MPF move ação de improbidade contra Daniel Silveira

Parlamentar teria recebido quantias indevidas através da Cota Parlamentar, junto ao advogado Samuel Pinheiro Maciel, que também é alvo da ação

por Vitória Silva qui, 08/07/2021 - 15:49
Luis Macedo/Câmara dos Deputados O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ingressou com ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o seu advogado, Samuel Pinheiro Maciel, nesta quinta-feira (8). A dupla deve ser condenada a ressarcir os cofres públicos por valores recebidos indevidamente como se fossem reembolsos, através da Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados. A ação é resultado de um inquérito instaurado a partir de reportagem veiculada na imprensa e que indicou possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia pelo parlamentar.

O escritório é representado por Samuel e funciona em Petrópolis, na região serrana do estado. Ao longo da investigação, o MPF cruzou informações das notas fiscais emitidas pelo advogado Samuel Pinheiro Maciel e o relatório de proposições legislativas do Deputado Daniel Silveira.

Em comparativo entre as notas fiscais, o relatório de proposições legislativas e a uma relação de “solicitações de trabalho protocoladas pelo Deputado Daniel Silveira junto à consultoria Legislativa da Câmara”, as investigações apontaram que parte dos serviços discriminados em notas fiscais é genérica, não discriminando quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas foram realizadas, o que impede um comparativo com o relatório de proposições legislativas disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.

“Em 100% dos casos os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado”, arremata a ação.

Foram verificadas 50 discriminações de serviços em 22 notas fiscais, das quais seis foram consideradas genéricas, não permitindo verificar correspondência no relatório de proposições legislativas; 14 não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas; 26 encontram-se no relatório de proposições legislativas, com a ressalva de que estão em notas fiscais emitidas posteriormente à disponibilização dos dados na consulta pública do site da Câmara dos Deputados; e quatro equivalem a serviços discriminados em outras notas emitidas pelo próprio advogado.

Além de apresentar provas do ato de improbidade administrativa, a Procuradoria da República em Petrópolis-RJ expediu ofício à Procuradoria-Geral da República para apurar eventual prática de crime, tendo em vista sua exclusiva atribuição constitucional para decidir a respeito.

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