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O Parque Mirabilândia confirmou, nesta terça-feira (3), que vai acatar a decisão judicial que determina que Dávine Leandro Muniz Cordeiro, vítima de um acidente em um dos brinquedos do parque, seja transferida do Hospital da Restauração para uma unidade hospitalar privada, ambos no Recife. 

Por meio de nota, o parque afirmou que vai custear o translado e o acompanhamento da professora de inglês para o Hospital São Marcos, que “já está autorizado a adotar as providências necessárias para tal fim”. Disse ainda que serão obedecidas as prerrogativas que permitem a transferência, a depender de “providências prévias da família junto à equipe médica do Hospital da Restauração, no sentido de obter laudo médico emitido nesta data que ateste a estabilização clínica” da vítima. 

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Dávine Cordeiro, de 34 anos, sofreu traumatismo cranioencefálico e fraturas nos membros superiores, no último dia 22, após ser arremessada de um brinquedo, cujos cabos de sustentação se partiram quando estava em uso. 

A vítima saiu da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na última sexta-feira (29), passou por uma traqueostomia na segunda-feira (2) e continua respirando com ajuda de aparelhos. 

 

Na última quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu pela suspensão do bônus regional para cursos de medicina, odontologia e direito ofertados pela Universidade de Pernambuco (UPE). A decisão judicial foi anunciada um dia antes do encerramento das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), previsto para esta sexta-feira (24).

A liminar do TJPE retira o acréscimo de 10% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de maneira imediata. De acordo com o juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a decisão visa restabelecer o "princípio da isonomia".

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Como funciona o bônus regional?

Recife: para ter direito à bonificação nos cursos de direito, medicina e odontologia, os candidatos precisam ter estudado e morado na capital pernambucana, Região Metropolitana ou Zona da Mata;

Garanhuns: para a graduação de medicina, na cidade do Agreste Pernambucano, é necessário morar e ter estudando na região;

Serra Talhada (medicina) e Arcoverde (direito e odontologia): para receber os 10%, os candidatos precisam ser do Sertão pernambucano.

Revolta e incertezas

O estudante Vinícius Diniz, de 21 anos, tenta desde 2019 ingressar no curso de medicina. Residente em Serra Talhada, ele optou pela graduação ofertada pela UPE no Sertão de Pernambuco e o mesmo curso na Univasf, no Campus Paulo Afonso, no Sisu 2023.

Ao LeiaJá, ele garante que, mesmo com a decisão judicial, até a última parcial da seletiva, permanece com o acréscimo de 10% na nota final. “O acréscimo ainda está sendo contabilizado no Sisu. Visto que a última parcial ainda estava com as notas bonificadas (...) estou bem revoltado com essa suspensão. Apreensivo também, visto que até então eu estava na lista de classificados”, diz.

À reportagem, Vinícius conta que soube da suspensão do bônus regional através da mídia. “Um amigo meu me enviou a notícia”. O estudante expõe que está em um momento de “incertezas por causa dessa situação”. Em tom de revolta, Vinícius aponta que a decisão do fim da bonificação deveria ter sido anunciada antes do processo de inscrições do Sisu 2023, não no final do prazo.

Sofia Fregapane, de 18 anos, também pleiteia uma vaga no curso de medicina, mas no campus Recife. A estudante, que está no segundo ano de curso preparatório, classifica o bônus com uma "esperança" para aqueles que desejam ingressar no ensino superio público. 

"Desde que o bônus para upe e federal foi anunciado eu, assim como diversos outro alunos, me senti muito mais esperançosa por saber que a gente de pernambuco teria uma vantagem e assim, pra quem quer medicina qualque 0,5 que seja faz diferença", conta.

E complementa: "É muito triste para mim como estudante e vestibulanda de um dos cursos mais difíceis de ingressar no país. Eu senti como se estivessem dificultando ainda mais a realização do meu sonho e como se tudo que eu construi até aqui foi totalmente desmoralizado". Além disso, Sofia alega que tem medo do fim da bonificação. Na análise dela, isso refleteria, por exemplo, no aumento da nota de corte. 

Usando o caso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que, por ação popular, teve também a suspensão do bônus, e recorreu da decisão, o que garantiu o retorno da bonificação, Vinícius acredita que essa será a conduta adotada pela UPE. “Imagino que a UPE possa fazer o mesmo. Até porque 8 dos 9 dias de Sisu tiveram a bonificação”, ressalta.

