Bolsonaro diz que mal conhece Daniel Silveira

O presidente colocou em objeção o fato dele ser chamado de ‘deputado bolsonarista’

qui, 26/05/2022 - 18:50
Isac Nóbrega/PR O presidente Jair Bolsonaro (PL) Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta quinta-feira (26),  que mal conhece o Daniel Silveira (PTB-RJ) e colocou em dúvida o fato dele ser chamado pela imprensa de deputado bolsonarista.

“O caso do Daniel Silveira [dizem] que é deputado bolsonarista. Tenho pouco contato com Daniel sabia que era do Rio de Janeiro, cabo da PM, tinha suas posições. Falou coisas que não gostaria de ouvir dele. Agora, nove anos de cadeia começando regime fechado, cassação de mandato, inelegibilidade e multa é abuso”, disse Bolsonaro ao criticar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. 

O próprio Bolsonaro concedeu indulto a Silveira após ele ter sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multa e perda dos direitos políticos. 

O parlamentar foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ameaçar integrantes do STF. Ele foi enquadrado nos crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. 

A iniciativa do presidente faz parte da sua cruzada cúpula ao Judiciário. O benefício foi assinado um dia após a condenação. Ele chegou a ser contestado por partidos de oposição ao Palácio do Planalto em quatro ações que tramitam sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que pediu um parecer da Procuradoria.  

Por sua vez, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela legalidade do indulto concedido pelo presidente a Silveira, ,as afirmou, na quarta-feira (25), que seus efeitos se restringem à condenação penal, não atingindo possível responsabilização em outras esferas, como a eleitoral. A manifestação foi enviada ao STF. 

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, afirmou o procurador-geral. 

O chefe do Ministério Público Federal lembrou, no parecer, que cabe a Justiça Eleitoral avaliar se Silveira reúne as condições de elegibilidade para que possa disputar ao pleito em outubro. Ele deve concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro. 

O documento também questionou a alegação de desvio de poder ou de finalidade na iniciativa de Bolsonaro. Para Aras, o indulto não está sujeito a controle jurisdicional por se tratar de ato discricionário de natureza política. Ele citou a jurisprudência do STF que “afastou a possibilidade de o Judiciário adentrar no mérito do indulto coletivo, isto é, de proceder a uma reavaliação do juízo político de conveniência e oportunidade da concessão do benefício”. 

“No exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionalidade”, disse.

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