Eriberto Medeiros é condenado por propaganda antecipada

TRE-PE o presidente da Alepe ao pagamento de multa de R$ 15 mil, além da retirada das peças publicitárias caso ainda estejam sendo veiculadas

por Jameson Ramos seg, 13/06/2022 - 15:15
Arthur Souza/LeiaJá Imagens/Arquivo Deputado Eriberto Medeiros falando ao microfone Arthur Souza/LeiaJá Imagens/Arquivo

Em sessão nesta segunda-feira (13), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral  Pernambuco (TRE-PE) acolheu, por unanimidade, representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, por propaganda eleitoral antecipada pela utilização de 30 outdoors, em vários pontos do Estado, com a publicação da foto dele e a mensagem “vamos juntos construir o futuro 2022”.

O parlamentar é pré-candidato nas eleições deste ano. O tribunal o condenou ao pagamento de multa de R$ 15 mil, além da retirada das peças publicitárias caso ainda estejam sendo veiculadas. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Washington Amorim, que já havia, por liminar, determinado a retirada das peças. Ele considerou – e foi acompanhado pelo pleno - que houve dupla irregularidade para condenar o parlamentar: por utilizar-se de meio proibido pela legislação eleitoral para propaganda (outdoors) e pelo conteúdo das peças, por trazer “artifício linguístico” com finalidade eleitoral de pedido antecipado de voto, ainda que de forma implícita.

“O outdoor impugnado traz a foto do pré-candidato, o apontamento do cargo atualmente ocupado, e uma frase que remete ao pleito eleitoral, com o ano do certame expressamente demonstrado. “Vamos juntos construir o futuro 2022” é uma expressão da qual se extrai, ainda, um chamamento, fazendo concluir que, além do meio proscrito, convoca-se o eleitor a apoiar o representado (o deputado) na mencionada construção”, ressaltou o relator.

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