O que diz a UPE

Por meio de nota, a comunicação da universidade estadual afirma que ao receber a notificação do oficial de Justiça irá recorrer para a manutenção do bônus regional. "O departamento jurídico da instituição já está preparando recurso contra essa decisão". 

A Justiça do Espírito Santo determinou, em despacho dessa sexta-feira (22), que uma igreja evangélica em Aracruz, no Norte do estado, retire da rua um outdoor com mensagem homofóbica e que contém a assinatura da instituição. Segundo a decisão da juíza Ana Flavia Melo Vello, da Segunda Vara Cível, a Primeira Igreja Batista de Aracruz (Pibara) tem 24 horas para cumprir a decisão da Justiça ou terá que pagar multa diária de R$ 2 mil. 

Na sentença, a magistrada também determina que a Igreja "se abstenha de veicular qualquer mensagem em outdoor que contenha caráter preconceituoso ou discriminatório à comunidade LGBTQIA+, sem movimento ou ativismo". O descumprimento da segunda determinação também é acompanhado de multa, no mesmo valor. Na imagem veiculada pelo outdoor, há a ilustração de uma família se protegendo do arco-íris (símbolo da luta LGBTQIA+) com um guarda-chuva, além da frase "a bíblia é a única proteção contra o ativismo LGBTQIA+".

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De acordo com a ação, a decisão se baseou em dezenas de denúncias contra o teor da mensagem publicada pela casa religiosa. O documento relata que a partir do dia 10 de julho, a Promotoria passou a receber manifestações "dando conta de ostensiva prática homofóbica" em suas dependências. 

O texto destaca ainda que a sede da Igreja está "em local estratégico do município, situada ao lado da Câmara de Vereadores e a poucos metros do centro comercial mais movimentado da cidade (Shopping Oriundi), sendo que a mensagem divulgada no aludido outdoor teve alcance amplo junto à população aracruzense". 

Trecho inicial da determinação. Fonte: TJ-ES

A decisão cita diretamente o pastor Luciano Estevam Gomes, presidente da instituição, como seu representante legal no processo, interposto nessa quinta-feira (21) pelo 1º Promotor de Justiça de Aracruz. A petição destaca o fato de que o outdoor é "uma agressão gratuita, sem qualquer lastro passível para justificar a mensagem publicada, não havendo notícias de que o movimento LGBTQIA+ estaria perturbando famílias ou empreendendo qualquer espécie de ataque a instituições religiosas em atividade no município de Aracruz". 

 

Ao contrário do que dizia o texto publicado no LeiaJá, no dia 1º de outubro de 2018, fornecido pela Agência Estado e que tinha como base informações do colunista Léo Dias, o filho do cantor Luciano, Wesley Camargo, não foi preso por agressão à sua esposa.

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Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça do Rio restabeleceu, nessa terça-feira (30), os efeitos da decisão judicial que determinou a realização de novas eleições para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Por dois votos a um, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi favorável ao recurso de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Rio Janeiro (MPRJ). A ação civil pública, ajuizada pelo MPRJ em 2017, demonstrou que a entidade desrespeitou a Lei 9.615 (Lei Pelé), ao realizar assembleia para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Efetivamente, tornam-se nulas as alterações que modificaram as regras eleitorais da entidade. Com isso, de acordo com a Justiça, uma nova assembleia deverá ser realizada, em um prazo de 30 dias, para a discussão desses assuntos. Além das 27 federações, terão de ser convocados os clubes integrantes do Colégio Eleitoral: os da primeira divisão, na forma do Artigo 22, Parágrafo 4º, I e II, do Estatuto de 2015, que estava em vigor à época - a inclusão dos de segunda divisão se deu justamente por causa da modificação eleitoral ocorrida em março de 2017.

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Manobra

Para o MPRJ, a CBF realizou uma manobra para aprovar o novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições.  De acordo com a ação, na assembleia deliberativa os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto (peso 1). Porém, uma cláusula passou a definir que nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações filiadas tem peso três. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso dois. Antes, todos tinham peso um.

