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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, prorrogou o prazo para interposição de recurso do 38º Exame de Ordem Unificado, referente ao resultado preliminar da segunda fase do certame.

Com a modificação, os candidatos têm até às 20h desta segunda-feira (9) para realizar a solicitação, através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Por meio de comunicado, a OAB Nacional informou que o ajuste no cronograma foi devido a uma instabilidade do sistema "por motivos técnicos" no último domingo (8).

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Foi realizado ontem (10), a segunda fase do 38º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em todo o território nacional. A banca examinadora da prova, a FGV (Fundação Getúlio Vargas), aplicou um exame prático-profissional de sete disciplinas do direito, dentre elas, Direito Tributário. O tema da peça desta matéria foi um "Agravo de Instrumento".

Ao LeiaJá, o professor de Direito Tributário João Paulo Torres trouxe uma análise sobre a peça aplicada no exame. Confira:

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" De fato, foi cobrado um Recurso – Agravo de Instrumento pelo artigo 1015 do Código de Processo Civil. A peça trouxe em sua matéria, decisão interlocutória negando Tutela provisória de urgência pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, e artigo 1015 Inciso I do CPC, onde não obteve o convencimento do Juiz quanto a probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. O prazo do agravo corresponde 15 dias e o fato se passou a 7 dias, demonstrando a sua tempestividade pelo artigo 1003 § 5º CPC como também a desnecessidade da comprovação do preparo recursal. O mérito em discussão do agravo de Instrumento foi em relação a Imunidade Tributária prevista na constituição Federal em seu artigo 150, Inciso VI, alínea “C” e também 150 § 4º CF onde teremos a imunidade das instituições em relação a entidade beneficente de assistência social Vida Melhor no Município Alfa do Estado Beta, Artigo 195 § 7 CF, onde importou próteses a serem distribuídas gratuitamente para pessoas com deficiências, havendo o direito à imunidade Tributária. A lei isentiva não contemplava as próteses, sendo de fato apreendidas e não entregues as pessoas com deficiência. Muitos questionaram sobre a presença da Súmula 323 do STF no espelho de prova, para a liberação da mercadoria (prótese), mas o entendimento do supremo tribunal federal é que mercadoria importada não pode ser respaldada pela súmula. Se a mercadoria for liberada sem o pagamento do tributo devido, o fisco não conseguiria localizar o destino da mercadoria."

De acordo com o docente, a prova apresentada estava dentro do esperado, com a banca mantendo a característica de sempre inovar nas peças desta disciplina. "Prova tranquila, a meu ver, sem possibilidade de recurso para questionamento de peça ou até mesmo nas questões. A banca mais uma vez, foge do tradicional e explora assuntos relacionados a administração tributária como fiscalização, constituição do crédito tributário, certidões. A banca explorou em questão processo judicial na execução fiscal." Conclui João Paulo.

A prova de Direito Penal presente na segunda etapa do 38º Exame de Ordem, realizado neste domingo (10), segundo a análise da professora da disciplina Amanda Barbalho contou com questões de "enunciados simples, diretos e que davam, inclusive, dica de qual seria a resposta".

"Considerei a prova fácil, sem 'pegadinha', sem grandes surpresas e não foi trabalhosa porque, às vezes, a prova está fácil, mas, está longa. O que não foi o caso dessa. As questões abordaram assuntos que a FGV [Fundação Getúlio Vargas] já havia trazido", ressaltou ao LeiaJá.

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Sobre a peça, que apresentou o tema Agravo em Execução, Amanda Barbalho aponta que foi esperada, no entanto, apresentou uma tese diferente "do padrão que a FGV costuma cobrar em execução". Apesar disso, de acordo com a docente, não foi uma peça "muito trabalhosa, mas, se comparada as questões, pode-se dizer que a peça foi o maior desafio da prova", observa.

 

Neste domingo (11), foi realizada a segunda fase do 38º Exame de Ordem. Foi aplicada a prova prático-profissional em sete disciplinas, dentre elas Direito Empresarial. O tema da peça desta matéria foi "Ação de execução por quantia certa".

