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Considerando as intensas chuvas que afetam Santa Catarina, a Coordenação do 39º Exame de Ordem emitiu comunicado aos candidatos do estado. As provas permanecem agendadas para este domingo (19), entretanto, caso os candidatos não possam realizá-las, serão automaticamente inscritos na prova objetiva da 40ª edição.

Confira o comunicado completo abaixo:

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"O Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR) comunicam aos interessados que realizarão a prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 19 de novembro de 2023, no estado de Santa Catarina/SC, a manutenção da aplicação da prova.

Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolam o estado, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 39º EOU, neste estado, em decorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 40º EOU.

Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova."

Com inscrições previstas para serem abertas no dia 25 de abril, a XXXV edição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será mais uma vez um desafio para milhares de estudantes de direito. Alvo de muitas opiniões, que por vezes enchem os candidatos de medo e até mesmo de insegurança em suas capacidades, a prova, assim como qualquer outra, pode se tornar bem mais tranquila se houver um boa preparação.

Para isso, é fundamental que o estudante não deixe para última hora uma etapa tão importante da sua carreira, já que o melhor caminho para ter uma aprovação mais rápida e menos dolorosa é realizar um plano de estudo e buscar conhecer bem a prova da OAB. Dessa maneira, para esclarecer como colocar isso em prática, o LeiaJá conversou com professores que deram suas dicas de como começar e organizar os estudos. 

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Quando começar a estudar

Para o professor de ética Bruno Vasconcelos, é fundamental que desde o início do curso o estudante leve a sério as disciplinas, tendo em vista que a absorção de conhecimento feita ao longo dos períodos é indispensável para que ele tenha uma bagagem de conteúdos bem compreendidos.

Contudo, o docente recomenda que a preparação seja realizada com mais intensidade nos últimos semestres da graduação. “O momento ideal para começar a focar na OAB é a partir do oitavo período, porque no nono você já estará habilitado para fazer o exame da ordem, e, caso aprovado, já tem garantido o requisito de aprovação para se inscrever como advogado do seu estado.”

Foque nas principais matérias 

Para alcançar um bom resultado, não é recomendado estudar de forma arbitrária. De modo contrário, o ideal é organizar uma estratégia de estudo para dedicar sua energia aos assuntos que mais caem na prova e que provavelmente irão fazer uma diferença maior na sua aprovação.

“Uma matéria que é essencial para quem deseja passar na OAB é a ética no direito, porque atualmente são oito questões de ética, 10% da prova e 20% daquilo que o aluno precisa acertar. Desse modo, se o estudante colocar como parâmetro a quantidade de questões de ética e a quantidade de assunto que se deve estudar, é primordial focar em ética”, explica o professor Bruno Vasconcelos.

Além de ética, o docente ressalta a importância de estudar o direito constitucional não só para as questões específicas da área, mas pela prova como um todo. “Esse ramo é muito importante, porque ele dá base para as questões diretamente relacionadas à área, que são sete questões, mas também serve como base para outros ramos do direito, como o administrativo, o trabalho e os mais recentes que entraram na OAB, no caso, direito previdenciário e eleitoral", salienta Vasconcelos.

Estude a lei a fundo 

Em entrevista ao LeiaJá, a professora de direito privado Renata Lima destaca que um dos pontos primordiais para a aprovação na OAB é o conhecimento da lei. “Para mim, em primeiro lugar, o mais importante é saber que doutrina não é suficiente. A banca preza muito pelo sentido literal da lei, com isso, a leitura e o aprofundamento na mesma se tornam indispensáveis."

Busque o apoio correto

Outro ponto ressaltado pelo professor Bruno Vasconcelos é  buscar os materiais necessários de preparação para a OAB, seja cursinhos, livros didáticos direcionados, entre outros recursos feitos para facilitar a vida do estudante.

“O estudo da OAB é diferente do que é realizado na sala de aula da universidade, porque precisa ser direcionado em específico para as exigências do exame, que tem suas próprias peculiaridades, seu corpo, sua estrutura bem específica. Assim, é importante que o estudante busque materiais e apoio ao desenvolvimento de um conhecimento proveitoso para a prova em si”, afirma. 

Responda ao máximo de questões

Absorver o conteúdo teórico não é suficiente para nenhuma prova, por isso, mais uma dica da professora Renata Lima é que durante todo o período de estudo, o candidato coloque como prioridade a resolução de questões antigas da OAB e avalie seu desempenho, para ter uma visão sobre o que precisa melhorar, quais assuntos precisam de uma atenção maior e outros aprimoramentos.

