Aprovados em concurso devem ser avisados presencialmente

A medida deferiu uma liminar em favor de uma candidata aprovada em um certame que não apresentou documentos previstos no edital após publicação da convocação

qui, 06/04/2023 - 12:43
Freepik Pessoa ralizando uma prova Freepik

A Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a convocação de aprovados em concursos públicos não deve ser feita apenas através de publicação no Diário Oficial, mas de forma presencial. A medida deferiu uma liminar em favor de uma candidata aprovada em um certame que não apresentou documentos previstos no edital após publicação da convocação.

Nesse caso, a mulher foi classificada em uma seleção simplificada da Secretaria de Educação do Estado de Goiás para ocupar o cargo de professora temporária. À Justiça, ela alegou que procurou a administração pública, no entanto, era sempre direcionada a aguardar o término do contrato que estava em vigência.

Na época, ao buscar novamente informações, após o encerramento do contrato, a candidata foi informada que a convocação para apresentação de documentos tinha sido publicada em abril de 2022 e que ela tinha perdido da apresentação. "A Convocação de candidato aprovado em concurso público para tomar posse no cargo para qual foi aprovado, sem a notificação pessoal do interessado, afronta os princípios da publicidade e razoabilidade, não sendo suficiente a convocação por meio de Diário Oficial, jornal de ampla circulação e divulgação no site", afirmou a magistrada Sandra Regina Teodoro Reis, desembargadora responsável pela liminar. 

Sandra Regina determinou que seja restabelecido à candidata o prazo para apresentação dos documentos exigidos no edital. Em caso de descumprimento, o Governo de Goiás pode ser multado diariamente em R$ 500, com limite até R$ 30 mil.

COMENTÁRIOS dos leitores