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Durante uma assembleia realizada nesta sexta-feira (7), os garis das empresas Vital e Cael Engenharia, responsáveis pela limpeza urbana do Recife, paralisaram as atividades para este final de semana. A decisão é uma resposta à decisão judicial do Ministério do Trabalho que proíbe o transporte dos garis nas carrocerias dos caminhões de lixo.

A categoria argumenta que podem acontecer demissões em decorrência da medida judicial porque o número de garis teria que ser reduzido. Caso não haja uma solução na próxima segunda-feira (10), a intenção dos trabalhadores é continuar com a paralisação.

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“Não houve um diálogo prévio com o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. A decisão judicial degrada mais ainda o trabalho dos garis. Além das doenças relacionadas ao trabalho, existe a exaustão das atividades. Um trabalho que tem duração de 4h será feito com 8h, pela dificuldade de locomoção”, avalia Rinaldo Júnior, presidente da Força Sindical de Pernambuco.

A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) informou que está monitorando a paralisação e que está buscando uma medida cautelar junto ao Ministério Público do Trabalho para que o serviço seja retomado imediatamente.  “A população não pode ser prejudicada, sobretudo, nesse período de inverno, quando o descarte de lixo pode provocar problemas ainda mais sérios como alagamentos e deslizamentos de barreiras”, diz a assessoria da Emlurb.

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Auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco interditaram mais de 100 caminhões de lixo do Recife, Olinda, Abreu e Lima, Paulista e Jaboatão na última sexta-feira (31). De acordo com os auditores, a interdição é devido às más condições de trabalho dos garis, que recolhem o lixo sem cinto de segurança e pendurados nos estribos dos caminhões, o que põe em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores.

O LeiaJá entrevistou a auditora fiscal do trabalho Aline Amoras para saber mais detalhes sobre como ficará a coleta de lixo nas cidades onde as empresas interditadas atuam e quais serão as medidas legais em caso de descumprimento da ordem de adequação das condições de trabalho dos garis.

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Quais são as medidas que as empresas de limpeza deverão tomar para garantir a segurança dos garis?

Em primeiro lugar, saliento que o que está interditado não é a coleta de resíduos como um todo, mas sim o transporte irregular de trabalhadores para a coleta de resíduos. Assim, os empregadores estão proibidos de permitir ou ordenar o transporte de trabalhadores pendurados nos estribos, sem cinto de segurança ou em condição em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Como fica a coleta de lixo durante a interdição e investigação? 

As empresas deverão providenciar uma forma alternativa de transporte para os coletores, de modo que não lhes imponha condição de risco grave e iminente à sua integridade física. Assim, a coleta com os trabalhadores pendurados nos estribos ou para-choques dos caminhões fica proibida, restando autorizados os demais trabalhos que não são feitos nestas condições.

Se as empresas não cumprirem a determinação, que tipo de punição é prevista? 

No caso de constatada desobediência os Auditores Fiscais do Trabalho informarão a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, para que possam ser tomadas as medidas penais cabíveis. A pena pelo crime de desobediência é de detenção de quinze dias a seis meses. Já para o crime de exposição da saúde ou vida de terceiros a perigo é de detenção de três meses a 1 ano, aumentada em até 1/3 se decorrer do transporte de pessoas para prestação de serviços em desacordo com as normas legais (vide art. 330 e art. 132 do Código Penal).

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Diversas centrais sindicais de Pernambuco fazem uma manifestação no centro do Recife na manhã desta segunda-feira (2). Os manifestantes protestam contra as Medidas Provisaórias 664 e 665, que atingem benefícios trabalhistas como o seguro desemprego, o abono salarial, auxílio doença e pensão por morte. 

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Os sindicalistas saíram da Praça do Derby por volta das 9h15 com destino à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no bairro do Espinheiro, na zona norte da cidade. O grupo seguiu pela Avenida Agamenon Magalhães, fechando duas faixas da via. De acordo com o presidente da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE), Carlos Veras, a principal exigência é a revogação das medidas provisórias. “Solicitamos o cancelamento imediato. Essas medidas retiram o direito dos trabalhadores”. Para Veras, não foi dada a chance de uma negociação. “São todas ações negativas. Não trazem nenhum benefício. A questão da jornada de trabalho não está lá, fim do fator previdenciário também não está”, cita o sindicalista.

Segundo o integrante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Edivan Mariano da Cruz, o protesto também é uma oportunidade de levantar outras reivindicações. “Precisamos de melhores condições para os trabalhadores”, explica. Manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) também levantaram o coro de reforma agrária, enquanto representantes dos ambulantes prometeram uma nova semana de manifestações, contra o ordenamento urbano do Recife.

Confira algumas alterações presentes nas medidas 664 e 665, cuja maior parte passou a vigorar no dia 1° de março:

Abono Salarial:

Antes: Quem trabalhava um mês durante o ano, recebendo até dois salários mínimos, tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora: Seis meses ininterruptos de trabalho e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

 

Seguro Desemprego:

Antes: Carência de seis meses de trabalho;

Agora: 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

 

Auxílio Doença: 

Antes: O benefício era de 91% do salário do segurando, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;

Agora: O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra as empresas Queiroz Galvão e Apliqforma, que foram responsáveis pelo acidente de trabalho ocorrido em julho de 2011. O Ministério do Trabalho requereu o pagamento uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) fiscalizou os locais e foram verificadas diversas irregularidades como, ausência de plataforma principal de proteção na primeira laje e fechamento provisório do poço do elevador e de proteção periférica, conhecida como sistema guarda-copo. 

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Também foram encontrados escadas de uso coletivo desprotegidas, instalações inadequadas para a fixação de cinto de segurança; abertura de piso sem fechamento provisório; elevadores mistos não atendem a todos os andares. Além disso, as empresas não realizaram a supervisão preventiva na execução das obras e não cumpriram o estabelecido no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

O MPT solicitou à justiça que as empresas implementem o programa de análise prévia dos riscos de medidas de prevenção contra acidentes de trabalho. Outro pedido foi que as construtoras corrijam todas as irregularidades apontadas pela SRTE; forneçam sem custos para os trabalhadores, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, de acordo com as NR-6 e NR-18.

Foram exigidos ainda, que as companhias instituam política efetiva de segurança do trabalho através do Serviço Especializado em Segurança e Medicina (SESMT), com técnicos capacitados para supervisionar as obras; incluir no PCMAT todas as ações previstas no cronograma da obra e uma de multa no valor de cinco mil reais por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

O acidente

Severino Alves da Silva, de 56 anos, empregado da Apliqforma – empresa prestadora de serviços da Queiroz Galvão – sofreu uma fratura na bacia após despencar de uma altura de 12 metros, enquanto realizava montagem de escada em acesso em um dos edifícios da construtora. À época, a obra foi interditada em função da falta de segurança para os trabalhadores.

A investigação interna das empresas sugeriu que o acidente ocorreu devido à má utilização dos equipamentos de segurança individuais, razão pela qual as mesmas se recusaram a assinar TAC. No entanto, o laudo da SRTE indicou que o acidente aconteceu pela falta de supervisão no canteiro de obras por equipe do SESMT para verificação das condições de segurança no trabalho; por cinto de segurança não conectado à linha guia; por escadas desprotegidas, ausência de sistema guarda-copo eficiente; e pela falta de política preventiva de segurança por parte das empresas.

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