De acordo com a ação, com a inclusão dos times da Série B, adequando-se, enfim, o Estatuto da CBF aos preceitos da Lei Pelé, pela primeira vez, os clubes de futebol, poderiam alcançar maioria de votos, frente às federações e, assim, incrementar a participação na gestão do esporte. Se as alterações no valor dos votos não tivessem sido adotadas, os 20 clubes da primeira divisão, somados aos 20 da segunda divisão, atingiriam o total de 40 votos. Enquanto isso, as federações permaneceriam com 27.

Após imbróglio jurídico, o governador Paulo Câmara (PSB) nomeou os aprovados no último concurso da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco, ligada ao Governo do Estado. A relação com os nomes dos candidatos selecionados foi divulgada neste sábado (11) no Diário Oficial.

De acordo com a publicação, a nomeação é realizada em "caráter precário" e cumpri" a decisão judicial proferida no Processo nº 0074498-35.2020.8.17.2001". Os classificados desempenharão as funções de fiscal estadual agropecuário (medicina veterinária e agronomia) e assistente de defesa agropecuária nos municípios de Garanhuns, Ouricuri, Palmares, Sanharó, Petrolina, Serra Talhada, Sertânia, Salgueiro e Recife.

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Por decisão judicial, o quadro A Caipirinha, da artista brasileira Tarsila do Amaral, que pertencia a um empresário Salim Taufic Schahin, investigado na Operação Lava Jato, vai a leilão amanhã (17). Enquanto isso, a tela pode ser vista pelo público na Bolsa de Arte, no centro da capital paulista.

Quem quiser ficar com a tela terá que desembolsar, no mínimo, uma quantia superior a R$ 47 milhões, em pagamento à vista. O leilão será às 20h e mais informações podem ser obtidas pelo site. O dinheiro obtido com a compra desse quadro irá para uma conta do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ficará bloqueado até que o mérito de um recurso feito por um familiar do empresário seja apreciado.

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A família proprietária do quadro tentou suspender o leilão, que foi anunciado após 13 bancos terem aberto uma ação de execução ​contra o dono da obra por não pagamento de dívidas milionárias. O quadro pertenceu a Salim Taufic Schahin, um dos proprietários do Grupo Schahin, investigado na Operação Lava Jato e faliu em 2018. Para receber o pagamento dessas dívidas, os bancos entraram com uma ação na Justiça para sequestro dos bens do empresário. Entre esses bens estavam diversas obras de arte, como o quadro de Tarsila.

No início deste mês, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, negou pedido de tutela provisória que buscava suspender o leilão da obra. Apesar de manter o leilão, o juiz decidiu determinar o bloqueio do dinheiro obtido no certame em conta judicial, até que haja o julgamento de mérito do recurso, impetrado por um dos filhos de Schahin, que alega que a obra tinha sido doada a ele, pelo pai, há alguns anos atrás.

A obra

O quadro de cores fortes e traços bem geométricos foi pintado por Tarsila em 1923, em uma viagem que fez à França. Nele há a figura de uma mulher desenhada em uma paisagem rural.

Em uma carta que enviou de Paris para a sua família no Brasil, em abril deste mesmo ano, Tarsila escreveu sobre ele. “Na arte, quero ser a caipirinha de São Bernardo, brincando com bonecas de mato, como no último quadro que estou pintando”. Na carta endereçada aos pais, Tarsila ainda desenha um pequeno esboço da tela.

No início da tarde desta sexta-feira (16), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) emitiu nota se posicionando em discordância com a data oficializada para retorno das aulas presenciais dos estudantes da Rede Pública Estadual de ensino. As atividades educacionais presenciais estão suspensas desde março devido a pandemia da Covid-19.

De acordo com a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE), no próximo dia 21 de outubro, será a retomada de atividades presenciais para alunos dos terceiros anos. A definição da data foi anunciada nessa quinta-feira (15), após uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sob a justificativa da importância do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - marcado para os meses de janeiro e fevereiro de 2021-, além de diversas rodadas de negociações com o Sintepe.

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Apesar desse contexto, o Sintepe disse em nota que “o dia 21 de outubro, apontado pela Secretaria de Educação como 'certo' para o retorno às atividades presenciais não é consenso com o Sindicato”.

Além disso, o Sindicato convocou uma nova Assembleia Geral virtual, que está confirmada para próxima segunda-feira (19), às 14h30.  “Na Assembleia, de forma autônoma e soberana, definiremos os nossos encaminhamentos”, diz nota.

