Anderson é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Como punição, o ex-prefeito e o seu partido foram condenados à multa de R$ 50 mil cada

por Jameson Ramos qua, 06/07/2022 - 13:26
Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo Anderson falando ao microfone Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira e o PL, partido presidido por ele no Estado, por propaganda eleitoral antecipada. A publicação de 100 outdoors em vários municípios pernambucanos foi o motivo da condenação.

A peça publicitária trata de uma "campanha de filiação" para o partido, mas o tribunal considerou que os elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada. Além disso, o outdoor é proibido pela legislação para a veiculação de comunicação eleitoral. Anderson é pré-candidato ao Governo de Pernambuco. 

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Como punição, o ex-prefeito e o PL foram condenados à multa de R$ 50 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao TRE, a defesa do ex-prefeito argumentou tratar-se de uma campanha para angariar novos filiados ao partido. Para o tribunal, o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito”.

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