Aprovada MP que inclui instituições privadas no Pronatec

Agora, a medida provisória será votada pelo Senado

por Nathan Santos qui, 09/05/2013 - 11:34

A medida provisória que permite instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), foi aprovada nessa quarta-feira (8), pelo Plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a MP vai ser votada pelo Senado.

Segundo a Agência, o texto aprovado é o relatório da comissão mista sobre a MP, elaborado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O documento permeia instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, bem como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica. Somente escolas públicas de educação profissional e tecnológica e os serviços nacionais de aprendizagem podem, atualmente, receber recursos do programa.

As instituições, para receber a bolsa formação-estudante como pagamento pelo curso oferecido, deverão aderir ao programa, além de atender a índices de qualidade acadêmica estipulados pelo Ministério da Educação (MEC). Os dados de matrícula, frequência e outros sobre os beneficiários da bolsa formação serão controlados por um sistema informatizado.

De acordo com a Agência, para os estabelecimentos educacionais que vão participar do Pronatec, o MEC definirá as regras para seleção dos estudantes, forma e condições de concessão das bolsas, além de normas de transferência de curso ou instituição, mecanismo de monitoramento do desempenho acadêmico e normas de divulgação dos dados. Caso as instituições não cumpram as normas do termo de adesão, essas poderão ser impedidas de nova adesão por três anos, sem que os estudantes beneficiados sejam prejudicados.

A proposta ainda mostra que, se houver reincidência, haverá a impossibilidade permanente de adesão. Além disso, se acontecer concessão indevida de bolsa formação, o valor deverá ser devolvido com correção retroativa à data da infração.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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