STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

Obras literárias digitais devem receber o mesmo tratamento dos livros, jornais, revistas e papéis destinados à impressão

por Nathália Guimarães sab, 11/03/2017 - 15:25
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Regra da imunidade alcança também os aparelhos leitores de livros eletrônicos ou e-readers Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

Em votação unânime realizada nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos, os chamados e-books, e equipamentos para sua leitura, como o Kindle, são alcançados pela imunidade tributária e devem receber o mesmo tratamento dos livros, jornais, revistas e papéis destinados à impressão, que já tinham isenção de impostos garantida.

Nesse contexto, a regra da imunidade alcança os aparelhos leitores de livros eletrônicos ou e-readers, confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que eventualmente estejam equipados com funcionalidades como acesso à internet, possibilidade de alterar tipo e tamanho de fonte e espaçamento.

"As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros", destacou o ministro do STF, Dias Toffoli.

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