Até o momento, o calendário de retomada de aulas presenciais segue conforme publicado pela SEE. Após a volta do terceiro ano, no dia 21 de outubro, será a vez do retorno dos alunos do 2º ano, marcada para o dia 27 do mesmo mês. Por fim, no dia 3 de novembro, retornam às aulas presenciais do 1º ano, do Ensino Técnico Concomitante e Subsequente e da Educação de Jovens e Adultos, segundo a SEE-PE.

Confira, abaixo, a nota do sindicato:

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Nesta terça-feira (6) o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, acatou uma liminar movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) suspendendo o retorno às aulas presenciais em escolas da rede estadual de ensino em Pernambuco. 

Com a decisão, o retorno às atividades presenciais deve ser imediatamente suspenso, segundo o texto da sentença, “até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive após a formação de comissão setorial composta por representantes do Estado, da Fiocruz, UPE, Sintepe, Rede Solidária pela Vida em Pernambuco e do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ou, alternativamente, até que se demonstre que foram adotados protocolos apropriados para a retomada dessas atividades e realizada fiscalização efetiva dos estabelecimentos estaduais de educação”. 

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A decisão tem força de mandado e pode ser apresentada pelo Sintepe “diretamente pelo Sintepe às autoridades de educação do Estado, bastando se conferir a autenticidade da assinatura digital deste juízo, sem prejuízo de sua apresentação através de Oficial de Justiça e/ou meio eletrônico à Procuradoria Geral do Estado”. Confira a íntegra da decisão clicando aqui

Greve

Durante a manhã, ao visitar uma escola que estava retomando as atividades presenciais nesta terça-feira (6), o secretário de Educação e Esportes, Fred Amancio, destacou o fato de a greve dos professores ter sido considerada ilegal pela Justiça.

Ao ser questionado sobre a liminar que o Sintepe moveu na segunda-feira (5), Fred não quis se pronunciar, afirmando que não houve notificação ou decisão da Justiça. "Nós não comentamos as questões judiciais. Nós não fomos notificados de nada, não tem nenhuma decisão na Justiça sobre isso, a gente não tem nada a comentar", disse ele.

No que diz respeito à liminar movida pelo Sindicato fos professores de Pernambuco, o secretário informou que houve notificação, enviando em seguida um ofício às escolas. Essa decisão vai ser verificada, cabe à Procuradoria Geral do Estado.

"Ela está analisando o processo para tomar essa decisão. O juiz que expediu essa decisão determinou que o Governo do Estado expedisse a notificação para as escolas particulare tratando da suspensão do início da retomada das escolas particulares. Ainda ontem a noite expedimos um ofício ao Sinepe para que não houvesse a retomada no dia de hoje, até que se haja uma mudança, alguma alteração na decisão", disse o secretário.

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O ator e produtor rural Marcos Palmeira gravou um vídeo em defesa das famílias que vivem no assentamento Luiz Beltrame, em Gália, no interior de São Paulo. Uma decisão judicial deu 120 dias para que famílias deixem o local, prazo que vai se encerrar em agosto.

"Eles estão assentados ali há muitos anos, trabalhando com agrofloresta. Recuperaram uma área degradada, fazendo um trabalho que é bom para todo mundo", disse Marcos Palmeira. "Anos depois surge um juiz dizendo que a terra deve voltar ao antigo dono, que é um grande produtor, um grande empresário, é tudo mundo confuso", complementa o ator.

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Segundo uma carta escrita pelo assentamento, 18 famílias de uma das duas fazendas do assentamento correm o risco de serem desalojadas. "Podemos comprovar em números e imagens que nestes cinco anos houve total reversão de uma área completamente improdutiva em de alta produtividade, por parte das famílias, mesmo sem ter tido o apoio em financiamentos por parte do Estado", diz a carta. Ao todo, o assentamento abriga 77 famílias, de acordo com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que coordena o local.

O MST calcula, com base nas estimativas da safra de 2018, que o assentamento produziu e comercializou 10,5 toneladas de mandioca, 100 cabeças de gado, 300 toneladas de mandioca pré-cozida, 5 mil caixas de maracujá, 200 toneladas de saco de feijão orgânico, 50 mil dúzias de milho verde, 2 mil caixas de quiabo, 8 mil toneladas de manga, entre outros produtos.