“Provas objetivas não são fáceis. Por isso, é importantíssimo que o candidato treine bastante através de exercícios e simulados. Outra dica é fazer questões da época FDV, para que o aluno possa se adaptar à forma que a questão é cobrada e também se ligar nas inovações, porque sem aparecem novas temáticas e abordagens.”, explica.

Neste domingo (20), estudantes e profissionais de direito de todo o Brasil realizaram a primeira fase do XXXIV do Exame de Ordem Unificado. Segundo o professor Paulo Rodrigo, as questões referentes ao Direito e Processo do Trabalho foram bem elaboradas.

Para o docente, os conteúdos cobrados exigiram dos candidatos um maior conhecimento sobre as duas áreas. “A prova do XXXIV Exame de Ordem, em Direito e Processo do Trabalho, exigiu muita atenção dos examinandos, visto que foram cobrados assuntos importantíssimos previstos no edital", comenta o professor.

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Tiveram destaques temas como alteração de turnos, previsto na súmula 265 do TST, contrato na modalidade de teletrabalho, jornada parcial de trabalho, adicional de transferência, cartão de ponto por exceção e natureza salarial das comissões, em Direito do Trabalho.

Já em Processo do Trabalho, a banca examinadora cobrou três fases processuais de maneira clara e objetiva, de acordo com a análise de Paulo Rodrigo. Para o docente, " Os destaques no exame foram as questões sobre a isenção de depósito recursal, embargos de execução realizado pelo ente da administração pública direita (União), procedimentos da audiência e recursos de agravo de petição e revista", finaliza. 

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O XXXIV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi realizado neste domingo (20). Entre as 80 questões, 7 foram de direito civil. O professor da disciplina, Rafael Ribeiro, foi o convidado pelo LeiaJá para comentar os aspectos da prova.

Para o docente as questões estavam dentro do esperado. Sendo considerada por ele uma prova tranquila, que exigia apenas uma atenção maior dos candidatos, tendo somente 2 questões em destaque. “A primeira foi a questão que falou do prazo prescricional nas indenizações cíveis. Não por dificuldade, mas por ter sido unicamente decorar prazo, o que não é comum nas questões de direito civil. A segunda é a que fala da legítima em um casamento no regime de comunhão total de bens, pois na questão não fala se existem bens particulares. O que acaba por caber uma dupla interpretação da questão, não sei se suficiente para anular a questão mas vale o oabeiro ficar de olho”, detalha Ribeiro.

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Ainda, segundo o docente, o certame abordou direito de família e de sucessões interligados e contratos em espécie, “que acaba sendo sempre uma roleta, devido a grande quantidade de contratos que podem abordar”, finalizou.

Neste domingo (20), advogados e estudantes de direito de todo Brasil realizaram a primeira fase do XXXIV Exame da Ordem Unificado (EOU). Foram 80 questões de múltipla escolha, de disciplinas que os candidatos estudam durante toda graduação, entre elas, direito penal. O LeiaJá conversou com a professora Amanda Barbalho sobre suas percepções das questões cobradas.

Para ela, não houve dificuldades, apenas uma questão surpreendeu por trazer um conteúdo que não vinha sendo cobrado nem na primeira e nem na segunda fase do Exame da Ordem. “Foi uma questão de multa, que não é comum de ser cobrada pela FGV na OAB. Geralmente eles cobram dosimetria da pena privativa de liberdade. Essa questão foi a que eu achei um pouquinho mais fora da curva”, comenta Amanda.

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No entanto, foram esse quesito, a docente é enfática em dizer que esta edição apresentou releituras de provas anteriores, com questões previsíveis para quem mantinha uma rotina de estudos e já havia realizado outros exames. Segundo Amanda Barbalho, não houve muito ineditismo. Mas ela ressalta que apenas os que realmente aprenderam o assunto se deram bem, visto que apesar das adaptações, detalhes das histórias mudam as respostas finais.

“Quem já tinha resolvido provas passadas de penal não teve problema em responder essa prova, desde que tenha aprendido na hora que resolveu as questões passadas. Ao mesmo tempo que isso é uma vantagem, porque você aprende a partir das questões, penal é uma matéria que tem uma característica muito forte que se você muda um detalhe na situação, muda a resposta. Então, se algumas pessoas decoraram mais ou menos a resposta erraram agora porque eles adaptaram as questões, eles mudaram a história. É praticamente uma repetição de provas antigas”, finaliza a professora Amanda Barbalho.

