Wallace Souza é suspenso da seleção brasileira por um ano

Jogador de vôlei é acusado de incitar violência contra o presidente Lula

por Luan Amaral seg, 03/04/2023 - 19:15
Agência i7 / Sada Cruzeiro Wallace estava previamente suspenso pelo Cruzeiro Agência i7 / Sada Cruzeiro

Em decisão unânime, o Comitê Olímpico Brasieiro (COB), através do seu Conselho de Ética, suspendeu, nesta segunda-feira (3), de todas as competições da Confederação Brasileira de vôlei até maio o oposto Wallace Souza, acusado de incitar violência contra o presidente Lula. Ele também está impedido, por um ano, de representar a seleção brasileira. 

O oposto fez uma postagem no seu instagram em um stand de tiros no dia 30 de janeiro. Ele foi questionado se atiraria no presidente Lula e abriu uma enquete para os seguidores. A atitude foi prontamente repudiada e denunciada. O Cruzeiro, onde Wallace atualmente joga, já havia suspendido o atleta que com a punição do COB vai perder a reta final da Superliga de Vôlei. 

Na seleção brasileira, onde está suspenso por um ano, Wallace vai perder a Liga das Nações e o Pré Olímpico que será disputado em 2023. Confira na íntegra a decisão do COB.

O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB.

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