Jorge Ivan Cassaro é o empresário que busca a posse da fazenda. Ele é dono de uma empresa que fabrica embalagens de plástico. Já foi candidato a deputado federal em 2014 e a prefeito de Jaú em 2016 pelo PEN - nessa última tentativa teve sua candidatura impugnada por abuso de poder econômico. Na época, ele declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de mais de R$ 20 milhões, com 10 terrenos em Jaú; três fazendas, incluindo a que está em disputa judicial; empresas; aplicações financeiras; participação em propriedade de imóveis; e uma casa.

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O pedido judicial das jogadoras (e campeãs mundiais) da equipe feminina da seleção americana de futebol - que pleiteava igualdade salarial em relação aos jogadores homens - foi negado pelo juiz R.Gary Klausner, do Tribunal do Distrito Central da Califórnia, após quatro anos de campanha legal contra a Federação Americana de Futebol, a US Soccer. 

O juiz concordou com as alegações da federação de que as jogadoras haviam ganho mais que a equipe masculina “tanto cumulativamente quanto na média por jogo”, rejeitando os argumentos de discrepância salarial sistemática por parte das atletas. 

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A decisão do juiz, no entanto, preservou as queixas das jogadoras no que diz respeito a tratamento desigual em viagens, acomodações de hotéis, e equipe técnica. Essa parte do processo será julgada no dia 16 de junho.  

Por meio de um porta voz, elas afirmaram que vão recorrer da decisão. Apesar da vitória no tribunal, a US Soccer não celebrou o feito, que é altamente impopular uma vez que as demandas por igualdade de gênero vêm ganhando força dentro e fora do mundo esportivo. 

“Estamos ansiosos para trabalhar com a equipe nacional feminina para traçar um caminho positivo para o crescimento do esporte aqui e em todo o mundo. A US Soccer tem sido a líder mundial do futebol feminino dentro e fora do campo, e estamos comprometidos em continuar esse trabalho para garantir que nossa equipe nacional de mulheres continue sendo a melhor do mundo e estabeleça o padrão para o futebol feminino”, disse a federação em comunicado.

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O Poder Judiciário de Santa Catarina proibiu a realização de cultos nas igrejas do pastor Silas Malafaia em todo o estado, com previsão de uso da força policial para dispersão dos fiéis aglomerados, em caso de desobediência da decisão. A decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital determina uma proibição de 30 dias com multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. 

A Justiça foi provocada por uma ação ajuizada por uma associação de médicos que buscava a proibir a abertura das igrejas comandadas pelo pastor. O motivo, de acordo com os médicos, foi o comportamento de Silas em suas redes sociais, contrariando as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde do Brasil, enquanto incitava os fiéis à desobediência das determinações de isolamento social.

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Nas redes sociais, o pastor da Assembleia de Deus vinha se manifestando publicamente contra as medidas de isolamento social e se recusa a fechar as igrejas, mesmo com a suspensão dos cultos anunciada na última sexta-feira (21). 

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Uma decisão expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a proibição de velórios para pessoas que venham a morrer em decorrência da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2). A ação civil pública tinha caráter de urgência devido à crise de saúde causada pela pandemia.

Além de determinar que mortos no Ceará em decorrência de contaminação pelo novo coronavírus sejam enterrados assim que o corpo for liberado pelo Instituto Médico Legal (IML), a decisão também determina que em caso de óbitos por outras causas os velórios sejam limitados a familiares e contem com no máximo 10 pessoas. A realização das cerimônias funerárias deve ser durante o dia e com duração máxima de uma hora. 

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A decisão é assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto. No texto, que deferiu trâmite prioritário para a questão em razão da situação de calamidade pública em que o Brasil se encontra. No texto, a magistrada afirma entender que famílias precisam de apoio diante da perda de um ente querido, mas que a realização de velórios de vítimas de COVID-19 põe a saúde pública em risco. 

“Não há perder de vista que, na situação em que uma família perde seu ente querido, precisa do apoio dos amigos, mas nesse instante os cuidados e recomendações feitas pelas autoridades de saúde devem prevalecer”, escreveu a juíza. A decisão terá validade enquanto durar o decreto do Governador do Estado do Ceará, que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Para mais detalhes, acesse a decisão na íntegra.