Os candidatos que realizaram a segunda etapa do Exame de Ordem Unificado XXXIII, no dia 12 de dezembro, já podem consultar o resultado final no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo certame. Além da relação dos aprovados no exame, está disponível no endereço eletrônico as decisões sobre os recursos do resultado preliminar. Confira:

- Resultado definitivo 

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Resultado individual

Respostas dos recurso após a liberação do resultado preliminar

Na segunda fase, o participantes da OAB XXXIII realizaram a avaliação prático-profissional, que contou com questões discursivas e uma peça sobre a área do direito escolhida (adiministrativo, trabalho, civil, penal, tributário, constitucional e empresarial).

 

 

A prova de Direito Civil da segunda fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB, realizada neste domingo (12), apresentou, de forma geral, um bom nível, de acordo com a professora Luciana Garrett. A docente aponta que a peça-prático profissional, que abordou a Obrigação de Fazer, exigiu que o candidato se atentasse a alguns pontos.

"É uma inicial, logo, vai vir só o aspecto de qual seria a denominação. Ele vai ter que pedir indenização porque na própria traz uma indenização por dano moral, mas, também tem uma obrigação de fazer ali, que é pra que o banco retire aquela inscrição que está no cadastro de inadimplentes. Entretanto, uma outra possibilidade, é tratar sobre a declaração de inexistência de débito. Tem várias nomenclaturas possíveis e eu acredito que todas elas vão ter pontuação, mas qual será a nomenclatura exata, é provável que seja uma obrigação de fazer combinada com a indenização", salienta.

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Garrett ainda explica que os candidatos poderiam aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Na peça, temos um banco como réu, logo, temos aqui uma relação consumerista, então, também caberia pedir a aplicação do cdc e a inversão do ônus da prova"

A prova de processo civil da primeira fase da OAB XXXIII, realizada neste domingo (17), contou com sete questões. Tomando como base o caderno de cor verde, o professor da disciplina, Evandro Melo, comenta a resolução de todos os quesitos da avaliação. Confira:

51- Em seu gabarito a demanda nos remete ao quesito “A” como resposta. Sendo a presente resposta uma literalidade do artigo 685 do CPC, não nos demonstrando qualquer passividade de eventual recurso. Artigo 685: Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

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52 - a mesma nos declina um assunto deveras interessante e de grande repercussão além de invariavelmente estar presente nas provas da OAB, as denominadas “tutelas provisórias” e eventual necessidade de caução para o seu deferimento. Questão decorrente diretamente de texto legal, sem qualquer passividade de recurso. No caso em análise, a questão a resposta elencada é a assertiva “D”, tomando por base o artigo 300 do CPC, em especial seu parágrafo 1º.

Artigo 300: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

53 - Tomamos como base o assunto de “incidentes de competência originária dos tribunais”. Os incidentes de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas), o IAC (incidente de assunção de competência e o IAI (incidente de arguição de inconstitucionalidade) fazem parte da análise na presente questão.

A questão em si, relata um acidente de avião, no qual inúmeras pessoas vieram a falecer. No caso em tela, a questão não relata em momento algum a existência de repetição de demandas seja em primeiro grau de jurisdição, seja em segundo grau de jurisdição e no mais o plano de fundo é a necessidade ou não de realização de prova pericial.

Ante a relevância da matéria poderíamos até mesmo pensar em um IAC, mas não na instauração do IRDR. Por fim, a assertiva que bem retrata a resposta da questão é sem dúvida a alternativa “B”, em decorrência do artigo 976 do CPC. Artigo 976: Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

54 - Envolve alguns assuntos aos quais é importante chamar a atenção, o primeiro deles, é o cumprimento de sentença, o segundo é a ação rescisória e por fim a resposta existente na fase de cumprimento de sentença a denominada “impugnação ao cumprimento de sentença”. Pois bem, é importante registrar que a ação já se encontra transitada em julgado, ou seja, “um título executivo judicial” perfeito, devendo ser impugnado mediante ação rescisória para sua inaplicabilidade.

Dessa forma, a resposta apresentada como letra “C”, está correta e não é passível de recurso. No mais os argumentos que podem ser levados em consideração para servir como matéria na impugnação ao cumprimento de sentença estão elencadas no artigo 525 do CPC. O que pode ter levado ao candidato a erro, fora o parágrafo 12º. Contudo devemos levar em consideração os demais parágrafos também, 13º, 14º e 15º. Vejamos: Artigo 525: Art. 525.

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 13.

No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica. § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

55 - Traz como assunto principal o de petição inicial, assunto extremamente corriqueiro nos exames de ordem e eventualmente sua necessidade de emenda/complementação. A questão informa uma ação de divórcio, onde Joana não anexou a petição inicial a certidão de casamento. A questão traz como assertiva correta a letra “C”, o qual nos remete ao artigo 321, sem qualquer passividade de anulação. Artigo 321: Art. 321.

