Tópicos | auditora

Auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco interditaram mais de 100 caminhões de lixo do Recife, Olinda, Abreu e Lima, Paulista e Jaboatão na última sexta-feira (31). De acordo com os auditores, a interdição é devido às más condições de trabalho dos garis, que recolhem o lixo sem cinto de segurança e pendurados nos estribos dos caminhões, o que põe em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores.

O LeiaJá entrevistou a auditora fiscal do trabalho Aline Amoras para saber mais detalhes sobre como ficará a coleta de lixo nas cidades onde as empresas interditadas atuam e quais serão as medidas legais em caso de descumprimento da ordem de adequação das condições de trabalho dos garis.

##RECOMENDA##

Quais são as medidas que as empresas de limpeza deverão tomar para garantir a segurança dos garis?

Em primeiro lugar, saliento que o que está interditado não é a coleta de resíduos como um todo, mas sim o transporte irregular de trabalhadores para a coleta de resíduos. Assim, os empregadores estão proibidos de permitir ou ordenar o transporte de trabalhadores pendurados nos estribos, sem cinto de segurança ou em condição em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Como fica a coleta de lixo durante a interdição e investigação? 

As empresas deverão providenciar uma forma alternativa de transporte para os coletores, de modo que não lhes imponha condição de risco grave e iminente à sua integridade física. Assim, a coleta com os trabalhadores pendurados nos estribos ou para-choques dos caminhões fica proibida, restando autorizados os demais trabalhos que não são feitos nestas condições.

Se as empresas não cumprirem a determinação, que tipo de punição é prevista? 

No caso de constatada desobediência os Auditores Fiscais do Trabalho informarão a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, para que possam ser tomadas as medidas penais cabíveis. A pena pelo crime de desobediência é de detenção de quinze dias a seis meses. Já para o crime de exposição da saúde ou vida de terceiros a perigo é de detenção de três meses a 1 ano, aumentada em até 1/3 se decorrer do transporte de pessoas para prestação de serviços em desacordo com as normas legais (vide art. 330 e art. 132 do Código Penal).

LeiaJá também 

--> Ministério proíbe garis 'pendurados' nos caminhões de lixo

A Academia de Artes e Ciências Cinematográficas continuará trabalhando com a empresa de auditoria PricewaterhouseCoopers (PwC) apesar de sua responsabilidade no maior erro da história do Oscar.

A empresa assumiu a responsabilidade pelo anúncio equivocado na cerimônia de 26 de fevereiro, e culpou dois membros de sua equipe pelo enorme erro.

##RECOMENDA##

Neste dia, durante a cerimônia de premiação, um consultor da empresa entregou a Warren Beatty o envelope errado no momento do anúncio do prêmio mais esperado do ano: o de melhor filme.

Sua dupla no palco, Faye Dunaway, anunciou como ganhador o filme "La La Land: Cantando Estações" e se passaram mais de dois minutos até que o erro fosse corrigido e os produtores do filme premiado, "Moonlight: Sob a Luz do Luar", fossem chamados para subir no palco.

"Depois de uma cuidadosa verificação, que incluiu uma extensa apresentação dos protocolos ajustados e ambiciosos controles, o Conselho decidiu continuar trabalhando com a PwC", escreveu nesta quarta-feira Cheryl Boone Isaacs, presidente da Academia, em um mensagem enviada aos membros da instituição e que a AFP teve acesso.

Acrescentou que a Academia foi "implacável em nossa avaliação já que o erro cometido pelos representantes [da PwC] é inaceitável".

Os dois consultores responsáveis pelo erro foram declarados no início de março "persona non grata" no Oscar.

Além disso, a Academia resolveu nesta quarta-feira que um dos associados ao gabinete do Conselho, Rick Rosas, "voltará à equipe que trabalha com a Academia como um dos corresponsáveis pela votação" no Oscar, "uma tarefa que realizou impecavelmente durante mais de doze anos".

