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A Comissão de Direitos Humanos do Senado pautou para amanhã, 7, a votação de um projeto de lei que acaba com o trabalho intermitente, modelo criado na reforma trabalhista de 2017.

A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ainda em 2017 e chegou a entrar na pauta da comissão no ano passado, mas não foi votada.

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Em 2019, o texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA). Se o projeto for aprovado, ainda terá que passar pelo plenário ou outras comissões, conforme a decisão do Senado.

O trabalho intermitente surgiu com a reforma trabalhista, em 2017, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda, em apenas alguns períodos do dia.

"Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador", diz o parecer do senador Paulo Rocha, incentivando a promoção da demanda e a desoneração da produção.

As centrais sindicais criticam o modelo, apontando precariedade para o trabalho. A reforma trabalhista, no entanto, recebeu apoio de instituições empresariais quando foi aprovada.

Para a mesma sessão, a CDH pautou outros projetos que desidrataram a reforma trabalhista, entre eles um que revoga o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, assinado para evitar pagamentos futuros por parte das empresas, e outro que obriga o pagamento de remuneração adicional quando o empregado não usa o período reservado para alimentação e repouso.

Criado com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, o contrato de trabalho intermitente foi responsável 23% dos empregos formais gerados entre abril de 2018 e janeiro de 2019, de acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

No período do levantamento foram criadas 225.917 vagas de empregos formais no país, sendo 39.765 na modalidade intermitente, que permite que as empresas contratem funcionários sem a obrigação de oferecer jornada fixa ou período mínimo de atividade, pagando o empregado apenas por horas ou dias trabalhados.

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No entanto, por haver registro em carteira, o trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que trabalhadores contratados sob condição de jornada fixa, com férias e 13° salário.

A advogada trabalhista Paula Saad explica que o empregador pode convocar o trabalhador sempre que necessitar, desde que entre em contato com ele, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. "O empregado, por sua vez, poderá recusar a convocação, sem que isso implique em quebra de contrato. Além disso, durante o período de inatividade, o empregado intermitente pode prestar serviços de qualquer natureza a outras empresas", afirma.

A flexibilidade é o que fez o gestor de negócios Marcio Yoki, 42 anos, se adequar à modalidade de empregado intermitente. "Uma vantagem é poder me dedicar a mais de um projeto ao mesmo tempo, tendo disponibilidade para exercer uma segunda atividade ou prestar consultoria, por exemplo. E é mais vantajoso porque na maioria das vezes a remuneração é maior do que no regime CLT", conta.

Contudo, segundo a advogada trabalhista, o contrato intermitente oferece ao empregado mais desvantagens do que vantagens. "Isso porque durante o período de inatividade não há pagamento de salário e, por isso mesmo, não existe a segurança da renda mensal garantida àqueles que trabalham mensalmente sob as condições de um contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado", pondera. "Por outro lado, é dado ao empregado a possibilidade de manter mais de uma relação de emprego e, assim, incrementar seus ganhos mensais", complementa.

Já Yoki discorda que o contrato por prazo determinado ou indeterminado gera mais segurança ao empregado. "Em geral existe uma grande tendência de acreditarmos que o regime CLT é mais seguro, porém podemos ser desligados a qualquer momento. Acredito que se bem negociado, o regime intermitente pode equiparar-se ao CLT em condições financeiras e de garantias, com a diferença que no intermitente eu sou o responsável pela gestão dos meus ganhos", avalia.

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Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) que serão divulgados ainda no período da tarde desta quarta-feira, 22, pelo Ministério do Trabalho, mas que já estão no banco de dados do Caged, indicam que o mês de julho terminou com a criação líquida de 3.399 empregos com contrato intermitente e abertura de outras 813 vagas pelo sistema de jornada parcial. Somados, os dois novos contratos criaram 4.212 empregos no mês passado.

De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, julho teve criação de 4.951 vagas com contrato intermitente ao mesmo tempo em que houve fechamento de 1.552 postos sob esse novo regime.

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Entre os Estados com o maior número de contratações líquidas nesta modalidade, estão São Paulo (saldo positivo de 1.173), Minas Gerais (464) e Rio de Janeiro (367).

Já as contratações de trabalhadores em regime de tempo parcial tiveram total de 4.643 contratações e 3.830 desligamentos no mês.

Os maiores saldos foram registrados no Rio de Janeiro (210), São Paulo (154) e Ceará (103).

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9467/18, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que revoga o trabalho intermitente, incorporado à legislação pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em 2017.

Segundo Molon, o trabalho intermitente afronta o princípio da dignidade humana por não garantir o salário mínimo mensal para o empregado. “Ele frustra a garantia do pleno emprego, pois haverá contrato de trabalho sem trabalho e sem salário na inatividade, por interesse do empregador”, diz o deputado.

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O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente.

