PL proíbe venda de preparatório para concurso sem edital

O texto ainda prevê que, em caso de descumprimento, o estabelecimento seja multado no valor de R$ 10.937. Proposta foi aprovado no Espírito Santo

por Elaine Guimarães qua, 22/09/2021 - 17:46
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Concurso público é oportunidade de estabilidade financeira Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

Durante sessão híbrida, realizada na última segunda-feira (20), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei (PL) 455/2021 que prevê a proibição da venda de preparatórios para concursos públicos antes da publicação dos editais. A matéria, aprovada por emenda, é de autoria do deputado Luiz Durão (PDT). 

O projeto foi elaborado sob a justificativa de proteger o consumidor contra publicidade enganosa e abusiva. “Precisamos tomar um pouco de cuidado com esse projeto de lei para não prejudicar os alunos que querem começar a se preparar com a maior antecedência possível. Não foi o caso da Assembleia Legislativa, que já deixou claro que não existe a previsão do concurso público e, ainda assim, temos uma empresa preparatória que continua oferecendo um curso, ou seja, fazendo uma propaganda enganosa”, explicou, por meio da assessoria, Vandinho Leite, relator do processo. 

Ainda de acordo com o texto da PL, o descumprimento a lei será passível de multa no valor de R$ 10.937. Após a aprovação na Assembleia, o texto segue para análise do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. 

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