Delegada é punida por negligência em caso de estupro

Investigadora teria alegado que falta de prova material no caso. Para a Secretaria de Defesa Social (SDS), ela não realizou o procedimento correto

sab, 27/10/2018 - 12:10
Reprodução/Google Street View Fato ocorreu no dia 1 de janeiro de 2017 Reprodução/Google Street View

A Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou uma portaria em que aplica punição para uma delegada por negligência no cumprimento do dever. Segundo o texto, a delegada não realizou o procedimento correto em uma ocorrência de estupro de vulnerável.

O caso teria ocorrido no dia 1 de janeiro de 2017 na Central de Plantões da Capital, na Zona Norte do Recife. A delegada chefiava o plantão quando a ocorrência chegou ao local.

Segundo o texto assinado pelo secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua, a delegada não realizou o procedimento policial correto, alegando falta de materialidade, ou seja, a prova material do fato. Em casos como estupro de vulnerável, a palavra da menor já conta como prova.

A delegada foi punida com 10 dias de suspensão. A pena será convertida em multa.

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