Hanseníase: juiz proíbe Bolsonaro de usar o termo "lepra"
Em passagem por Chapecó, Bolsonaro usou os termos “lepra” e “leproso” em seu discurso ao se referir à hanseníase. O que é proibido por lei
A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu uma liminar proibindo o presidente Jair Bolsonaro (PL) a usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase e pessoas acometidas pela doença. A decisão é do juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e atende a uma ação impetrada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN). A decisão liminar foi tomada no último sábado (15) e o LeiaJá teve acesso ao documento.
Em passagem por Chapecó, no dia 20 de dezembro do ano passado, o presidente usou os termos “lepra” e “leproso” em seu discurso. “Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, afirmou na ocasião, ao tratar sobre a “demora da ciência” diante de algumas doenças.
De acordo com a ação impetrada pela MORHAN, “desde 1995 com a Lei nº 9.010, a utilização dos termos 'lepra' e 'leproso' está proibida pois remota à discriminação sofridas pelas pessoas atingidas pela Hanseníase ao longo da sua história.” O documento, assinado pelo advogado do movimento Carlos Nicodemos, pede que o presidente se abstenha do uso dos termos, bem como outros membros da gestão federal, e estipula uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
“A violação a Lei Federal está concretizada pela fala do Presidente, que ainda desrespeita a dignidade humana das pessoas atingidas pela hanseníase, a memória dessa comunidade e causa retrocesso na luta de seus direitos”, alega a ação.
A decisão
Na decisão, o juiz Fabio Tenenblat atende parcialmente a ação proibindo o uso dos termos e determinando que seja instaurada uma investigação caso servidores federais o façam. Contudo, o juiz nega a aplicação de multa.
“Há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, argumenta o juiz na decisão.
"Deixo, por ora, de estabelecer multa, pois não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais", emenda o magistrado.
O MORHAN
O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase foi fundado em 1981, como uma associação civil, e hoje tem como finalidade “promover medidas educativas que visem à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação, promoção social, conscientização, preservação e resgate da cidadania da pessoa atingida pela hanseníase, objetivando a sua completa reintegração social”. O MORHAN é coordenado nacionalmente por Artur Custódio.