Anitta desmente dever multa milionária a ex-empresária
Cantora e ex-empresária travam disputa judicial por quebra de contrato
Na última quinta-feira, dia 17, Anitta publicou em seu Facebook uma nota de esclarecimento desmentindo que terá de pagar a multa de nove milhões e 600 mil reais para sua antiga ex-empresária Kamilla Fialho, da empresa K2L, referente ao processo que move há cerca de dois anos após quebrar o contrato com a empresa.
"Gostaria de informar a todos aqueles que acompanham meu trabalho que grande parte do que é publicado na imprensa sobre o processo referente à minha saída da empresa K2L não reproduz fielmente as informações que constam no próprio processo. A minha conduta e também a da minha equipe em relação a esse assunto sempre foi uma só, a de deixá-lo no lugar a que ele pertence: a esfera judicial. Nunca enviamos notas e elementos deste processo para a mídia porque sempre acreditamos que o melhor meio de buscar os nossos direitos é a Justiça e não a manipulação da opinião pública. Mas nesse momento precisei me manifestar para que notícias erradas não fiquem se propagando. Preciso esclarecer que a nota publicada sobre um determinado valor que eu supostamente teria de pagar à Justiça não procede", dizia o começo da publicação da cantora.
Anitta ainda ressaltou que o valor milionário que pode chegar a pagar para a empresa foi apenas uma análise e o processo ainda não foi finalizado, portanto não há nenhuma decisão definitiva já tomada:
"Não há nada definitivo e esse valor foi apenas uma análise técnica a ser futuramente examinada pela juíza, que ainda não tomou decisão alguma a favor ou contra nenhuma das partes. Portanto, o uso da palavra recurso não procede. Confio na Justiça e espero que ao final de toda a verdade seja esclarecida."
A empresa, por sua vez, também usou a rede social para esclarecer os acontecimentos, ressaltando que não está milionária, portanto, não recebeu os nove milhões e 600 mil de reais, mas lembrou que Anitta já pagou em juízo a quantia de três milhões de reais pela quebra de contrato.
Na primeira etapa, já concluída, provamos que não houve desvio de espécie alguma. Dito isto, buscamos os nossos direitos uma vez que tivemos um contrato quebrado antes do tempo. Dentro desta etapa, o judiciário entendeu que caberia como multa desta quebra a quantia de três milhões de reais, já depositada em juízo. Por entendermos que a quantia estipulada estava abaixo do que de fato seria justo, usamos o nosso direito e questionamos o valor apresentado. Diante deste questionamento, a juíza responsável pelo processo indicou um perito – isento de qualquer vínculo de ambos os lados, para estudar e recalcular o valor desta multa. O laudo apresentado por ele foi protocolado nos autos do Juízo na última sexta, dia 10 de junho, afirmando que o valor da multa em questão assumiu em 30 de abril de 2016 o montante de nove milhões, 646 mil, 222 reais e sete centavos. Se este valor será ou não pago pela Ré, essa decisão segue nas mãos da Justiça (dos homens e divina, confiamos nas duas!) Nós, enquanto parte do processo, seguimos contribuindo para que tudo corra da forma mais justa e transparente possível, comparecendo às audiências e apresentando toda e qualquer documentação solicitada.