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

56 - O tema tratado é o de recursos, praticamente presente em todos os certames de ordem, e não poderia ficar de fora do nosso XXXIII. Nessa questão o gabarito oficial traz como assertiva correta a letra “B”. A questão nos relata a prolação de sentença e o deferimento de tutela provisória na mesma sentença.

Como bem é sabido da “sentença cabe apelação”, mesmo que a tutela seja deferida no bojo da sentença. Dessa forma, a única questão que traz em seu conteúdo o recurso de Apelação é a assertiva “B”. Artigo 1.009: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

57 - traz como pano de fundo a ação de alimentos, um procedimento especial, e o eventual cumprimento de sentença. A assertiva elencada como resposta da questão é a de letra “C”, na qual elenca a possibilidade imediata do cumprimento provisório, até mesmo por sua característica especial, ligada aos alimentos e sua urgência. Sem passividade de recurso.

No artigo 1.012 do CPC elenca em seu parágrafo 1º as hipóteses de efeitos imediatos da sentença, sem se falar em efeito suspensivo mediante interposição de recurso de Apelação, no inciso II do citado artigo elenca-se bem: Artigo 1.012: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

(...) II - condena a pagar alimentos;

A prova de direito tributário do XXXIII Exame da Ordem Unificado (EOU), promovida pela OAB Nacional nesta domingo (17), de acordo com a professora Mariana Martins, tem questão passível de anulação. Segundo a análise da docente, ao trazer na questão datas erradas, no quesito sobre decadência e prescrição, não há alternativa correta.

Apesar disso, Mariana Martins observa que as demais proposições da disciplina abordaram temas típicos da primeira fase da OAB. “Princípios, empréstimos compulsórios, impostos em espécie e responsabilidade tributária'', ressaltou.

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“Apesar de assuntos recorrentes, a FGV [Fundação Getúlio Vargas] cobrou temáticas específicas que não foram abordadas em outros exames, como a exceção do princípio da anterioridade anual e o imposto de importação. O empréstimo compulsório é um tema que a FGV sempre exige, tanto na 1ª como na 2ª Fase do Exame de Ordem”, expõe.

A primeira fase do XXXIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada neste domingo (17), contou com uma prova de direito civil. De acordo com a análise do professor Rafael Ribeiro, as questões contiveram detalhes que exigiram calma dos candidatos. Ainda segundo o docente, a avaliação foi eclética. “Em geral, não foi uma prova difícil, mas sim uma prova detalhada que premiou o aluno que fez com calma”, esclareceu, ao LeiaJá.

Além disso, Ribeiro salienta que quem escolheu realizar as sete questões de direito civil por último, possivelmente apresentou dificuldades. “Aquele aluno que fez Direito Civil no início do exame, certamente se deu bem nas sete questões, aquele aluno que deixou para o final e fez a prova com pressa talvez tenha tido maiores dificuldades especialmente nas questões com alternativas parecidas e que a resposta estava nos detalhes”, afirmou.

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Neste domingo, milhares de pessoas em todo o país passaram pela primeira fase de provas do XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O nível elevado do exame foi motivo de reclamação por parte dos candidatos., na internet. Em análise da prova de direito constitucional, a professora Manuella Soares ratificou o alto nível das provas afirmou não ter encontrado questões passíveis de recurso.

Segundo Manuella, em direito constitucional foram cobrados temas usuais do exame e alguns assuntos do momento, como responsabilidade criminal do presidente da república e CPI, o que já era esperado por candidatos e professores. A docente também não identificou questões passíveis de recurso e afirmou que “os alunos que possuem o hábito de ler a letra de lei, se deram bem nessa prova”. 

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Manuella analisou a prova de cor branca e adiantou o gabarito das seis perguntas encontradas nelas pelos candidatos. Confira os comentários da professora. 

Questão 11- Muito Difícil - tema inesperado, bastante específico, os alunos que leram a constituição conseguiriam responder). 

Tema: Banco Central

Gabarito: B

Justificativa: Art. 164, p.1º (Literalidade)

Questão 12- Mediana - já é uma tendência cair questões sobre a parte de ordem social.

Tema: índios

Gabarito: C

Justificativa: Art. 210, p. 2º (Literalidade, mas dava para responder raciocinando).

Questão 13- Muito Fácil  - matéria muito frequente e em alta no momento

Tema: Responsabilidade Penal do Presidente da República

Gabarito: B

Justificativa: Art. 86, IV

Questão 14- Difícil - precisava da leitura da lei 13.300, entretanto o tema é bem recorrente)

Tema: Mandado de Injunção 

Gabarito: D

Justificativa: Art. 9º, p. 2º   da lei 13300/06.

