PL prevê multa por quebra de sigilo em processos de adoção

O texto prevê multas que variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil, além de suspenção da licença de funcionamento do estabelecimento em que for realizada a adoção

qua, 14/09/2022 - 17:28
Pixabay Mão feminina segura pés de bebê Pixabay

O Projeto de Lei 2094/22 fixa multas para os profissionais e estabelecimentos que desrespeitarem a regra de sigilo de informações em processos de entrega direta de crianças para adoção. 

O texto prevê multas que variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil, além de suspenção da licença de funcionamento do estabelecimento em que for realizada a adoção. As condutas serão apuradas em processo administrativo. 

O sigilo nesse tipo de processo é garantido pela Lei da Adoção, que trata da chamada “entrega voluntária", pela qual a gestante ou mãe podem entregar seu filho para adoção em um procedimento assistido pela Vara da Infância e da Juventude. 

No entanto, a legislação não especifica quais sanções seriam aplicadas para quem descumprir essa regra.  Autor do projeto, o deputado José Nelto (PP-GO), reforçou a necessidade de garantir o sigilo nesse tipo de processo para evitar que as mães sejam tratadas de forma preconceituosa ou constrangedora. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Da Agência Câmara de Notícias

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