Ao LeiaJá, a professora de direito empresarial Natássia Mendes analisou a peça da disciplina. Confira o comentário:

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"Ação de execução por quantia certa ou ação de execução de título extrajudicial, a ser ser distribuída a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE, e claro, não esquecer de falar da tempestividade. Por fim, o aluno precisa se atentar ao fato de que a duplicata é um título extrajudicial. Por isso, ela também poderia ser uma ação de execução de título extrajudicial".

De acordo com a docente, este assunto costuma cair nas questões discursivas e não como tema da peça. "Eu, particularmente, esperava uma ação de decretação de falência ou de recuperação judicial (...). Esperava uma peça nesse espectro, mas eles deram uma renovada. Eu achei bem inesperado." Conclui Natássia.

A prova de Direito de Trabalho da segunda fase do 38º Exame de Ordem, aplicada neste domingo (10), foi uma das mais comentadas nas redes sociais. Com uma peça inédita, que trouxe como tema Agravo de Petição, a disciplina, de acordo com o professor Diego Nieto, aponta ser responsável por um expressivo quatitativo de reprovações no certame. 

"Agravo de petição é uma peça que nunca caiu. É algo inusitado. Sempre que cai uma peça nova é um pouco difícil para os candidatos porque eles não têm muito parâmetro anterior para avaliar. Então, dessa forma, o resultado não é bom. Geralmente, em um contexto geral, os alunos acabam não se saindo bem. Então, provavemente, vem aí uma reprovação em massa", frisa Nieto. 

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No entanto, o docente salienta que não há questionamentos sobre a lisura ou legalidade da prova. "O candidato deveria ter buscado um estudo mais aprofundado. A peça exigiu dos candidatos uma capacidade diferenciada nos estudos", ressaltou ao LeiaJá.

Sobre as questões discursivas, o professor da disciplina analisa que "foram fáceis" e abordou "temas batidos". "A prova mostrou o caráter inovador da FGV [Fundação Getúlio Vargas], mostra como a banca vem buscando cada vez mais inovar e isso é a tônica dos novos tempos, exige que o aluno se prepare muito melhor", observa. 

A professora de Direito Civil, Luciana Garrett, comentou a peça da disciplina na segunda etapa da OAB 38, aplicada neste domingo (10). Ao LeiaJá, a docente observa que para a resolução da peça, que trouxe tema Petição Inicial com Pedido de Tutela Antecipada, o candidato poderia fazer linha do tempo para trazer todas as informações presentes no texto. 

"O que foi cobrado foi a questão relativa a responsabilização do provedor de serviços de busca na internet. O candidato iria ter que se atentar não só para os dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil, mas também aos dispositivos do Marco Civil da Internet e outras legislações relacionadas à proteção de dados", analisa. 

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Além disso, ela pontua que seria importante que o participante da segunda fase 38º Exame de Ordem "destacasse já na nomenclatura que existe esse pedido liminar, que exige essa tutela de urgência", frisa Luciana Garrett. 

 

 

A OAB Nacional divulgou, neste domingo (10), o gabarito preliminar da 2ª fase da prova prático-profissional do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU). De acordo com o cronograma do certame, o padrão definitivo será publicado no dia 4 de outubro.

Ainda segundo o calendário, o prazo para que os candidatos entrem com recurso é de 5 a 8 de outubro, conforme previsto no edital de abertura. Já a decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame de Ordem serão divulgados na data provável de 19 do mesmo mês.

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Confira o gabarito preliminar da 2ª fase da OAB 38:

Direito Administrativo

Direito Civil

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Empresarial

Direito Penal

Direito Tributário

A prova prático-profissional de Direito Administrativo da segunda fase do 38º Exame de Ordem, realizada neste domingo (11), trouxe como tema da peça "Ação de Desapropriação Indireta". À reportagem, a professora da disciplina, Natássia Mendes, comentou a questão. Confira: 

"Foi uma ação de desapropriação indireta. Ela é uma das modalidades de intervenção do Estado sob propriedade privada. Neste caso, o Estado é representado pelo município de Alfa, que desapropriou a de cujus Fabiana. Nesta modalidade de desapropriação, o poder público a priori toma posse do bem e depois negocia o valor dele perante o judiciário, que é o caso relatado na questão". 