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Foto: Universidade Brasil

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A Justiça Federal de Sales, em São Paulo, determinou que o Ministério da Educação (MEC) nomeie, em até cinco dias, os novos reitores da Universidade Brasil, localizada no município de Fernandópolis (SP). A decisão acatou um pedido do Ministério Público Federal, que investiga fraudes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o curso de medicina da instituição. 

A intervenção já havia sido determinada em setembro de 2019, mas a determinação não foi cumprida pelo MEC. Assim a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF reiterando a intervenção dentro de um prazo de cinco dias, com determinação de notificar pessoalmente o ministro da Educação, Abraham Weintraub. Em caso de descumprimento da determinação, será cobrada multa diária de R$ 50 mil e, até que a ordem seja cumprida, a universidade está autorizada a nomear outro reitor para não interromper seu funcionamento. 

A organização criminosa era chefiada pelos donos da universidade, José Fernando Pinto da Costa e seu filho Sthefano Bruno Pinto da Costa, respectivamente reitor e CEO da universidade, que cobravam até R$ 120 mil por aluno para garantir a matrícula sem processo seletivo e com financiamento, mesmo sem atender às regras de adesão. Ambos foram afastados por ordem judicial. 

Com o afastamento, a instituição passou para o comando de Adib Abdouni, nomeado pela esposa do antigo reitor. De acordo com a recente decisão judicial, ele usou indevidamente sua função para atender a interesses particulares de pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Adib também é investigado por suspeita de ameaçar uma testemunha do processo e tentar obstruir as investigações. 

Há, ainda, outros problemas na atual administração da instituição de acordo com o juiz responsável pelo caso, como o descumprimento de ordens judiciais contra a instituição. Além disso, um funcionário afastado e proibido de acessar os sistemas de informação da universidade, Amauri Piratininga Silva, ex-diretor do campus de Fernandópolis, denunciado pelo MPF, ainda assinar contratos como representante da Universidade Brasil.

“Embora tenha havido decisão judicial de afastamento do antigo reitor de suas funções, entendeu-se que não seria o caso de interferir diretamente na nova administração. O resultado? A mantenedora da Universidade Brasil (e aqui, salvo melhor juízo, incluem-se decisões administrativas da esposa do antigo reitor, afastado) continua com uma gestão que está a apresentar sérios problemas, e cujo titular está sendo acusado pela Polícia Federal e MPF de práticas ilícitas do ponto de vista criminal, havendo inclusive pedido fundamentado de prisão em seu desfavor”, reforçou o juiz.

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Em meio a todas as polêmicas causadas pela inconsistências nas notas de parte dos estudantes que fizeram as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, a Justiça Federal do Pará determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por organizar o Enem, revise as notas de uma participante. 

A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória, e deve ser cumprida em um prazo de até 48 horas, a partir do momento em que o Inep for notificado. A liminar foi expedida pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior na tarde da última quarta-feira (22), atendendo ao pedido de uma candidata que se sentiu prejudicada e deseja que sua nota seja revista.

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Em sua decisão, o juiz destaca que o tempo dado pelo Ministério da Educação para que os estudantes solicitassem a revisão das provas através do e-mail foi curto, além de criticar a forma como o ministro da Educação, Abraham Weintraub, divulgou a informação, causando insegurança aos candidatos. “Entendo inequívoca a afronta ao princípio da publicidade, assim como do devido processo legal, no que tange ao prazo e forma em que dada publicidade aos candidatos com o fito de formalizarem requerimentos para reanálise da correção, subsistindo insegurança dos candidatos quanto à análise inicial de suas provas, em que pese a justificativa ali inserida”, escreveu o juiz. Confira o processo na íntegra clicando aqui

Procurada pelo LeiaJá, a Advocacia Geral da União confirmou que vai recorrer da decisão. Já o Inep afirmou que "A representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é atribuição da Procuradoria-Geral Federal, junto à Advocacia-Geral da União, que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis".

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A 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou a quebra do sigilo fiscal do ex-governador Sérgio Cabral, do empresário Walter Faria (sócio da Cervejaria Petrópolis e da importadora Barley Malting), dos ex-secretários Júlio Bueno e Régis Fichtner e do agente fazendário Ary Filho. Eles são acusados pelo Ministério Público estadual de direcionar decretos para conceder benefícios fiscais à Barley em troca de R$ 54 milhões em propinas.