Questão 15 - fácil – tema bem frequente, literalidade da norma 

Tema: Estado de Sítio 

Gabarito: A

Justificativa: Art. 137, p.u da CF

Questão 16- Mediana  - Tema bastante recorrente

Tema: Organização do Estado (Autonomia Municipal)

Gabarito: D

Justificativa: Art. 18 da CF

Questão 17- Muito Fácil - o TEMA DO MOMENTO, questão esperadíssima.

Tema: CPI (representação paritária dos partidos políticos)

Gabarito: B

Justificativa: Art. 58, p. 1º

Neste domingo, os candidatos que passaram pela primeira fase de provas do XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encontraram algumas dificuldades. Para a professora de direito administrativo, Isabella Galvão, a prova de sua disciplina teve nível bastante “elevado”, porém, sem surpresas no que diz respeito aos temas abordados. 

Analisando a prova de cor branca, Isabella concordou com colegas das demais disciplinas acerca do nível de dificuldade do exame. Porém, a professora não identificou a ocorrência de nenhuma surpresa. “Foi uma prova um pouco mais pesada do que as dos exames anteriores e a gente teve questões que variavam de nível moderado para nível difícil, Não consigo observar questões de nivel fácil. Eu não observei divergência ou algum problema nos gabaritos ou na redação das questões, motivo pelo qual eu concluo que não há questões passíveis de recurso”.

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Segundo a docente, os temas cobrados na prova estavam “dentro do esperado” como concurso público e agentes públicos, serviços públicos improbidade administrativa, intervenção do estado na propriedade privada e bens públicos. Ela também analisou uma das perguntas em específico, para exemplificar o nível de dificuldade das questões. Confira.

“Como era de se esperar, tivemos uma questão sobre esse improbidade administrativa e sobre esse tema a gente estuda a lei 8429/92; o que costuma cair no exame são aspectos da lei, aspectos doutrinários inclusive, porém dessa vez foi cobrado( mai)s ao aluno, além de saber aspectos doutrinários era necessário que ele tivesse conhecimento de uma súmula, a 634 do STJ, porque essa questão versava sobre a prescrição na ação de improbidade administrativa. É um assunto comum cobrado de forma mais difícil”. 



 

Neste domingo (13), foi realizado, em todo o Brasil, as provas da primeira fase do  XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na internet, alguns candidatos relataram um alto grau de dificuldade do exame. Já para a professora de direito civil, Luciana Garrett, a prova de sua disciplina trouxe questões muito extensas “sem necessidade”.

Pela análise de Luciana, os quesitos da prova de direito civil tinham textos longos e com muitas informações que poderiam confundir o aluno, o que ela julgou como sendo “sem necessidade”. Para a docente, foi necessário bastante atenção para compreender os quesitos. “A prova teve algumas cascas de banana, por exemplo em uma questão, que tratava de contrato de corretagem, teve outra em relação à doação, teve vários detalhes que o aluno precisaria estar atento para responder”.

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Analisando a prova de cor branca, Luciana fez questão de frisar sobre algumas perguntas especificamente. Confira.

“A primeira questão, estava até tranquila, caberia sim o usucapião, foi uma das mais tranquilas para o aluno resolver”.

“Caiu bastante da parte de contratos e coisas. Eles cobraram por exemplo condomínio, e multiproprieadade, era uma novidade legislativa que estava faltando eles cobrarem e foi muito interessante porque você mesmo tendo aquela fração ideal, naquele período, você pode sim emprestar de forma gratuita. No exemplo da questao, a moça tava emprestando para a mãe e ela foi barrada, realmente era ilegal, seria psosível ela fazer esse comodato, também poderia alugar”. 

“A questão que eu achei um pouco mais complicada - na verdade teve duas que eles pegaram bastante nos detalhes - por exemplo, a referente a contrato de corretagem, o aluno precisaria realmente estar atento e se atentar ao que prevê o artigo 727, então no caso da questão caberia sim a remuneração do corretor com base no artigo 727, já que não tem um prazo determinado, como (a questão) não fala de nada expresso, então não caberia a aplicação do artigo anterior e ele poderia sim ser remunerado, teria esse direito, até pq eles chegaram naquela negociação depois graças ao trabalho dele inicial”.

“Outra questão que tinha uns detalhes que o aluno precisava se atentar era a referente à uma doação, que é uma doação que tinha caráter puramente remuneratório, aí ele tratava tanto da questão de se caberia uma revogação por gratidão ou não, para confundir o aluno ele ainda fala de uma cláusula em que ele renuncia antecipadamente. Ele não poderia fazer essa renúncia antecipada só que no caso em pauta já não poderia aplicar a revogação por gratidão por conta do caráter puramente remuneratório, então, era correr pro abraço, precisava só o aluno atentar pra esses detalhes, a prova estava querendo mais confundir com o tanto de informação que trazia”.

O  XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste domingo (13), em todo o país, tem gerado muitas reclamações. Além da insatisfação dos inscritos acerca da sua realização em plena pandemia, os comentários sobre a dificuldade das provas tomaram a internet ainda antes do horário de encerramento do exame.   

Candidatos de todos os lugares do país correram para as redes sociais, após terminarem suas provas, para reclamar do alto nível das questões. A dificuldade encontrada por eles nos exames gerou críticas e também alguns memes. “Fui fazer OAB e sai destruído tanto pela beleza da examinadora quanto pela DESGRAÇA de prova”; “Depois dessa prova da OAB segunda feira tô indo fazer minha matrícula na faculdade de Direito pq se a sensação é que nunca estudei direito na vida”; “Oab pq me matastes eu sou apenas uma criança”; “Eu achava que não ia passar na OAB agora eu tenho certeza”.

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Ao todo, 219 mil bacharéis em direito do Brasil se inscreveram para o XXXII Exame da Ordem Unificado. A realização das provas em plena pandemia também foi motivo de reclamação dos candidatos, no entanto, a data foi mantida em todo o país. 

A segunda fase do XXX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será realizada no próximo domingo (1º). Nesta etapa fazem prova os candidatos que passaram na primeira fase desta edição e também os que foram repescados de edições anteriores. São quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional, todas na área de atuação escolhida pelos bacharéis e estudantes de direito no momento da inscrição. 

A uma semana do Exame, perguntamos aos professores de direito quais os assuntos valem ser revisados. Confira.

##RECOMENDA##

Direito do Trabalho

Reclamação 

Contestação 

Recursos ( em especial Recurso ordinário e de Revista)

*Peças

Contestação

Reclamação Trabalhista

Recurso ordinário

Direito Civil

Família (especialmente alimentos, filiação, regime de bens, divórcio, união estável)

Sucessões especialmente quanto a vocação sucessória

Responsabilidade Civil 

Consumidor 

Contratos

Parte Geral (com destaque em pessoas, natural e jurídica, além de vícios de consentimento).

*Peças

Petição inicial (em especial alimentos e ação possessória)

Recursos (com destaque para apelação, embargos e agravos de instrumento)

Réplica

Direito Tributário

Apelação ( 1009 CPC)

Agravo de Instrumento ( 1015 CPC)

Agravo Interno (1021 CPC)

Embargos de Declaração (1022 CPC)

Recurso Ordinário (1027 CPC)

Recurso Especial (1029 CPC) 

Recurso Extraordinário (1029 CPC) 

Embargos de Divergência (1043 CPC)

*Peças

Ação anulatória

Apelação

Embargo à execução fiscal

Direito Empresarial

Títulos de crédito 

Falência e recuperação judicial 

Direito societário 

Contratos empresariais

Desconsideração da PJ

*Peças

Incidente de desconsideração de personalidade jurídica

Contestação

Ação de dissolução de sociedade

Direito Administrativo

Responsabilidade do estado

Intervenção na propriedade e desapropriação

Licitação

Agentes públicos

Contratos administrativos

*Peças

Mandado de segurança com pedido de liminar

Remédios constitucionais

Apelação

Direito Penal

Recurso em sentido estrito (teoria geral dos recursos)

Queixa crime

Súmulas penais do STJ

Lei de organizações criminosas

Lei Maria da Penha

*Peças

- Memoriais

- Apelação

- Respostas à acusação

Direito Constitucional

Controle de constitucionalidade

Processo Legislativo

Processo Judiciário

Organização do Estado

*Peças

Remédios Constitucionais 

Recurso extraórdinário

Ação ordinária

Conteúdo publicado originalmente no site da UNINASSAU

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado anunciou na manhã desta sexta-feira (25), por meio de comunicado , a anulação da questão 20 da prova do cardeno tipo um e suas questões correspondentes nos demais cadernos do XXX Exame de Ordem. De acordo com o órgão, foram constatados indícios de plágio na questão. 

"A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, torna pública a anulação da questão de número 20 do caderno de prova tipo um e suas correspondentes nos cadernos tipo dois, três e quatro, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura", comunicou a OAB.

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Com o cancelamento, a pontuação será distribuída para todos os que fizeram a prova. A primeira fase da OAB foi realizada no último domingo (20). A reportagem do LeiaJá procurou a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do exame, que afirmou que se pronunciraia na segunda-feira (28). 

Neste domingo (20), bacharéis em direito e estudantes do último ano da graduação vão realizar a primeira fase da XXX edição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta etapa, os candidatos precisam responder a 80 questões de 17 disciplinas vistas durante toda a formação e só passam para próxima fase os que obtiverem êxito em pelo menos 50% da prova. 

Faltando poucos dias para o Exame, Vai Cair na OAB, produzido em parceira com o LeiaJá, perguntou aos professores de direito quais os assuntos, de cada área têm muitas chances de estarem presentes no caderno de questões.

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Confira

1 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Obrigações e deveres dos advogados

Infrações e sanções disciplinares

Incompatibilidades e impedimentos

Atividades típicas do advogado

2 - Direito Constitucional

Controle de Constitucionalidade

Processo Legislativo

Segurança Pública

Sistema Financeiro

Direitos e Garantias Fundamentais 

Ordem Social

3- Direito do Trabalho

Intrajornada 

Compensação 

Salário in natura 

Equiparação 

Dano moral

4 - Direito Civil

Pessoa Natural e Pessoa Jurídica 

Defeitos do negócio jurídico

Contratos

Direito de Família

Responsabilidade civil

5 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Atos infracionais

Medidas protetivas e medidas socioeducativas

Formas de colocação em família substituta (adoção, guarda e tutela)

Trabalho infantil e adolescente

Prevenção especial - hospedagem, viagem e permanência de menores em estabelecimentos.

6 - Direito Administrativo

Agentes públicos

Terceiro setor e serviços públicos

Licitações e contratos administrativos

Princípio e poderes administrativos 

Responsabilidade Civil do Estado

7 - Processual Penal

Procedimento administrativo de investigação, com ênfase no inquérito policial

Ação penal com ênfase nas ações privadas e institutos de repercussão

Recursos - art 581 

Prisões com ênfase nas alterações relativas à prisão domiciliar

8 - Direito Penal

Crimes contra a pessoa e contra a administração pública

Penas (espécies, suspensão, livramento)

Teoria do crime

9 - Direito Administrativo

Título de Crédito

Falência e recuperação

Sociedades

Estabelecimentos

10 - Direito Tributário

Crédito tributário

Tributos em espécie

Princípios do direito tributário

Responsabilidade Tributária

11 - Processual Civil

Partes e procuradores

Procedimento comum

Tutela provisória

Cumprimento de sentenças

Recursos

12 - Processual do Trabalho

Recursos

Provas

Respostas trabalhistas

13- Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Organização das Nações Unidas (ONU)

Pacto de San José

14 - Direito do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Responsabilidade pelo produto e serviço

15- Direito Ambiental

Áreas protegidas e de conservação

Licenciamento ambiental

16 - Filosofia do Direito

Direito, Moral e Justiça

Interpretação Jurídica

17 - Direito Internacional

Competência internacional

Nacionalidades

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram, na tarde desta quarta-feira (16), um comunicado contendo os nomes dos coordenadores da Banca Examinadora do XXX Exame de Ordem Unificado. Também foram anunciados os professores indicados pela OAB para avaliar o banco de questões da Fundação Getúlio Vargas, conforme dispõe o art. 10 do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013.

Confira a lista

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Coordenadores

Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte – Direito Processual do Trabalho

Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte – Direito do Trabalho;

Doutor Alexandre Ferreira de Assumpção Alves – Direito Empresarial;

Procurador do Município do Rio de Janeiro Antonio Carlos de Sá - Direito Processual Civil;

Doutor Daniel Bucar Cervásio – Direito Civil;

Doutora Daniela Trejos Vargas – Direito Internacional;

Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme – Direito Ambiental;

Doutor Emerson Garcia – Direito Constitucional;

Doutor Firly Nascimento Filho – Estatuto da Advocacia e da OAB e Ética;

Doutor José Ricardo Cunha – Direitos Humanos;

Doutor José Ricardo Cunha – Filosofia do Direito.

Doutora Márcia Michele Garcia Duarte – Direito do Consumidor;

Doutor Marco Antonio Rodrigues - Direito Processual Civil;

Desembargador Federal Marcus Abraham – Direito Tributário;

Procurador do Município de Niterói Michell Maron – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Promotora de Justiça Paula Basílio – Direito Penal;

Promotora de Justiça Paula Basílio – Direito Processual Penal;

Desembargador Ricardo Couto de Castro – Direito Administrativo;

Juiz de Direito Sandro Pitthan Espíndola – Estatuto da Criança e do Adolescente; e

Mestre Sérgio Pyrrho – Direito Tributário.

Professores avaliadores do banco de questões

Mestre Ana Carolina Guilherme Coêlho - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Doutora Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa - Direitos Humanos;

Doutor André Luiz Cavalcanti Cabral - Direito Empresarial;

Doutor Bruno de Souza Cavalcante - Direito Civil;

Mestre Claudia Bossay Assumpção Fassa - Direito do Consumidor;

Mestre Edson Bernardo Andrade Reis Neto - Direito Processual do Trabalho;

Doutor Fábio Jun Capucho - Direito Administrativo;

Mestre José Marcelo Ferreira Costa - Direito Ambiental;

Doutor Kleber Cazzaro - Direito Processual Civil;

Doutora Luciana Faisca Nahas - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Doutor Marcelo Campos Galuppo - Filosofia do Direito;

Mestre Marcos César Gonçalves de Oliveira - Direito Administrativo;

Doutor Marcos Roberto de Lima Aguirre - EOAB/Ética;

Doutora Maria Stela Campos da Silva - Direito Tributário;

Mestre Mauro Joselito Bordin - Direito do Trabalho;

Doutor Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa – Direito Penal e Direito Processual Penal;

Doutora Renata Christiana Vieira Maia - Direito Processual Civil;

Mestre Rodrigo Mioto dos Santos - Direito Internacional;

Mestre Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz - Direito Constitucional;

Mestre Sérgio Madureira Vaz - Direito Empresarial;

Mestre Smith Robert Barreni - Direito Tributário;

Doutora Valena Jacob Chaves Mesquita - Direito do Trabalho.

A primeira fase do XXX Exame da OAB será realizada neste domingo (20) em todo o Brasil. Bacharéis em direito e estudantes dos últimos períodos da graduação devem responder a 80 questões com conteúdos vistos durante toda a formação. A aprovação em todas as etapas do Exame permite que os graduados possam exercer a função de advogados em todo o Brasil.

Quem estiver interessado em uma revisão final para a primeira fase do exame da Ordem não pode perder a oportunidade de participar do Aulão preparatório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado pela UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Recife. O evento acontecerá dia 13 de outubro, às 8h, no auditório Capiba, localizado no bloco C do Centro Universitário.  

O aulão faz parte da programação montada pela UNINASSAU para auxiliar os alunos no exame da Ordem. Dessa vez, serão abordados os seguintes temas: Direito Constitucional e Tributário, com Pedro Barreto, Direito Processual Civil, com Fábio Milhomens e Ética profissional, com Alberto Jonathas.  

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Segundo a coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU Recife, Maria Amélia Calado, essa é uma grande oportunidade para os estudantes que irão realizar o exame. “O objetivo do evento é deixar os discentes da UNINASSAU, e os de fora, preparados para o grande desafio que se aproxima”, destacou. 

A primeira fase do exame é composta por 80 questões objetivas, todas de múltipla escolha, com 4 alternativas. Para seguir para a segunda fase, o concorrente deve acertar, no mínimo, 50% da primeira prova. As datas do próximo exame são 20 de outubro e 1º de dezembro, 1ª e 2ª fase, respectivamente.  

Os interessados em participar do aulão devem realizar a inscrição no site extensao.uninassau.edu.br e comparecer ao evento com um pacote de leite em pó, que será doado a uma instituição de caridade. O Bloco C da UNINASSAU está localizado na Rua Joaquim Nabuco, 778 – Graças. 

Serviço

Aulão OAB 

Onde: Bloco C da UNINASSAU está localizado na Rua Joaquim Nabuco, 778 – Graças. 

Quando: 13 de outubro 

Horário: 8h 

Inscrição mais um pacote de leite em pó

Por Giovanna Souza, da assessoria de comunicação

Termina nesta quinta-feira (26) o prazo para pagamento da taxa de inscrição da XXX edição do Exame de Ordem Unificado. A quitação do débito deve ser feita mediante boleto bancário, que pode ser capturado por meio do sistema de inscrição da prova, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de participação é de R$ 260.

Após o pagamento, o examinado deverá esperar até cinco dias úteis para obter a confirmação do pagamento pela instituição bancária e, consequentemente, validação da inscrição para a OAB XXX. Essa comprovação será disponibilizada no site da FGV.

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Depois da confirmação do pagamento, o candidato deve ficar atento à divulgação do local de prova. Os estudantes poderão conferir a lista de locais no dia 14 de outubro, também por meio da página virtual da FGV. A primeira fase será realizada no dia 20 do mesmo mês, enquanto o resultado definitivo tem previsão de ser liberado em 4 de novembro.

Os aprovados na primeira etapa da seleção farão a prova prático-profissional em 1º de dezembro. O resultado final da OAB XXX deverá ser disponibilizado em 17 de janeiro. Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o OAB XXX é o método que os bacharéis em direito têm para poder exercerem a advocacia.

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