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Neste domingo (10), bachareis em direito realizaram a segunda fase do 38º Exame de Ordem. Nessa etapa, os candidatos responderam a quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional de uma área do direito escolhida pelo participante, entre elas Direito Constitucional. Ao LeiaJá, a professora da disciplina, Natássia Mendes, comentou a peça. Confira: 

"A peça foi um Mandado de Injunção Coletivo. O mandado de injunção coletivo é um remédio constitucional. Perceba que a omissão que fazia os associados de Alfa não usufruírem seus direitos sociais é ponto chave que faria o candidato perceber que estava diante de um Mandado de Injunção, pois, o mandado de injunção tem como requisito uma omissão legislativa que faça a inviabilização do exercício de direitos e liberdade constitucionalmente assegurados, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conforme dito no art. 5º, LXII, d CF/88."

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de comunicado, divulgou, nesta quinta-feira (27), a anulação de três quesitos da primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado, aplicada no dia 9 de julho. De acordo com a nota da entidade, as questões anuladas são: 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1.

Confira as questões anuladas:

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Ainda segundo a OAB, será atribuída a pontuação "a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura". Mesmo com a anulação, a instituição ressalta que o prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª etapa da prova permanece no período de 12h do dia 28 de julho de 2023 às 12h do dia 30 do mesmo mês.

 

Após a realização da primeira etapa do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU), no último domingo (9), os bacharéis em direito aprovados estão na expectativa e preparação para a segunda fase da avaliação que está prevista, de acordo com o cronograma divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), para o dia 10 de setembro. 

Nessa etapa, os candidatos responderão questões, além de uma peça prático-profissional, da área do direito escolhida. Ao LeiaJá, professores das disciplinas presentes no exame listam os conteúdos que precisam ser estudados. Confira: 

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Direito Penal Professora Amanda Barbalho

Teoria do crime;

-  Dosimetria;

- Provas;

- Nulidades

Professor Raimundo Albuquerque

No que tange a peça:

a) identificação das peças deve ser sempre acompanhada de sua fundamentação;

b) tentar refazer as peças que mais caem pelo menos uma por semana e analisar onde errou.

Questões subjetivas:

- Dolo e culpa

- tipicidade formal e material

- excludentes de ilicitude e culpabilidade

- concurso de crimes e agentes

- sursis processual e penal, ANPP e transação penal

Direito Empresarial (Professora Natássia Mendes)

- Lei 11.101;

- Lei 6.404;

- Títulos de crédito;

Direito Administrativo (Professora Natássia Mendes)

- Lei de Licitações;

- Lei de improbidade Administrativa

 

No último domingo (9), bacharéis em direito realizaram a primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado. Essa edição trouxe três novas disciplinas: direito eleitoral, financeiro e previdenciário. Ao todo, a avaliação contou com 80 questões das áreas do direito, entre elas, empresarial.

Ao LeiaJá, a professora Natássia Mendes falou sobre a prova. "Como sempre, houve a exigência de um assunto ligado ao nome empresarial (questão 48), que teve como resposta a letra a, tendo como base os artigos 1156 e 1157 do cc/02, cobrados já em momentos anteriores", analisou. A docente chama atenção para a cobrança da Lei 8.934/94.

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"Também tivemos, na questão 50, o clássico caso cobrando sociedade, no caso desta questão, condomínos de quota, cuja resposta foi a letra b, com base também no artigo 1056 do Código Civil".

Novidade no Exame de Ordem Unificado, a prova de direito financeiro, aplicada no último domingo (9) durante a primeita etapa da OAB 38, de acordo com a análise da professora da disciplina Natássia Mendes, "trabalhou mais dentro da Constituição Federal".

Além disso, a docente destaca a presença de temas como plano plurianual e LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]. "Na questão 24, cuja a resposta foi a letra d, que encontro respaldo na CF [Constituiçõ Federal], no artigo 165, parágrafo 1°. A prova optou por, nessa matéria, trabalhar mais dentro da CF e não das leis esparssas", frisou à reportagem. 

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A prova de direito processual civil da primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste domingo (9), não apresentou surpresa. É a análise da professora Emília Queiroz. Ao LeiaJá, ela comentou que as questões da disciplina "tiveram um nível mediano, sem grandes surpresas". 

