela também caminha com um papel que, segundo o denunciante, seria um adesivo de campanha eleitoral.

Já em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deteve eleitores na Escola Gil Peres, no bairro de Pau Amarelo, sob a acusação do crime de boca de urna. Na mesma cidade, no bairro de Maranguape II, o órgão pediu a prisão de uma mesária que é acusada de orientar eleitores a votar em um candidato.

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) informou à imprensa que, em seu planejamento operacional de segurança pública para o segundo turno das eleições municipais no Estado, há 7.485 postos de trabalho, entre policiais militares, civis, científicos, bombeiros, servidores da corregedoria, Operação Lei Seca e da própria SDS. “Esse efetivo atuará nas cidades do Recife e Paulista (onde haverá 2º turno) em regime de plantão, das 7h desta sexta-feira (27) até o meio-dia da próxima segunda-feira (30), dia seguinte às eleições. Dos 7.485 postos de trabalho, a maior parte será ocupada por policiais militares (5.311), policiais civis (838) e bombeiros militares (808). Também estão empregados policiais científicos (129), profissionais da Corregedoria Geral (77), Operação Lei Seca (192) e SDS (130). As ações serão coordenadas diretamente do Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), ativado na sede do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods), no bairro de São José “, informou a SDS.

“No 1º turno, quando houve eleições em 184 municípios, a segurança pública garantiu que os pleitos transcorressem de forma ordeira e tranquila. No 2º turno, teremos um policiamento mais concentrado nessas duas cidades, para que prevaleçam a legalidade, a tolerância, a civilidade e a festa democrática. Estamos reforçando as áreas de zonas eleitorais desses municípios e mantendo as delegacias em pleno funcionamento, além da integração entre órgãos de segurança e Justiça Eleitoral para ações rápidas e precisas na prevenção e repressão aos crimes eleitorais e também de outras naturezas”, declarou o secretário Defesa Social de Pernambuco, Antonio de Pádua, conforme informações da assessoria de comunicação da PM.

O crime de boca de urna, por exemplo, pode ocasionar ao infrator pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa e prestação de serviços comunitários. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu informações, em seu site oficial, sobre o que pode e o que é proibido durante a realização das eleições. Confira, a seguir, as orientações na íntegra:

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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