Eleições: candidatos não podem ser presos a partir de hoje

A medida é prevista no Código Eleitoral, no entanto, não é válida em casos de flagrante delito

sab, 17/09/2022 - 12:30
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A partir deste sábado (17), a 15 dias das Eleições 2022, candidatos não podem ser detidos ou presos. A medida é prevista no Código Eleitoral, no entanto, não é válida em casos de flagrante delito. Ainda segundo a legislação, durante o 1º turno, no dia 2 de outubro, em ocorrências com prisão, o preso deve ser conduzido à presença do juiz que analisará a detenção.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a norma é uma forma de garantir "equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos". Além disso, o TSE, a partir da medida, busca prevenir detenções cujas motivações sejam políticas, ou seja, como forma de prejudicar candidatos "por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha".

A prática também será adotada em caso de 2º turno, porém, a partir de 15 de outubro. No período, candidatos e candidatas não poderão ser presos, exceto em flagrante delito, como previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

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