"Caíram [na prova] assuntos como honorários advocatícios, execução, agravo interno, procedimento especial, provas em espécie (depoimento pessoal) e audiência na tentativa de mediação/conciliação". Este último, de acordo com a docente, foi abordado durante live de revião do Vai Cair na OAB. 

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Na análise de Emília Queiroz, não há quesitos passíveis de anulação. "A prova foi bem elaborada e privilegiou o aluno que se preparou bem", frisou a professora à reportagem. 

Neste domingo (9), candidatos realizaram a primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado. Entre as disciplinas presentes no certame está direito do trabalho, que na últimas edições da avaliação vem sendo apontado com uma das disciplinas mais exigentes. 

Ao LeiaJá, o professor Diego Nieto aponta que a prova de direito do trabalho apresentou um nível mediano, assim como trouxe repetição de temáticas abordas nos quesitos de provas anteriores. Além disso, o docente destacou duas questões que exigiram mais cuidado dos bacharéis. 

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"A prova foi um nível médio para difícil. A gente teve, pelo menos, duas questões que exigiam conhecimento de súmulas, de jurisprudência, e, pelo menos, uma questão também que exigia um conhecimento mais apurado da lei, da própria lei do FGTS,  que é um assunto que, geralmente, não cai na primeira fase, mas ele geralmente é cobrado na segunda fase", ressalta.

Além disso, Nieto afirma que os candidatos que se dedicaram nos estudos conseguiriam resolver bem a prova. "Quem se preparou melhor, quem se aprofundou melhor conseguiu fazer a prova. Tivemos também, pelo menos, umas duas ou três questões repetidas, ou seja, com temas que já apareceram na prova anteriormente. Com assuntos que já caíram. Os candidatos que se prepararam melhor, mais a fundo conseguiram se sair bem, mas quem se preparou de maneira muito superficial realmente ficou um pouco mais difícil a avaliação". 

Questionado se haveria algum quesito passível de anulação, Diego Nieto foi categórico. "A priori, não tem nenhuma questão para anulação. Vamos ver com mais detalhe, mas, em um primeiro momento a gente não enxerga nada para fins de anulação". 

Novidade no Exame de Ordem Unificado, a disciplina de previdenciário, na análise da professora Shynaide Mafra, apresentou uma prova "tranquila". "Achei as questões super tranquilas. Na live do Vai Cair na OAB, a gente falou de temas que apareceram nos quesitos de previdenciário, como carência, tipo de segurado", apontou ao LeiaJá.

A única observação que a docente fez sobre a prova de previdenciário foi sobre a questão 70, que aborda aposentadoria por invalidez. "Uma questão técnica no quesito 70, sobre aposentadoria por invalidez que, após a reforma, não existe invalidez, mas, incapacidade permanente. No entanto, não mudaria a questão, o resultado seria o mesmo", observa.

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Neste domingo (9), bacharéis em direito realizaram a 38ª edição do Exame de Ordem Unificado, que trouxe mudanças com a inserção de três novas disciplinas [direito eleitoral, financeiro e previdenciário]. Com a finalização da avaliação, candidatos repercutiram o desempenho no Twitter. Confira:

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As inscrições para o 38º Exame de Ordem Unificado se encerram às 17h desta terça-feira (2). Os interessados em participar desta edição do certame devem lançar candidaturas através do site do processo seletivo e efetuar o pagamento da taxa, até 9 de maio, no valor de R$ 295.

De acordo com o cronograma do exame, a primeira etapa está prevista para 9 de julho de 2023. Já a segunda fase, que conta com questões discursivas e uma peça prático-profissional, será, ainda segundo o calendário da Fundação Getúlio Varga (FGV), no dia 10 de setembro.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta segunda-feira (17), o edital do 38° Exame de Ordem Unificado. As inscrições podem ser feitas, exclusivamente pela internet, entre 24 de abril e 2 de maio, com  último dia para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 295, até 9 de junho. Confira o edital aqui

De acordo com o cronograma do certame, a 1ª etapa, ou seja, a prova objetiva, está programada para 9 de julho. Já a 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 10 de setembro. Como anunciado, esta edição da OAB terá a adição de três novas disciplina: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Previdenciário.

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