A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos determinou a expedição de ofício à Receita Federal para que forneça todas as declarações de renda dos réus. E também oficiou à Secretaria de Fazenda do Estado para que encaminhe ao juízo as notas fiscais eletrônicas, as guias de Informação e Apuração do ICMS, livros fiscais, Escrituração Fiscal Digital, e os arquivos do convênio firmado desde maio de 2009 até os dias de hoje.

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A magistrada, no entanto, negou o pedido do Ministério Público para suspensão dos efeitos dos decretos que supostamente teriam sido editados para beneficiar a importadora. A análise da matéria, segundo a decisão, é competência da 11ª Vara de Fazenda Pública, voltada para as questões tributárias estaduais. A Justiça também negou o bloqueio de bens dos acusados. A juíza  negou ainda o pedido de quebra do sigilo fiscal relacionado ao Escritório de Advocacia Andrade & Fichtner, pela empresa não não ser ré na ação.

“Deve ser ressaltado que, embora, a descrição dos atos, a ordem cronológica da edição dos decretos e os atos administrativos praticados na inicial possam dar conta da possível prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos com o direcionamento de atos normativos favoráveis, não existem provas suficientes nos autos de que os decretos tenham sido direcionados unicamente em favor da primeira ré”, escreveu a juíza Cristiana Aparecida Santos na decisão.

A magistrada escreveu ainda na sentença que “entende este Juízo que, não estão presentes, ao menos neste momento processual, os requisitos necessários para o deferimento da medida de bloqueio dos bens dos requeridos, certo também, que alguns deles provavelmente já possuem seus bens bloqueados tantos pelos processos que tramitam neste tribunal, quanto pelos processos iniciados pelo MPF (Ministério Público Federal)”.

A Agência Brasil não conseguiu contato com os envolvidos na decisão da Justiça.

Após uma decisão judicial, a passagem do metrô do Recife vai voltar a custar R$ 1,60 a partir desta quinta-feira (22). Em maio deste ano, a tarifa havia subido para R$ 3 - um reajuste de 87,5%. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou que foi notificada da decisão da 15ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Belo Horizonte no fim da manhã e que "está tomando todas as providências para atualização do sistema de validadores e de venda de bilhetes para o cumprimento da ordem judicial".

A decisão da juíza Maria Edna Fagundes Veloso foi assinada na segunda-feira (19) e atinge as cidades do Recife, Belo Horizonte, Maceió, Natal e João Pessoa. A CBTU informou que a atualização da tarifa deve ser realizada até o fim desta quinta. Mais de 400 mil pessoas utilizam o sistema diariamente.

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A empresa disse, ainda, que "está há seis anos sem reajuste" e que, "neste tempo, as tarifas de metrôs e VLT´s operados pela CBTU em todo o Brasil atingiram avançada defasagem, ante ao custo de manutenção do sistema". "Tal situação gerou déficit milionário para a CBTU, que poderá gerar sérios prejuízos ao funcionamento das linhas, ou mesmo inviabilizar a prestação do serviço", afirma. A CBTU disse, também, que apenas "em 2017, o déficit total da empresa no Brasil foi de R$ 571.385.469,00".

Em decisão judicial, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foi condenado pela 1ª Vara Federal de São Carlos, em São Paulo, ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. De acordo com a decisão, a prova do Enem de 2016 não foi adaptada para duas pessoas portadoras da Síndrome de Asperger - transtorno relacionado ao autismo -.

Os candidatos em questão foram indenizadas com o valor de R$ 25 mil. O Instituto ainda foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de multa.

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Mediante a condenação, o Inep disse que não foi intimado da sentença e quando ocorrer a intimação, a Procuradoria-Geral Federal adotará as medidas judiciais cabíveis e o Instituto irá se pronunciar.

Segundo informações do G1, a mesma vara concedeu uma decisão de tutela antecipada para a adaptação do Exame aos portadores da síndrome. A liminar determina a aplicação da prova em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e que essa aplicação seja condizente com a síndrome, assim como a realização da sua correção.

O Inep, por sua vez, confirma que não cumpriu integralmente a decisão da Justiça e reitera que houve a impossibilidade de elaborar a prova nos moldes determinados, devido ao tempo curto entre o deferimento da liminar e a realização do Exame.

