OAB: questão de tributário pode ser anulada, diz docente

Mariana Martins, professora da disciplina, justifica o motivo pelo qual a questão de direito tributário pode ser anulada pela banca organizadora do exame

por Elaine Guimarães dom, 17/10/2021 - 21:55
Pixabay . Pixabay

A prova de direito tributário do XXXIII Exame da Ordem Unificado (EOU), promovida pela OAB Nacional nesta domingo (17), de acordo com a professora Mariana Martins, tem questão passível de anulação. Segundo a análise da docente, ao trazer na questão datas erradas, no quesito sobre decadência e prescrição, não há alternativa correta.

Apesar disso, Mariana Martins observa que as demais proposições da disciplina abordaram temas típicos da primeira fase da OAB. “Princípios, empréstimos compulsórios, impostos em espécie e responsabilidade tributária'', ressaltou.

“Apesar de assuntos recorrentes, a FGV [Fundação Getúlio Vargas] cobrou temáticas específicas que não foram abordadas em outros exames, como a exceção do princípio da anterioridade anual e o imposto de importação. O empréstimo compulsório é um tema que a FGV sempre exige, tanto na 1ª como na 2ª Fase do Exame de Ordem”, expõe.

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