Lei quer criar estatuto da micro e pequena empresa rural

Pessoa jurídica ou firma mercantil poderá ser inserida como MER

por Nathan Santos ter, 31/01/2012 - 14:15

A proposta que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP) está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural, caso possua receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil. Em relação à empresa rural de pequeno porte, é necessário ter receita bruta por ano igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, desde que não esteja inserida no contexto de microempresa rural.

A ideia da proposta (Projeto de Lei Complementar 103/11) é definir regras para o tratamento diferenciado a ser conferido às micro e pequenas empresas rurais, no que diz respeito à constituição jurídica, ao recolhimento de impostos e contribuições e ao enquadramento como segurado especial da Previdência Social. Além disso, a proposta procura estabelecer normas para o acesso ao crédito rural e ao mercado institucional.

O autor do projeto, o deputado João Rodrigues (PSD-SC), afirmou que transformar as propriedades das famílias em micro ou pequenas empresas representa uma possibilidade de maior controle do Estado. “A transformação da propriedade familiar numa micro ou pequena empresa rural permitirá maior visibilidade e controle por parte do Estado, que poderá apoiá-la com políticas públicas específicas e mais eficazes”, frisou Rodrigues.

A MER passará a ser ERPP, caso exceda os limites da receita bruta anual estabelecidos pelo estatuto. Se não atingir o limite de receita bruta, a ERPP voltará à condição de MER. Ainda de acordo com o estatuto, cabe ao Executivo estabelecer procedimentos simplificados para o cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias. Isso garantirá ao titular e aos sócios de MER e de ERPP a preservação da condição de segurado especial.

O estatuto também tem o intuito de incentivar o crescimento e o desenvolvimento de MERs e ERPPs, como por exemplo, estabelecendo o mínimo de 25% dos recursos federais aplicados em pesquisa, capacitação e desenvolvimento tecnológico nas áreas de assistência técnica e extensão rural.

As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto.  Após essa avaliação, a proposta seguirá para o plenário. 

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