O Instituto ainda argumenta que há a impossibilidade de se estabelecer um modelo que atendesse especificamente as condições dos estudantes, tendo em vista que a síndrome se manifesta em vários níveis, não havendo consenso a respeito das suas especificidades.

Ainda de acordo com a Justiça, na edição de 2016 o Enem atendeu as necessidades dos estudantes no que se refere ao suporte especializado, como a utilização de sala própria, acompanhamento profissional para leitura e tempo adicional de até 60 minutos. Mas, não houve a elaboração de provas específicas para os candidatos conforme determinado por liminar.

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A cantora Kelly Key usou as redes sociais, nesta terça-feira (14), para anunciar que a filha mais velha, Suzanna Freitas, fruto do relacionamento com o cantor Latino, foi registrada pelo marido Mico Freitas. A iniciativa veio após alguns seguidores questionarem o fato de a jovem ter parabenizado o padrasto no Dia dos Pais.

"Agora uma informação para quem postou em seus sites que Suzanna passou o Dia dos Pais com o padrasto. Mico não é mais só padrasto de Suzanna. Ele é mais que isso. Sim, o Mico é oficialmente o pai da Suzanna agora. Tivemos esta boa notícia enquanto estávamos em Portugal. Nós já tínhamos entrado com este pedido e foi super bem aceito. Suzanna então é Freitas oficialmente", disse a artista.

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Diante da repercussão, Suzanna Freitas também se pronunciou sobre o fato e falou sobre a relação com o pai biológico Latino. "Eu convivo com o meu padrasto e ele é o meu pai. Não convivo com o meu pai de sangue e ele não está muito presente na minha vida, como o meu padrasto está. Não sei qual foi a última vez que tirei uma foto com o meu pai", comentou a jovem.

Em entrevista ao UOL, Latino falou sobre a decisão judicial que alterou o registro da filha. "Ela não vai deixar nunca de ser minha filha. É uma sortuda porque terá dois pais, eu que a coloquei no mundo e o pai que a criou. Ela perguntou se eu iria ficar chateado. Se é uma vontade dela é uma vontade minha também. Temos que fazer o que temos vontade. Não temos que ser infelizes", falou o cantor.

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Após receber um presente pejorativo, um trabalhador, em João Pessoa, capital da Paraíba, deve receber uma indenização no valor de R$ 400 mil. Divulgado nesta terça-feira (7), o caso  detalha que foi entregue ao funcionário “um porta-lápis em forma de boneco e com aparência semelhante a sua, estava em posição de quatro apoios, sendo o ânus do boneco o local de se colocar o lápis, emitindo um som de grito ao realizar o apontamento”. O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu negar o recurso solicitado pela empresa Itaú Unibanco e estabeleceu uma condenação.

De acordo com as informações do G1, o trabalhador declarou, durante o processo, que, mesmo recusando o presente, o objeto ainda permaneceu circulando nas mesas dos colegas. Mediante a situação, ele foi ainda alega que após a sua reintegração ao trabalho por decisão judicial, o mesmo ainda diz que foi discriminado e teve restrição de direitos de sua função, como, por exemplo, acesso a senhas e e-mail corporativo.

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Ainda houveram outras restrições. Segundo ele, houve perdas de direito a sua carteira de clientes e impedimento de participar das reuniões de plataforma. Além de mudar de cargo, perdendo a posição de gerente e passando a atuar como recepcionista. O trabalhador ainda deixou de ser beneficiado com o ressarcimento do estacionamento rotativo, direito dos demais funcionários, e que não foi mais convidado a participar dos cursos ofertados pela empresa.

Em relação ao presente, no processo, o banco afirmou que o objeto teria sido dado por um amigo íntimo. E afirma que o trabalhador sempre se mostrou aberto às brincadeiras. Ainda de acordo com a empresa, não houve cota para compra do objeto e reitera que funcionário era tratado com respeito e mantia bom relacionamento com os seus superiores, sem qualquer tratamento diferenciado.

O desembargador Paulo Maia, relator do processo, acredita que houve vexame, vergonha e sentimento de diminuição ou impotência. Paulo ainda conclui que “restaram comprovados o dano, a culpa e o nexo de causalidade, pelo que deve ser mantida a sentença”.

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