CPI da Covid: Aras foi contra buscas para investigar Saúde

Procurador-geral disse acreditar existirem formas menos ‘onerosas’ de se obter informações para a Comissão

por Vitória Silva sex, 17/09/2021 - 15:07
Rosinei Coutinho/SCO/STF Augusto Aras, procurador-geral da República Rosinei Coutinho/SCO/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi contra a ordem para que a Polícia Federal vasculhasse a sede do Ministério da Saúde, durante ação que investiga supostas irregularidades na negociação da vacina Covaxin. O pedido foi solicitado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, mas o PGR considerou que “alternativas menos onerosas” podem ser tomadas para obtenção das informações pleiteadas pela cúpula. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, “não foram apresentados indícios de destruição ou ocultamento que afaste a presunção de guarda da documentação dos órgãos públicos”. As informações são do Estadão. 

Em ação autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), policiais federais cumpriram na manhã desta sexta-feira (17) mandados de busca e apreensão em Barueri e Itapevi, na Grande São Paulo, para encontrar informações relativas ao contrato de R$ 1,6 bilhão firmado entre a Precisa e a Bharat Biotech para o fornecimento de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin ao Ministério da Saúde. 

Já com relação às ordens expedidas contra a Precisa Medicamentos, o PGR considerou que não seria 'razoável negar À CPI o fornecimento de documentos indispensáveis à elucidação de possíveis crimes, com vistas a preservar a intimidade da empresa privada'. "Ponderando os interesses em conflito e sopesando a eficácia ou a utilidade da medida judicial há de ser deferida a busca e apreensão em desfavor da Precisa Medicamentos, ressalvando que a apreensão deve ser apenas constante aos elementos de informação Vinculados a Bharat Biotech e a empresa, a incluir os seus representantes, ou quem por eles manifestem", registrou o PGR. 

Aras argumentou ao ministro Dias Toffoli - relator do pedido da CPI no Supremo Tribunal Federal - que se a medida cautelar ligada ao Ministério da Saúde fosse deferida, 'de forma precipitada, informações sensíveis e sigilosas, que não dizem respeito ao objeto da CPI, podem ser indevidamente capturadas, e prejudicar o interesse público da função exercida' na pasta. 

Na avaliação da PGR, o requerimento da CPI de apreender documentos vinculados à investigação conduzida pelos senadores possui 'abstração e generalidade de solicitação capaz de tornar incapaz a proteção dos dados e informações não vinculados ao objeto do pedido'. 

Entre os 'meios menos onerosos' para que a CPI obtenha os dados pleiteados, o chefe do MPF citou a possibilidade de afastamento do sigilo imposto administrativamente, requisição judicial, obrigação de fazer a entrega de documento, sob pena de crime de desobediência, e ainda, responsabilização do servidor na esfera administrativa. 

"A CPI não apresentou elementos comprobatórios de risco a destruição da prova, mas apenas alegação de generalidade do cumprimento das requisições administrativas […]. Assim, no tocante à possível busca e apreensão na sede do Ministério da Saúde, não há como ser deferida, por ora, a medida requerida, uma vez que alternativas menos onerosas podem ser previamente tomadas com vistas à obtenção das informações pleiteadas pela CPI, bem como não foram apresentados indícios de destruição ou ocultamento que afaste a presunção de guarda da documentação dos órgãos públicos", registra o parecer de Aras. 

No requerimento apresentado ao STF, a CPI da Covid sustentou a necessidade de buscas no Ministério da Saúde, especialmente no Departamento de Logística em Saúde e no gabinete do Secretário Executivo da pasta, alegando 'repetidos atrasos' no encaminhamento dos documentos e informações requisitados pelo colegiado. Além disso, os senadores afirmaram que os gestores da pasta 'têm enviado informações genéricas e documentação incompleta'. 

"Os gestores do Ministério da Saúde decretaram, mediante motivação genérica e vazia, o sigilo do processo administrativo relacionado à aquisição da Covaxin; revogaram as credenciais de acesso dos investigadores aos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde, as quais haviam sido concedidas por determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito; e têm oferecido resistência no que toca ao atendimento de requisições enviadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito", registra trecho do pedido da CPI da Covid. 

 

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