Intermitentes ocupam 23% dos empregos formais

Trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que os contratados sob condição de jornada fixa, com férias e 13° salário

por Nataly Simões qui, 11/04/2019 - 18:33
Reprodução / Twitter Prefeitura SP Reprodução / Twitter Prefeitura SP

Criado com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, o contrato de trabalho intermitente foi responsável 23% dos empregos formais gerados entre abril de 2018 e janeiro de 2019, de acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

No período do levantamento foram criadas 225.917 vagas de empregos formais no país, sendo 39.765 na modalidade intermitente, que permite que as empresas contratem funcionários sem a obrigação de oferecer jornada fixa ou período mínimo de atividade, pagando o empregado apenas por horas ou dias trabalhados.

No entanto, por haver registro em carteira, o trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que trabalhadores contratados sob condição de jornada fixa, com férias e 13° salário.

A advogada trabalhista Paula Saad explica que o empregador pode convocar o trabalhador sempre que necessitar, desde que entre em contato com ele, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. "O empregado, por sua vez, poderá recusar a convocação, sem que isso implique em quebra de contrato. Além disso, durante o período de inatividade, o empregado intermitente pode prestar serviços de qualquer natureza a outras empresas", afirma.

A flexibilidade é o que fez o gestor de negócios Marcio Yoki, 42 anos, se adequar à modalidade de empregado intermitente. "Uma vantagem é poder me dedicar a mais de um projeto ao mesmo tempo, tendo disponibilidade para exercer uma segunda atividade ou prestar consultoria, por exemplo. E é mais vantajoso porque na maioria das vezes a remuneração é maior do que no regime CLT", conta.

Contudo, segundo a advogada trabalhista, o contrato intermitente oferece ao empregado mais desvantagens do que vantagens. "Isso porque durante o período de inatividade não há pagamento de salário e, por isso mesmo, não existe a segurança da renda mensal garantida àqueles que trabalham mensalmente sob as condições de um contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado", pondera. "Por outro lado, é dado ao empregado a possibilidade de manter mais de uma relação de emprego e, assim, incrementar seus ganhos mensais", complementa.

Já Yoki discorda que o contrato por prazo determinado ou indeterminado gera mais segurança ao empregado. "Em geral existe uma grande tendência de acreditarmos que o regime CLT é mais seguro, porém podemos ser desligados a qualquer momento. Acredito que se bem negociado, o regime intermitente pode equiparar-se ao CLT em condições financeiras e de garantias, com a diferença que no intermitente eu sou o responsável pela gestão dos meus ganhos", avalia.

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