PE: Acompanhantes de autistas têm gratuidade de ônibus

O texto altera uma lei de 2015, que permitia gratuidade no transporte público para as pessoas autistas

por Rachel Andrade ter, 18/07/2023 - 17:30
Julio Gomes/LeiaJá/Arquivo A lei garante gratuidade a um acompanhante Julio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Foi publicado nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE), o texto da Lei 18.238/2023, que altera a lei 15.487/2015, permitindo que acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham gratuidade nas passagens de transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR) e em viagens interestaduais. 

A lei ainda determina que as empresas do Sistema de Transporte Público da RMR e intermunicipal do estado deverão inserir a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos preferenciais. 

O texto aprovado é baseado na proposta de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), que enviou o projeto ainda em fevereiro de 2023. Apesar de ter sido publicado nesta terça-feira, a lei havia sido aprovada no dia 4 de julho na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

 

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