PL endurece pena por entrega filho em troca de dinheiro
Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa
O Projeto de Lei 2893/22 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa.
Autor do projeto, o deputado David Soares (União-SP) argumenta que, caso os genitores, por qualquer motivo, desistam de criar e educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no País, principalmente o instituto da adoção.
“É importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de domínio dos seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou.
Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção.
Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Da Agência Câmara de Notícias