Inep é condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais

De acordo com decisão, a prova do Enem em 2016 não foi adequada a portadores de Asperger

por Juan Gouveia qua, 12/09/2018 - 11:28
Pixabay Decisão judicial corresponde à prova do Enem de 2016 Pixabay

Em decisão judicial, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foi condenado pela 1ª Vara Federal de São Carlos, em São Paulo, ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. De acordo com a decisão, a prova do Enem de 2016 não foi adaptada para duas pessoas portadoras da Síndrome de Asperger - transtorno relacionado ao autismo -.

Os candidatos em questão foram indenizadas com o valor de R$ 25 mil. O Instituto ainda foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de multa.

Mediante a condenação, o Inep disse que não foi intimado da sentença e quando ocorrer a intimação, a Procuradoria-Geral Federal adotará as medidas judiciais cabíveis e o Instituto irá se pronunciar.

Segundo informações do G1, a mesma vara concedeu uma decisão de tutela antecipada para a adaptação do Exame aos portadores da síndrome. A liminar determina a aplicação da prova em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e que essa aplicação seja condizente com a síndrome, assim como a realização da sua correção.

O Inep, por sua vez, confirma que não cumpriu integralmente a decisão da Justiça e reitera que houve a impossibilidade de elaborar a prova nos moldes determinados, devido ao tempo curto entre o deferimento da liminar e a realização do Exame.

O Instituto ainda argumenta que há a impossibilidade de se estabelecer um modelo que atendesse especificamente as condições dos estudantes, tendo em vista que a síndrome se manifesta em vários níveis, não havendo consenso a respeito das suas especificidades.

Ainda de acordo com a Justiça, na edição de 2016 o Enem atendeu as necessidades dos estudantes no que se refere ao suporte especializado, como a utilização de sala própria, acompanhamento profissional para leitura e tempo adicional de até 60 minutos. Mas, não houve a elaboração de provas específicas para os candidatos conforme determinado por liminar.

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