Policiais civis acusam SDS de perseguição e fazem protesto

Categoria se reúne nesta terça-feira (19), na Praça Oswaldo Cruz, no bairro da Boa Vista, área central do Recife

por Eduarda Esteves ter, 19/04/2016 - 09:16

Na manhã desta terça-feira (19), o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) realiza uma passeata no Centro do Recife em protesto a uma suposta perseguição do Governo do Estado aos diretores do sindicato. De acordo com a categoria, o ato pretende reivindicar a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pela gestão estadual. A concentração tem início às 9h e a manifestação sairá da Praça Oswaldo Cruz, no bairro da Boa Vista, área central do Recife.

No site oficial do sindicato, a categoria afirma que o presidente do Sinpol, Áureo Cisneiros, os diretores do órgão e diversos policiais civis estariam sendo perseguidos politicamente por participar do movimento sindical. O grupo afirma que no último dia 11 de março a diretoria do Sinpol foi surpreendida com a publicação de cinco PADs à sete de seus dirigentes e outros policiais civis que teriam parcitipado de mobilizações da campanha salarial do sindicato em 2015.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado, não há qualquer motivação política nos processos em andamento na Corregedoria Geral desta Secretaria e que os sindicalistas terão amplo direito a defesa no decorrer dos processos, movidos por questões disciplinares. Em nota, a SDS confirmou a instauração dos PADs, mas negou uma suposta "perseguição ao movimento sindical".

Confira a nota

O presidente do Sinpol, Áureo Cisneiros, figura como imputado em seis Processos Administrativos Disciplinares pela Corregedoria Geral (publicados no Boletim Geral da SDS, a saber: Portarias 119/2016, 120/2016, 122/2016, 123/2016 e 124/2016 publicadas em 11/03/2016 e Portaria 155/2016 publicada em 29/03/2016 ) e um Inquérito Administrativo Disciplinar pela Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, conforme publicado no Diário Oficial do último dia 16 de abril, por “acumulação ilegal de dois vínculos públicos, com indícios de má-fé”.

Contratado pelo Governo de Pernambuco no dia 4 de setembro de 2003 para desempenhar as funções de Agente de Polícia, matrícula nº 220.857-1, da SDS, o servidor foi também contratado pelo Governo da Paraíba, para as funções de Agente de Segurança, matrícula nº 157.348-9, da Secretaria de Segurança e Defesa Social daquele Estado, no dia 17 de agosto de 2006.

Ele só se afastou do cargo público no Estado vizinho em 20 de fevereiro de 2011, após quase cinco anos de acumulação ilícita, sendo tal conduta vedada em ambos os Estados, conforme Lei nº 6123/1968, artigos 204, inciso XI, e 194, inciso I, de Pernambuco e, no Estado da Paraíba pela Lei nº 4273/1981, artigo 4º, revogada pela Lei Complementar nº 85/2008, que também veda a acumulação através do parágrafo único do seu art 23.

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