Juiz determina revisão de nota de participante do Enem
Decisão foi tomada pela Justiça Federal do Pará
Em meio a todas as polêmicas causadas pela inconsistências nas notas de parte dos estudantes que fizeram as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, a Justiça Federal do Pará determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por organizar o Enem, revise as notas de uma participante.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória, e deve ser cumprida em um prazo de até 48 horas, a partir do momento em que o Inep for notificado. A liminar foi expedida pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior na tarde da última quarta-feira (22), atendendo ao pedido de uma candidata que se sentiu prejudicada e deseja que sua nota seja revista.
Em sua decisão, o juiz destaca que o tempo dado pelo Ministério da Educação para que os estudantes solicitassem a revisão das provas através do e-mail foi curto, além de criticar a forma como o ministro da Educação, Abraham Weintraub, divulgou a informação, causando insegurança aos candidatos. “Entendo inequívoca a afronta ao princípio da publicidade, assim como do devido processo legal, no que tange ao prazo e forma em que dada publicidade aos candidatos com o fito de formalizarem requerimentos para reanálise da correção, subsistindo insegurança dos candidatos quanto à análise inicial de suas provas, em que pese a justificativa ali inserida”, escreveu o juiz. Confira o processo na íntegra clicando aqui.
Procurada pelo LeiaJá, a Advocacia Geral da União confirmou que vai recorrer da decisão. Já o Inep afirmou que "A representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é atribuição da Procuradoria-Geral Federal, junto à Advocacia-Geral da União, que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis".
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