Intervenção Federal e Militar. Entenda a diferença

A Intervenção Federal é um dispositivo previsto na Constituição Federal, já a Intervenção Militar - como a que levou o país a viver o período da ditadura - é inconstitucional

por Joice Silva seg, 09/01/2023 - 12:18
Arquivo/Agência Brasil Militares armados Arquivo/Agência Brasil

Após os atos criminosos vistos nesse domingo (8), praticados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou uma Intervenção Federal na Segurança do Distrito Federal até o dia 31 de janeiro. Desde o dia 30 de outubro de 2022, após o resultado da eleição presidencial, que terminou com a vitória do petista como o 39º presidente da República, foram realizados vários protestos por parte de bolsonaristas em frente aos quartéis militares que, inclusive, pediam uma intervenção militar na tentativa de reverter o resultado do pleito eleitoral. Mas você entende esses termos? Sabe o que significam?

Uma Intervenção Militar é um ato realizado pelas Forças Armadas, compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, com o objetivo de intervir no Estado. Com a interferência, a autoridade máxima do país, instituída por meio de eleições diretas, é derrubada e o conjunto militar assume o controle nacional.

Um cenário de intervenção militar já foi visto antes pelos brasileiros, onde em 1964 os militares tomaram o controle do país em um movimento que durou 21 anos, período que ficou conhecido como ditadura militar.

Já o ato de intervenção federal é acobertado pela Constituição Federal, como observa o professor e historiador Felipe Domingues.

“A intervenção federal, é constitucional, está no artigo 34 da Constutiução e tem por objetivo preservar a ordem, e não significa que o governador ou o prefeito está deposto do cargo Executivo, e é temporária, diferente de uma intervenção militar que é inconstitucional como a de 1964 que roubou 21 anos da nossa história brasileira, essa sim rasgou a Constituição depondo o presidente legítimo João Goulart”, pontuou.

Já o professor Mardock, destaca que, diferente da intervenção militar, a Federal não pode ser implantada pelas Forças Armadas. O historiador explica quais as diferenças entre elas e como cada uma pode acontecer.

“Segundo a Constituição, a intervenção federal só pode ser decretada por iniciativa do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Logo, a intervenção federal é uma medida extraordinária, emergencial, prevista na Constituição Brasileira, que ocorre quando o Governo Federal entende que precisa agir para garantir a integridade do país, a ordem pública, o exercício da autoridade dos três Poderes, a organização das finanças, o respeito à Lei e à Justiça ou os princípios constitucionais em algum dos estados brasileiros”, explica o professor.

Mardock destaca ainda que a intervenção militar não é prevista na Constituição e seria uma afronta às regras democráticas brasileiras. “A ocorrência de algo do tipo significaria que o comando político sairia das mãos dos Poderes constituídos e passaria a ser exercida, à força, pelos militares. Ou seja, o governador e até mesmo o presidente deixariam de gerir as decisões públicas, passando as autoridades a serem definidas pela hierarquia militar, em um regime de exceção”, finaliza.

Abordagem no Enem

Para os candidatos que vão realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), alguns pontos podem ser imprescindíveis na hora de estudar sobre o assunto. O professor e historiador, Marco Aurélio, pontua alguns deles. Vale ressaltar que o Enem 2023 já tem data marcada para acontecer, 5 e 12 de novembro.

“Existem vários eventos históricos que foram marcados por intervenções militares, com ênfase bastante significativa a três eventos históricos muito importantes para a consolidação da história do Brasil de maneira geral. A queda do segundo reinado, com Dom Pedro II e a institucionalização de um governo militar com o Deodoro da Fonseca e, posteriormente com Floriano Peixoto, nós vamos ter também atritos militares durante a década de 20 do século passado, por conta da crise da República Velha, associado a todo o conceito do pós-guerra, por exemplo, além do próprio período da ditadura militar”, pontou.

Já o professor Felipe Gadelha, destaca que a questão também pode ser pontuada de forma conceitual no Enem, como por exemplo, a diferença entre golpe e o que é uma revolução.

“Isso pode ser abordado de forma mais conceitual no Enem, fazendo a diferencial do que é um golpe e do que é uma revolução. O golpe ocorre de cima para baixo, quando setores da elite fazem um trânsito político, mas sem a participação da população, como foi em 64, o que é diferente numa Revolução, que tem participação popular”, ressaltou.

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