OAB: exame inova com peça de reclamação constitucional

Proposição foi fundamentada na violação de súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF)

dom, 08/08/2021 - 23:41
Pixabay Para a professora de direito constitucional Manuella Soares, prova teve "nível bom". Pixabay

 Pela primeira vez, a banca da Fundação Getúlio Vargas cobrou uma peça de reclamação constitucional na segunda fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB, promovida neste domingo (8). A proposição, presente na prova de direito constitucional, foi fundamentada na violação de súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Alguns alunos ficaram surpresos porque era uma peça que nunca tinha sido cobrada pela banca, entretanto o cabimento dela era muito claro, de fácil identificação. No final, era questionado qual era a peça cabível para o STF. Então, de fato, apesar de ser uma inovação, não é nada fora do edital, mas algo que, por exemplo, no meu curso, sempre trabalho”, pontua a professora de direito constitucional Manuella Soares.

Para a docente, os altos índices de aprovação na área de direito constitucional se devem a uma banca “coerente e responsável”. “A prova teve um nível bom, exigindo algum raciocínio crítico dos alunos. Isso já vem sendo uma vertente da FGV, de questões sempre processuais nas questões discursivas. Um aluno bem preparado, que tenha bom raciocínio crítico, bom manuseio do Vade Mecum e entenda bem de índice remissivo fez, sim, uma boa prova”, opina.

Soares chama atenção para a forma como foi elaborada a terceira questão da área. “Ela trata de um conflito de bens de entes federativos. Aqui, o aluno tinha que estar atento, porque não ficou óbvio que a ilha que se tratava na questão era da união e não estadual. O aluno precisou ter esse conhecimento ou pelo menos o conhecimento de manusear o vade mecum e encontrar os bens da união, que estão no artigo 20”, frisa a professora.

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