Garis pendurados podem resultar em prisão para empresários

O LeiaJá entrevistou a auditora fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, Aline Amoras, que deu detalhes sobre o caso

por Lara Tôrres qua, 05/04/2017 - 10:18
Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo Empresas devem se adequar às orientações dos auditores do trabalho Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo

Auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco interditaram mais de 100 caminhões de lixo do Recife, Olinda, Abreu e Lima, Paulista e Jaboatão na última sexta-feira (31). De acordo com os auditores, a interdição é devido às más condições de trabalho dos garis, que recolhem o lixo sem cinto de segurança e pendurados nos estribos dos caminhões, o que põe em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores.

O LeiaJá entrevistou a auditora fiscal do trabalho Aline Amoras para saber mais detalhes sobre como ficará a coleta de lixo nas cidades onde as empresas interditadas atuam e quais serão as medidas legais em caso de descumprimento da ordem de adequação das condições de trabalho dos garis.

Quais são as medidas que as empresas de limpeza deverão tomar para garantir a segurança dos garis?

Em primeiro lugar, saliento que o que está interditado não é a coleta de resíduos como um todo, mas sim o transporte irregular de trabalhadores para a coleta de resíduos. Assim, os empregadores estão proibidos de permitir ou ordenar o transporte de trabalhadores pendurados nos estribos, sem cinto de segurança ou em condição em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Como fica a coleta de lixo durante a interdição e investigação? 

As empresas deverão providenciar uma forma alternativa de transporte para os coletores, de modo que não lhes imponha condição de risco grave e iminente à sua integridade física. Assim, a coleta com os trabalhadores pendurados nos estribos ou para-choques dos caminhões fica proibida, restando autorizados os demais trabalhos que não são feitos nestas condições.

Se as empresas não cumprirem a determinação, que tipo de punição é prevista? 

No caso de constatada desobediência os Auditores Fiscais do Trabalho informarão a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, para que possam ser tomadas as medidas penais cabíveis. A pena pelo crime de desobediência é de detenção de quinze dias a seis meses. Já para o crime de exposição da saúde ou vida de terceiros a perigo é de detenção de três meses a 1 ano, aumentada em até 1/3 se decorrer do transporte de pessoas para prestação de serviços em desacordo com as normas legais (vide art. 330 e art. 132 do Código Penal).

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