TRE-PE cassa mandato de cinco vereadores de Tacaimbó

Cinco vereadores eleitos em 2020 perderam o mandato por fraude à cota de gênero. É a primeira vez que uma eleição suplementar proporcional acontecerá em Pernambuco

sex, 11/11/2022 - 16:47
Alejandro Zambrana/Secom/TSE Eleitor em cabine de votação Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Em sessão plenária nesta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aprovou, por maioria, a realização de novas eleições suplementares proporcionais para a escolha de vereadores do município de Tacaimbó, agreste do estado. Cinco dos nove representantes eleitos daquela Câmara Municipal tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. É a primeira vez que uma eleição suplementar proporcional acontecerá em Pernambuco.

  O desembargador eleitoral Adalberto de Oliveira Melo, relator do caso, considerou as candidaturas de uma representante do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e duas do Partido dos Trabalhadores (PT) como fictícias em decorrência da ausência de atos de campanha, ausência de votos, entre outros elementos. Ficou comprovado que uma das candidatas em questão pediu, inclusive, voto para candidato concorrente ao mesmo cargo postulado. 

Com a constatação de fraude, houve cassação dos registros e o TRE considerou nulos todos os votos atribuídos aos candidatos eleitos dos dois partidos, provocando  perda de mandato de dois vereadores eleitos pelo PSB (Edvaldo José de Macedo e Fagno José de França) e três pelo PT (Mardones dos Santos Quaresma, Givanildo João da Silva e Nadilson Nunes da Silva).   

Como a anulação atingiu mais da metade da votação proporcional, foi decidida, por quatro votos a três, prevalecendo o entendimento da desembargadora eleitoral Mariana Vargas, a realização de novas eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores de Tacaimbó. Até lá, o órgão deverá permanecer funcionando com a atual composição. 

A medida é passível de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Os processos em questão são os de nº 0600809-25.2020.6.17.0044 e nº 0600808-40.2020.6.17.0044.

*Do TRE-PE 

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