Contratação para o Samu só com seleção pública

Esse é o objetivo de um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados

por Nathan Santos seg, 23/07/2012 - 15:15
Marionaldo Junior/LeiaJáImagens Projeto diz que os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e motoristas que já trabalham no Samu não precisão ser submetidos ao processo de seleção pública Marionaldo Junior/LeiaJáImagens

A Proposta de Emenda à Constituição 167/12, do deputado Fernando Torres (PSD-BA), está recebendo análise da Câmara dos Deputados, que estabelece a admissão de profissionais do Serviço de Atendimento Médico de Emergência (Samu), através de processo seletivo público. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto também visa que os profissionais apenas poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. O Governo Federal oferece o Samu, através de uma trabalho conjunto entre os governos estaduais e as prefeituras, com o objetivo de promover o atendimento pré-hospitalar para a sociedade. 



O deputado opina que a ausência de um modelo específico de contratação causa problemas aos cofres públicos, no que diz respeito aos gastos contínuos com treinamentos de profissionais com alta rotatividade. O projeto tem a ideia de fazer com que os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão admitir agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e profissionais do Samu por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 



Ainda segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto diz que os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e motoristas que já trabalham no Samu não precisão ser submetidos ao processo de seleção pública, entretanto, eles precisam ter sidos contratados por outras ações de seleção pública.

O projeto ainda receberá análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se houver aprovação, a proposta também será analisada por uma comissão especial, e, em seguida, será encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

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