OAB 38: Veja comentário sobre a peça de Direito Tributário

Segundo o professor, João Paulo Torres, a prova foi dentro do esperado

por seg, 11/09/2023 - 17:14

Foi realizado ontem (10), a segunda fase do 38º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em todo o território nacional. A banca examinadora da prova, a FGV (Fundação Getúlio Vargas), aplicou um exame prático-profissional de sete disciplinas do direito, dentre elas, Direito Tributário. O tema da peça desta matéria foi um "Agravo de Instrumento".

Ao LeiaJá, o professor de Direito Tributário João Paulo Torres trouxe uma análise sobre a peça aplicada no exame. Confira:

" De fato, foi cobrado um Recurso – Agravo de Instrumento pelo artigo 1015 do Código de Processo Civil. A peça trouxe em sua matéria, decisão interlocutória negando Tutela provisória de urgência pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, e artigo 1015 Inciso I do CPC, onde não obteve o convencimento do Juiz quanto a probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. O prazo do agravo corresponde 15 dias e o fato se passou a 7 dias, demonstrando a sua tempestividade pelo artigo 1003 § 5º CPC como também a desnecessidade da comprovação do preparo recursal. O mérito em discussão do agravo de Instrumento foi em relação a Imunidade Tributária prevista na constituição Federal em seu artigo 150, Inciso VI, alínea “C” e também 150 § 4º CF onde teremos a imunidade das instituições em relação a entidade beneficente de assistência social Vida Melhor no Município Alfa do Estado Beta, Artigo 195 § 7 CF, onde importou próteses a serem distribuídas gratuitamente para pessoas com deficiências, havendo o direito à imunidade Tributária. A lei isentiva não contemplava as próteses, sendo de fato apreendidas e não entregues as pessoas com deficiência. Muitos questionaram sobre a presença da Súmula 323 do STF no espelho de prova, para a liberação da mercadoria (prótese), mas o entendimento do supremo tribunal federal é que mercadoria importada não pode ser respaldada pela súmula. Se a mercadoria for liberada sem o pagamento do tributo devido, o fisco não conseguiria localizar o destino da mercadoria."

De acordo com o docente, a prova apresentada estava dentro do esperado, com a banca mantendo a característica de sempre inovar nas peças desta disciplina. "Prova tranquila, a meu ver, sem possibilidade de recurso para questionamento de peça ou até mesmo nas questões. A banca mais uma vez, foge do tradicional e explora assuntos relacionados a administração tributária como fiscalização, constituição do crédito tributário, certidões. A banca explorou em questão processo judicial na execução fiscal." Conclui João Paulo.

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