Leiajá também

--> Responsável por gafe no Oscar estava distraído no Twitter

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) encaminhou mensagem 009/2012 à Assembleia Legislativa indicando a auditora Cristiana de Castro Moraes para ocupar cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O gesto do chefe do Executivo acolheu pleito da corte de contas, mas no Palácio 9 de Julho uma ala de parlamentares acena com forte resistência - eles consideram que a vaga é do Legislativo.

A rebelião é ensaiada pelo deputado Campos Machado, líder da bancada do PTB. Ele quer barrar a nomeação de Cristiana. Para alcançar seu intento está disposto a novo choque com o Palácio dos Bandeirantes.

##RECOMENDA##

Em ofício ao presidente da Casa, deputado Barros Munhoz (PSDB), o petebista questiona sobre medidas para evitar a aprovação do nome da auditora, que seria a primeira mulher a integrar o quadro de conselheiros do TCE paulista.

A cadeira tão disputada do TCE - órgão auxiliar da Assembleia - foi ocupada pelo procurador de Justiça Fulvio Julião Biazzi até 16 de dezembro, quando ele se aposentou compulsoriamente, aos 70 anos de idade.

O tribunal enviou a Alckmin, dia 20 de dezembro, uma lista tríplice de auditores de carreira, formada por Samy Wurman, bacharel em Direito e em Ciências Econômicas, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, engenheiro eletricista, e Cristiana, bacharel em Direito e ex-procuradora do Estado.

O líder do PTB sustenta que as próximas vagas de conselheiro devem ser providas pelo Legislativo. Na carta a Barros Munhoz, ele pede providências "acerca de qual procedimento se fará adotado no correspondente processo legislativo de escolha de conselheiro, e sob quais fundamentos constitucionais e legais serão embasados para a promoção da referida propositura".

Pelo menos quatro deputados federais almejam a vaga. Campos Machado avalia que um deputado estadual deve ser o escolhido.

Para o TCE a regra, a tradição e a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que a sucessão nos tribunais de contas é realizada alternadamente, ora por indicação do Legislativo, ora do Executivo. Necessariamente, quatro assentos são preenchidos por sugestão da Assembleia. Os outros três saem do governo.

A Constituição do Estado, promulgada em 5 de outubro de 1989, estabeleceu que as quatro primeiras vagas de conselheiro do TCE seriam preenchidas por indicação da Assembleia e as outras três pelo Executivo. Mas esse dispositivo teve sua eficácia suspensa por liminar do STF.

Um mês antes da aposentadoria de Biazzi a Assembleia aprovou Emenda 33/2011 - que dá nova redação ao artigo 31, parágrafo 2.º da Carta estadual, prevendo que as próximas vagas de conselheiro devam ser preenchidas pelo Legislativo.

Para o TCE, o critério para a sucessão respeita a origem de quem está de saída. A corte considera que, inequivocamente, a vez é de um auditor.

Juristas

No ofício a Barros Munhoz, o petebista expõe sua estratégia para neutralizar a pretensão do TCE, endossada por Alckmin. "Sem prejuízo dos procedimentos a serem adotados, mas considerando a enorme relevância de que se reveste a questão, valho-me do presente para requerer providências no sentido de que os organismos técnicos e jurídicos deste Poder sejam acionados para manifestarem-se oficialmente ante o tema em discussão."

Campos Machado alega que sua iniciativa "busca uma razoável segurança jurídica". Ele sugere "a possibilidade" de consulta a renomados juristas especializados na área.

"Defendo de maneira intransigente que um deputado estadual seja indicado na primeira vaga", assevera o petebista. "O governador recebeu uma lista tríplice que veio do TCE, mas grande parte da Assembleia não aceita a auditora. Vai depender de uma grande costura política. A única coisa que eu tenho certeza é que a Casa não vai abrir mão da sua prerrogativa de indicar um deputado." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando