Reitor da UFPB pretende entrar em curso como cotista

Valdiney Veloso, pós-doutor, usou sistema de cotas para ser aprovado no curso de Engenharia de Produção, na instituição em que é reitor

por Elysa Assis ter, 29/03/2022 - 16:04
Reprodução/Facebook O reitor possui mestrado, doutorado e pós-doutorado. Reprodução/Facebook

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que a matrícula do candidato Valdiney Veloso Gouveia, não seja efetivada pelo sistema de cotas. Valdiney, foi aprovado no curso de Engenharia de Produção, na instituição em que é reitor.

Ele possui duas graduações, sendo uma em universidade particular e outra em unidade privada. Além de mestrado, doutorado e pós-doutorado.  

O MPF considerou a notícia de um candidato de 17 anos, estudante de escola pública do estado da Bahia, que afirmou se sentir prejudicado em consequência da aprovação do reitor como cotista no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2022.  

O ministério solicitou ao reitor que se abstivesse, por ato próprio, de realizar a sua matrícula, o que não foi aceito.  

A Lei 12.7114 prevê a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino público superior. Para o MPF, há violação dessa norma quando um candidato que já tem duas formações acadêmicas busca um terceiro curso superior, em detrimento de candidatos que não possuem nenhuma graduação.

O MPF considera, ainda, que o sistema de cotas visa efetivar a igualdade de maneira ampla, não se limitando a mera igualdade formal. Considera, também, que o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade. 

A recomendação destaca, ainda, que a moralidade é requisito de validade do ato administrativo, sendo que a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. 

O MPF reforça que o desvio de finalidade pode acarretar, dentro do microssistema da tutela coletiva, a nulidade do ato, nos termos do artigo 2º, alínea “d”, da Lei 4.717/1965 (ação popular).

Reitor teve nomeação cercada de polêmica

O presidente Jair Bolsonaro nomeou, em novembro de 2020, Valdiney Veloso Gouveia (Reitor) e Liana Filgueira Albuquerque (vice-reitora) da chapa 3 “Orgulho de ser UFPB”, que ficaram em 3º lugar no pleito.

A chapa, no entanto, teve uma votação inexpressiva na consulta eleitoral da UFPB, perdendo em todos os segmentos, docente, técnicos administrativo e estudantes; obteve um total de zero voto no Consuni (Conselho Universitário), e só entrou na lista Tríplice à custa de uma liminar. A chapa de Terezinha/Mônica obteve 47 votos e a chapa Isac/Regina, 45 votos no Consuni.

Por lei, é prerrogativa do presidente da República definir os nomeados para o cargo de Reitor das Universidades Federais a partir da lista tríplice encaminhada pelas instituições.

Valdiney teve 106.496 votos, contra 964.518 e 920.013 das duas chapas adversárias.

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