De acordo com Molon, a reforma trabalhista não conseguiu gerar novos empregos. “O que se tem visto é desanimador: demissões em massa; ofertas de vagas de trabalho em condições cada vez mais precárias; trabalhadores sendo condenados ao pagamento de honorários”, afirma. Ele ressalta que vários “absurdos” são justificados pela nova legislação.

Teletrabalho

O texto obriga os empregados em regime de teletrabalho a seguir uma jornada de trabalho definida, a não ser quando esse controle não for possível. Teletrabalho é definido como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exclui os empregados em teletrabalho do capítulo sobre duração do trabalho.

Para Molon, essa exclusão é injusta porque o trabalhador pode comprovar que sofria controle de frequência através de sistemas de informática como monitoramento de jornada através de sistema de câmera, por exemplo.

Dano extrapatrimonial 

A proposta permite a aplicação das regras do direito comum para os casos de reparação de dano extrapatrimonial, criado pela reforma trabalhista para disciplinar ações de danos morais, existenciais e outros requeridos em processos trabalhistas.

Atualmente, a reparação desse tipo de dano é restrita ao estabelecido na CLT. Esse entendimento, para Molon, ignora a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02).

Seria o caso de um posto de gasolina que, ao explodir, fere clientes e empregados do local. A indenização para o cliente seria mais simples de se conseguir que a do empregado, que precisaria provar dano, nexo causal e culpa do empregador. “A diferença de tratamento causa uma injustiça social incompatível com o ordenamento jurídico”, diz Molon.

Arbitragem

O texto exclui a arbitragem como forma de solucionar conflitos em acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

“O instrumento da arbitragem é incompatível com a natureza dos conflitos individuais trabalhistas”, afirma Molon, ao citar a falta de poder do árbitro em fazer cumprir decisões em caso de algum direito não concedido.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-9467/2018

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Pierre Triboli

Da Agência Câmara 

A Medida Provisória 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perde a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017.

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Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos. A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Falta de negociação

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. "Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal", disse ele.

Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo. 

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios. A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória.

Na terça-feira (17), Maia disse que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista. "Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui [no Plenário] a gente pauta", afirmou Maia.

*Da Agência Senado

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Mais da metade dos empresários do setor de comércio e serviços aprova a regulamentação do trabalho intermitente, aquele no qual o trabalhador é remunerado por horas trabalhadas ou por produtividade. A maioria também acredita que esse novo formato de contrato resultaria, num curto espaço de tempo, em aumento do emprego.

Essa é a principal conclusão de uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo SPC Brasil. A enquete ouviu 822 empresários do setor no País, de empresas de todos os tamanhos, na primeira quinzena de agosto.

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A pesquisa revela que 53,7% dos empresários consideram a regularização do trabalho intermitente como ótima ou boa e 54,6% acreditam que a normatização desse novo modelo de contrato de trabalho resultaria no aumento do emprego.

"O trabalho intermitente com jornada flexível é um avanço e traz para dentro das empresas uma realidade vivida hoje pela sociedade", afirma o presidente da CNDL, Honório Pinheiro. Ele observa que essa mudança seria muito favorável aos varejistas que, por causa de datas sazonais, por exemplo, têm necessidades diferenciadas de mão de obra ao longo do ano.

Nas contas do presidente da CNDL, levando-se em conta a regulamentação do trabalho intermitente e da terceirização, o emprego no comércio poderia ser ampliado em 1,1 milhão de vagas numa tacada só, se cada varejista admitisse um trabalhador por loja nesse novo sistema. Pinheiro diz que o varejo emprega 19 milhões de trabalhadores.

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), admite que na área de comércio daria para fazer alguns aprimoramentos. "Temos uma legislação sobre jornada de meio período que não é usada de forma adequada." Ele ressalta que não há nenhuma convenção coletiva dos comerciários sinalizando esse caminho, mas há disposição por parte do sindicato de negociar com as empresas contratos com jornada de meio período para pessoas da terceira idade e jovens, por exemplo. "Esses são grupos muito afetados pelo desemprego." A prerrogativa do sindicato é que esses trabalhadores não ganhem menos de um salário mínimo. Muitas vezes, diz Patah, essas novas modalidades de contrato de trabalho são usadas para diminuir a remuneração.

Terceirização

Um resultado da pesquisa que chama atenção é que, apesar de a maioria (61,3%) dos entrevistados considerar a regulamentação da terceirização uma boa iniciativa, apenas 21,3% dos empresários afirmaram que contratariam trabalhadores nessa condição.

Na terceirização, os empresários contratam outras empresas para executar serviços específicos, sem que se configure vínculo entre a empresa contratante e os trabalhadores da empresa contratada. A pesquisa mostra também que 22,7% dos empresários consideram a terceirização ruim. Entre os fatores negativos estão o fato de o trabalhador terceirizado não se sentir parte da empresa (8,8%) e o risco de que a qualidade do serviço não seja boa (8,4%). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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